Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/07/2021
Revogação da Resposta à Consulta nº 3555/2014, de 09/09/2014.
1. A Consulente, estabelecimento filial que tem como atividade principal a "fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios" (CNAE 2822-4/02) e, como secundárias, a "fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios" (CNAE 2822-4/01), "instalação de máquinas e equipamentos industriais" (CNAE 3321-0/00), "comércio atacadista de máquinas e equipamentos comerciais e industriais" (4663-0/00), e o "aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais [...], sem operador" (7739-0/99), apresenta consulta solicitando, em síntese, que lhe sejam estendidos os efeitos do entendimento exarado por este órgão consultivo na resposta dada, em 20/06/2014, à Consulta eletrônica protocolizada sob nº CT 00002877/2014.
2. Registre-se que a Resposta à Consulta nº 3555/2014 foi revogada, em virtude de a RC 2877/2014, respondida em 20/06/2014, ter sido modificada e substituída pela RC 2877M1/2015 na data de 10/11/2015, observados os termos do artigo 521, I, do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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