Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.784, de 28/10/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3784/2014, de 28 de Outubro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/09/2016.

Ementa

ICMS - Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente - Remessa, retorno e substituição de peças.

1. Na hipótese de prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente, com remessa, juntamente com os técnicos, de peças de propriedade da Consulente, as quais são eventualmente utilizadas em substituição às peças com defeitos, devem ser observadas as normas atinentes à venda fora do estabelecimento estabelecidas no artigo 434 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes de São Paulo é a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, peças e acessórios (CNAE nº 28.29-1/99), declara que é uma indústria e possui assistência própria, sendo que, por diversas vezes, seus técnicos se deslocam aos seus clientes, localizados neste Estado ou em outras unidades da federação, e realizam manutenção em equipamentos, fora da garantia, com substituição de peças no próprio local, se necessário.

2. Informa que as peças que foram substituídas (antigas) pelos seus técnicos podem ficar retidas no cliente, descartadas ou até retornar à fábrica. Em relação às peças substitutas (novas), a Consulente relata que "são cobradas" em nota fiscal eletrônica - NF-e - somente no retorno do técnico, sob justificativa de que o técnico não pode emitir Nota Fiscal Eletrônica.

3. Alega ainda que, em relação à assistência técnica, apesar de haver disciplina específica na Portaria CAT 92/2001, no capítulo II, como não atua no ramo de "equipamentos de processamentos de dados", acredita que seus procedimentos fiscais estão falhos. Observa também que surgiram dúvidas para utilizar o artigo 434 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, RICMS/2000.

4. Por fim, indaga:

"1) Como deve ser emitida a nfe dos materiais a serem utilizados pelos técnicos em suas visitas técnicas? Utilizamos o CFOP 5949/6949?

2) A nfe deve ser emitida em nome do técnico ou em nome da empresa?

3) A nfe de venda das peças substituídas devem ser emitidas pelo técnico, uma vez que ele não possui equipamento para emissão de nf eletrônica?

4) Por vezes há substituição de peças, não havendo cobrança e retorno do material danificado, como fazer neste caso, sendo que podemos sofrer fiscalização em rodovias e não temos documento hábil para provar a substituição da peça?"

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

5. Inicialmente, cabe registrar que, conforme entendimento desta Consultoria Tributária, exarado em outras oportunidades, para a realização da prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos no estabelecimento do cliente, estabelecido neste ou em outro Estado, com substituição de partes e peças, aplica-se a disciplina prevista no artigo 434 do RICMS/2000, referente às operações realizadas fora do estabelecimento.

6. Em relação ao procedimento de emissão de Nota Fiscal, deve-se atentar ao seguinte (questões 1 a 3 do item 4 desta resposta):

6.1. Por ocasião da saída do estabelecimento da Consulente das peças que eventualmente poderão ser utilizadas pelos técnicos, deverá ser emitida a Nota Fiscal a que se refere o caput e o § 1º do artigo 434. Esse documento fiscal deverá ser emitido sempre em nome da própria Consulente, com a utilização do CFOP 5.904/6.904 ("Remessa para venda fora do estabelecimento"). Quanto à escrituração dessa Nota Fiscal, deverá a Consulente seguir as regras dos itens 1 e 2 do § 1º , bem como alínea "a" do item 5 do § 4º do artigo 434 do RICMS/2000.

6.2. Na hipótese de necessidade de substituição de alguma peça, nos estabelecimentos dos clientes, o técnico deverá emitir Nota Fiscal de Venda, em nome do proprietário do bem em que foi substituída a peça, nos termos do artigo 125, II, do RICMS/2000, nela consignando o CFOP 5.103/6.103 ("venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento") ou 5.104/6.104 ("venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento"). Quanto à escrituração das Notas Fiscais emitidas por ocasião das entregas efetuadas neste ou em outro Estado, deverá o Consulente proceder conforme indica o item 4 do § 4º do mesmo artigo 434.

6.3. Se houver retorno de peças avariadas, em caso de o cliente não ser contribuinte do imposto, o técnico também deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, por parte da Consulente, para acompanhar o transporte da mercadoria até o seu estabelecimento, tendo como natureza da operação a devolução de mercadoria (em virtude de troca) - CFOP`s 1.201/2.201 ou 1.202/2.202, nos termos do artigo 136, inciso I e §1º, item "1" do RICMS/2000.

6.4. Quando do retorno dos técnicos ao estabelecimento da Consulente, relativamente às peças não utilizadas, deverá a Consulente emitir a Nota Fiscal a que se referem o item 1 do § 4º do artigo 434 e a alínea "d" do inciso I do artigo 136 do RICMS/2000, indicando o CFOP 1.904/2.904 ("Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento"). Quanto à escrituração dessa Nota Fiscal de Entrada, deverá a Consulente observar o item 2 do § 4º do artigo 434 do RICMS/2000.

7. Em relação à alegação de que os técnicos não podem emitir NF-e, cabe esclarecer que "não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e à saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operação fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que sejam emitidas NF-e por ocasião da remessa da mercadoria para venda fora do estabelecimento e por ocasião do retorno do veículo, relativamente às mercadorias não entregues, nos termos do artigo 434, §§ 1º, 2º e 4º, do Regulamento do ICMS" (artigo 7º, § 4º, item 2, alínea "b", da Portaria CAT 162/2008).

7.1. Nesse sentido, considerando que o § 1º do artigo 434 estabelece que a Nota Fiscal emitida originalmente na saída da mercadoria deverá conter, entre os demais requisitos, "a indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das entregas", o que pressupõe que os técnicos que efetuam a assistência técnica estejam munidos de talonário de Notas Fiscais para a eventualidade de venda, conclui-se que os técnicos da Consulente deverão estar habilitados para a emissão de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A (artigo 7º, §4º, item 2 da Portaria CAT 162/2008 c/c artigo 434, §1º, do RICMS/2000). Além disso, nos termos do § 6º do mesmo artigo 434, os técnicos deverão levar também consigo documento comprobatório de seu vínculo com a Consulente.

7.2. Ressalte-se que, em relação ao item 6.3, tendo em vista a especificidade desta operação (assistência técnica no estabelecimento de cliente, por técnicos, munidos de talão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a necessidade de emissão de documento fiscal para o retorno das peças substituídas), deve ser emitida a referida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelos técnicos para acompanhar o trânsito da mercadoria até o local do estabelecimento (artigo 136, inciso I e §1º, item "1" do RICMS/2000).

8. Quanto ao seu último questionamento, com os elementos fornecidos pela Consulente não foi possível visualizar a situação fática de modo claro, uma vez que, se a peça estiver fora da garantia e for "cobrada em Nota Fiscal" (conforme relato no item 2 desta resposta), não seria possível não haver cobrança da substituição da peça. Sendo assim, restou impossibilitado a este órgão consultivo de fornecer a devida orientação quanto à aplicação e interpretação da legislação tributária para esta indagação.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.784, de 28/10/2014.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)