Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.670, de 10/09/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3670/2014, de 10 de Setembro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/10/2016.

Ementa

ICMS - Venda de tratores - Substituição de pneus conforme a necessidade do adquirente - Aquisição e venda de pneus - Controle de estoque.

I. Ao registrar as entradas pertinentes à aquisição de tratores, o contribuinte deverá desmembrar os lançamentos, registrando em separado os dois itens.

II. Ao efetuar venda de tratores, deverá emitir o documento fiscal correspondente, discriminando também seus respectivos pneus, de modo a suportar a baixa do estoque de cada item.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, é o "comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças (46.61-3/00)", expõe que é "uma revenda de Máquinas e Implementos Agrícolas. [Que] os produtos [...] comercializados têm características de utilização bastante diversificadas e particulares".

2. Comenta que cada trator tem uma peculiaridade e que, "por consequência, [há necessidades diversas a serem supridas] quando da aquisição do trator pelo ruralista. Ocorre que nem sempre os tratores disponíveis pelo concessionário estão totalmente adaptados às necessidades do campo. Quando isso ocorre, há a necessidade de se fazer adequações, por exemplo, troca dos pneus originais por outro de espessuras/ranhuras, diferentes".

3. "As diversas necessidades de trocas de pneus para atender as exigências dos clientes são sanadas através da aquisição, no mercado, dos pneus solicitados pelo cliente, e troca dos originais. Assim o cliente recebe o trator "adaptado" para a atividade na qual será usado. Nesta operação, os pneus originais do trator ficam "sobrando" na concessionária. Para a correta comercialização desses pneus, precisamos lança-los no estoque, para posterior revenda".

4. Diante do exposto, indaga:

4.1. "Qual a forma tributária de "desagregar" os pneus originais do trator"?

4.2. "Qual a forma tributária de "agregar" os pneus novos no trator"?

4.3. "Qual a forma tributária de dar entrada no estoque, desses pneus "desagregados" do trator"?

4.4. "Qual a forma tributária de se efetuar possíveis vendas desses pneus já "desagregados""?

Interpretação

5. A melhor forma para que a Consulente possa tratar seus estoques de maneira a não perder o controle de cada mercadoria é ajustar seu controle de forma que mantenha separado os estoques de tratores e de pneus. Para isso, ao registrar as entradas pertinentes à aquisição dos tratores, deverá desmembrar o lançamento, registrando os tratores adquiridos (sem pneu) separados dos seus pneus. Pode-se utilizar o CFOP (3.102 - compra para comercialização) para os dois casos.

6. Ao efetuar as saídas dos tratores, será emitido um documento fiscal correspondente, discriminando cada trator e cada pneu, de modo a suportar a respectiva baixa do estoque. . Se der saída apenas de pneus, em nada muda a classificação fiscal, devendo ser utilizado, por exemplo, o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), conforme o caso.

7. Para resolver a questão das mercadorias já registradas em seu estoque, a Consulente deve buscar orientação junto ao posto fiscal ao qual se vinculam suas atividades.

8. Por fim, informamos não ser possível a emissão de Nota Fiscal para manter o controle das trocas de pneus uma vez que o disposto no artigo 204 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000), veda a emissão de documento fiscal nas hipóteses não previstas na legislação.

Artigo 204 - É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.670, de 10/09/2014.

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