Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.526, de 27/08/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3526/2014, de 27 de Agosto de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/10/2016.

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Regime especial para prestadores de serviço de comunicação estabelecido pelo Anexo XVII do RICMS/2000 - Inscrição estadual única -Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

I. O contribuinte que prestar serviço de comunicação deve emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação- modelo 21- (exceto prestador de serviço de telecomunicação que deve emitir a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - modelo 22) nos termos do regime especial estabelecido pelo artigo 2º, do Anexo XVII, do RICMS/2000 (inscrição estadual única), além de obedecer ao regramento de via única por sistema eletrônico de processamento de dados (Portaria CAT 79/2003).

II. A inscrição estadual única não impede que os estabelecimentos do contribuinte (CNPJs diferentes) continuem emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) normalmente.

Relato

1. A Consulente, estabelecimento matriz, cuja atividade corresponde a edição de jornais e revistas, edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos e comércio varejista de jornais e revistas (CNAE principal 58.12-3/00), relata que possui filial em Catanduva e, tendo como base a resposta a consulta 1037/2012, a Portaria CAT 79/2003 e o Convênio ICMS 115/2003, ambas as empresas (matriz e filial) começaram a emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21. Informa, ainda, que quando da entrega do arquivo eletrônico baseado no artigo 6º da Portaria CAT 79/2003, obteve a seguinte mensagem: "Erro: Contribuinte não cadastrado. Comunicar a SEFAZ em cat79@fazenda.sp.gov.br".

1.1 Continua expondo que obteve a seguinte orientação como resposta ao e-mail enviado ao endereço eletrônico acima exposto:

"[...] Empresas que prestam serviço de comunicação são obrigadas ao Regime Especial de Inscrição Estadual Única, conforme inciso I do artigo 2º do Anexo XVII do RICMS/2000.

Fundamentação Legal

RICMS, ANEXO XVII - EMPRESAS DE COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 2º - As empresas de comunicações que prestarem serviços a usuário localizado neste Estado deverão:

I - inscrever apenas um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto quando prestarem serviços não medidos de televisão por assinatura [...]

O contribuinte deve escolher 1 dos estabelecimentos no Estado de SP para ter a sua IE Única, deve solicitar o Regime Especial de IE Única para esse estabelecimento, e deve baixara IE dos demais estabelecimentos no Estado, sem no entanto baixar os CNPJs desses estabelecimentos. Dessa forma, os CNPJs dos demais estabelecimentos no Estado também ficarão vinculados à IE Única.

Todas as NFSCs (modelo 21) ou NFSTs (modelo 22) devem ser emitidas pelo CNPJ do estabelecimento escolhido para ser a IE Única e, portanto, os arquivos da Portaria CAT 79/2003 serão gerados e transmitidos com base nesse CNPJ.

Para o transporte/remessa de equipamentos, no sistema da NF-e (modelo 55) deve-se utilizar o CNPJ do estabelecimento onde ocorrerá a movimentação do equipamento, pois o sistema da NF-e já está preparado para o Regime Especial de IE Única e reconhecerá o vínculo entre o CNPJ do estabelecimento e a IE Única [...]"

1.2 Por fim, indaga:

(i) Tendo em vista a Portaria CAT 79/2003, como deve proceder em relação ao regime especial de inscrição estadual única, já que tanto a empresa matriz como a filial emitem Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, na venda de assinatura de jornais, cada qual com sua inscrição estadual, baseando-se no Ajuste SINIEF nº1/2012?

(ii) Se as empresas matriz e filial podem solicitar a dispensa de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, com base na resposta a Consulta 1037/2012 e no artigo 192 do RICMS/2000.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

2. De início, nos termos do artigo 175 do RICMS/2000, antes do início da prestação de serviço de comunicação, o estabelecimento deve emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.

3. Frise-se, ainda, que o Anexo XVII do RICMS/2000 prevê o regime especial aplicável às empresas de comunicação e a Portaria CAT 79/2003 uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de dados (dentre os quais a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21).

4. Referido anexo estabelece que as empresas de comunicação que prestarem serviços a usuário localizado neste Estado deverão inscrever apenas um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, além de escriturar e recolher o imposto de forma centralizada (artigo 2º, incisos I e II), sendo que a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, deverá ser feita em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados (artigo 4º).

5. Dessa forma, quando a Consulente emite Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, deve observar obrigatoriamente o disposto no artigo 2º do Anexo XVII do RICMS/2000 (regime especial de inscrição estadual única), além do disposto na Portaria CAT 79/2003 (emissão da Nota Fiscal em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados).

5.1 Assim, conforme já orientada pela Equipe CAT 79/2003, a Consulente deve escolher apenas um dos estabelecimentos no Estado de São Paulo para ter a sua inscrição estadual única, solicitando regime especial de inscrição estadual única para esse estabelecimento, devendo baixar a inscrição estadual dos demais estabelecimentos no Estado, sem baixar os respectivos CNPJs, os quais ficarão vinculados à inscrição estadual única.

5.2 Dessa forma, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, deve ser feita utilizando-se o CNPJ do estabelecimento escolhido para ser a inscrição estadual única.

5.3 Quanto à pergunta do subitem 1.2, letra "i", quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, por ambos os estabelecimentos da Consulente (CNPJs distintos), nas operações relativas a jornais, já foi esclarecido pela Equipe CAT 79/2003 que o sistema da NF-e está preparado para o regime especial de inscrição estadual única e reconhecerá o vínculo entre o CNPJ do estabelecimento emitente e a IE única.

6. Por fim, quanto à indagação do subitem 1.2, letra "ii", na hipótese de a prestação de serviço de comunicação estar abrangida pela imunidade tributária, as obrigações acessórias do imposto devem ser cumpridas. Porém, a critério do fisco, poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal, nos termos do artigo 192 do RICMS/2000. Para tanto, a Consulente poderá solicitar regime especial, nos moldes estabelecidos pelo artigo 479-A do RICMS/SP e da Portaria CAT 43/2007, à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT que, pela Assistência de Regime Especial, é o órgão competente para decidir a respeito do pleito.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.526, de 27/08/2014.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)