Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/09/2016.
ICMS - Regime especial de que trata o artigo 36, § 4º, do Anexo III do RICMS/2000 - Créditos outorgados - Distribuidor exclusivo - Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira.
I - O deferimento do Termo de Adesão do distribuidor exclusivo ao regime especial produzirá efeitos retroativos a partir do início da concessão do regime, desde que observados os termos do regime e a legislação pertinente.
1. A Consulente, que exerce a atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação (CNAE 28.33-0/00), relata que "encontra-se na situação de distribuidor exclusivo dos produtos fabricados" por empresa fabricante de máquinas para construção domiciliada no Estado de São Paulo que aderiu ao regime especial de crédito outorgado previsto no § 4º do artigo 36 do Anexo III, RICMS/2000.
2. Transcreve o artigo 36 do Anexo III, RICMS/2000 e anexa o Termo de Adesão ao regime especial, firmado entre a fabricante e o distribuidor exclusivo (Consulente).
3. Prossegue, informado que aderiu ao mesmo regime especial da fabricante (item 1, § 4º do artigo 36 do Anexo III, RICMS/2000), "tendo a sua adesão sido aprovada em 29 de julho de 2014."
4. Por fim, "considerando que o regime especial em pauta, previu a aplicabilidade do benefício retroativa a janeiro de 2014" questiona:
4.1. "Poderia a [Consulente], registrar em sua escrituração fiscal os créditos presumidos de que trata o caput do artigo 36, retroativamente a todas operações ocorridas desde janeiro de 2014, período abrangido pelo então regime especial?"
4.2. "Caso nossa interpretação acima descrita, a respeito da retroatividade do Regime Especial estiver equivocada, a qual data então deveria a empresa observar para a tomada do respectivo crédito tributário, uma vez que, a fim de manter a competividade, os preços praticados pela empresa desde janeiro vem sendo aplicados, corroendo a margem da empresa?"
4.3. "Como deveriam estes créditos retroativos, serem registrados em seus livros e tratativas no SPED Fiscal?"
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. O item 3 (fl. 32) do processo que concedeu o regime especial à empresa fabricante envolvida no caso em análise dispõe: "Fica convalidado o diferimento das operações praticadas nos termos deste Regime Especial pela interessada a partir de 01 de janeiro de 2014."
6. Por sua vez, o item 4 do Termo de Adesão, anexado pela Consulente, traz a seguinte redação: "A adesão produzirá efeitos a partir da data do despacho de acolhimento do "Termo de Adesão" pelo Chefe do Posto Fiscal." No mesmo documento consta a assinatura do Chefe do PF-11-Campinas na data de 29/07/2014, comprovando o já relatado pela Consulente.
7. Dessa forma, a partir da interpretação conjunta dos dispositivos indicados nos itens anteriores, entendemos que com o deferimento do Termo de Adesão em 29/07/2014, restaram convalidadas as operações entre a fabricante e a Consulente a partir de 01/01/2014, desde que essas operações tenham sido realizadas nos termos do artigo 36 do Anexo III do RICMS/2000. Nesse caso, a Consulente poderá se aproveitar dos créditos outorgados pelo regime especial em análise, retroativamente a 01/01/2014, desde que observado o item 8, seguinte.
8. Importante ressaltar que o diferimento do imposto na operação da fabricante e o aproveitamento do crédito pelo distribuidor exclusivo (a Consulente), inclusive do crédito retroativo pleiteado, ficam condicionados à estrita observância dos termos:
8.1. do Regime Especial concedido pela DEAT-ARE;
8.2. do artigo 36 do Anexo III do RICMS/2000, especialmente quanto à vedação ao aproveitamento dos créditos outorgados pela fabricante (item 4 do § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS/2000).
9. Com o exposto nos itens anteriores, consideramos respondidas as dúvidas expostas nos itens 4.1 e 4.2.
10. Com relação ao questionamento do item 4.3, observamos que a matéria não diz respeito à interpretação e aplicação da legislação tributária estadual, conforme exigido pelo artigo 510 do RICMS/2000, por tratar-se de matéria meramente procedimental. Dúvidas dessa natureza devem ser dirimidas junto ao Posto Fiscal de vinculação das atividades da Consulente.
11. Por fim, observamos que embora a presente consulta tenha sido elaborada pelo estabelecimento matriz da Consulente, domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, os efeitos desta resposta se aplicam, unicamente, ao seu estabelecimento filial signatário do Termo de Adesão anexado à consulta, domiciliado na cidade de Indaiatuba/SP, IE 353.119.413.110.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)