Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/07/2021
Revogação da Resposta à Consulta nº 3554/2014, de 09/09/2014.
1. A Consulente, estabelecimento filial que desenvolve a atividade de "fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios" (CNAE 2822-4/02) e não tem atividades secundárias registradas no cadastro, apresenta consulta solicitando, em síntese, que lhe sejam estendidos os efeitos do entendimento exarado por este órgão consultivo na resposta dada, em 20/06/2014, à Consulta eletrônica protocolizada sob nº CT 00002877/2014.
2. Registre-se que a Resposta à Consulta nº 3554/2014 foi revogada, em virtude de a RC 2877/2014, respondida em 20/06/2014, ter sido modificada e substituída pela RC 2877M1/2015 em 10/11/2015, observados os termos do artigo 521, I, do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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