Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 3.373, de 04/08/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 3373/2014, de 04 de Agosto de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/01/2017.

Ementa

ICMS - Instituição de ensino, inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado, que não efetua operações sujeitas ao ICMS - Estabelecimento obrigado a apresentar o SPED Fiscal, mas que não vem cumprindo essa obrigação - Baixa de Inscrição Estadual.

I - Enquanto permanecer inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado, ainda que não pratique operações sujeitas ao ICMS, o estabelecimento deve cumprir todas as obrigações acessórias que tiverem por objeto prestações positivas ou negativas, previstas na legislação paulista, dentre elas, a apresentação do SPED Fiscal a partir do momento em que esse estabelecimento for obrigado de ofício a efetuar sua entrega.

II - Não será deferida a baixa da inscrição se o contribuinte estiver omisso da apresentação de Informações Econômico-Fiscais a que estiver obrigado.

III - Em princípio, não há a possibilidade de se efetuar a baixa da inscrição estadual do estabelecimento, sem que este apresente todos os arquivos do SPED Fiscal em atraso, desde a data de sua inclusão na obrigatoriedade até a data em que se pretende efetuar a baixa.

IV - Cabe à área executiva da administração tributária - Diretoria Executiva da Administração Tributária/DEAT (em princípio, por meio do Posto Fiscal) a análise de eventual possibilidade de baixa de inscrição sem a apresentação do SPED fiscal.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal a "educação superior - graduação" (CNAE 8531-7/00), além de outras atividades secundárias, sempre relacionadas ao ensino e educação, informa que "é pessoa jurídica de direito privado, de fins educacionais, sem finalidade lucrativa, de utilidade pública, assistência social e comunitária".

2. Esclarece que compareceu ao Posto Fiscal de São José dos Campos, onde foi informada que tanto sua matriz quanto suas filiais (identificadas na consulta), estariam, atualmente, desobrigadas de manter as respectivas inscrições estaduais.

3. Explica que "no passado (ano de 1981 ate 1993) a Instituição industrializava kits didáticos", mas "desde 1993 até os dias atuais a sua atividade principal é fins educacionais, utilidade pública e assistência social."

4. Informa que sempre atendeu a todas as obrigações, mesmo não tendo nenhuma operação tributada pelo ICMS, entre elas, a emissão de Nota Fiscal para acobertar suas movimentações (saídas em transferência de materiais de uso e consumo, remessa para conserto, etc.) e a entrega de GIAS sem movimento, atendendo as notificações e mudanças da legislação vigente.

5. Explica que, conforme Comunicado DEAT 05/2012, tanto a matriz quanto suas filiais passaram a ter a obrigatoriedade de escrituração do SPED fiscal, desde 01/10/2013, obrigatoriedade que não está cumprindo.

6. Informa que está fazendo um estudo para a viabilidade da baixa de suas inscrições estaduais, já que todas as suas operações não geram crédito e nem débito do ICMS.

7. Cita a Portaria CAT 92/98, que, além de outros procedimentos, traz a disciplina sobre a baixa de inscrição estadual, e indaga:

"1 - Temos que apresentar o SPED Fiscal da data de inclusão até a data da baixa?

2 - Teria a possibilidade de baixarmos sem apresentar o SPED Fiscal?

3 - Não temos sistema preparado a entrega do SPED FISCAL, teria como suspender esta obrigação?".

Interpretação

8. Inicialmente, cabe nos ressaltar que a Consulente, enquanto permanecer inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado, ainda que não pratique operações sujeitas ao ICMS, deve cumprir todas as obrigações acessórias que tiverem por objeto prestações positivas ou negativas, previstas na legislação paulista (artigo 498, §1º, do RICMS/2000). Nesse sentido, a Consulente (matriz e filiais) deveria apresentar o SPED Fiscal desde 01/10/2013.

9. Já em relação à baixa de inscrição, o § 2º do artigo 6º da Portaria CAT 92/98, citada pela Consulente, estabelece que "não será deferida a baixa se o Contribuinte estiver omisso da apresentação de Informações Econômico-Fiscais a que estiver obrigado". Portanto, em princípio, não haveria a possibilidade da Consulente (matriz e filiais) baixar sua inscrição estadual sem apresentar todos os arquivos do SPED Fiscal, desde a data da inclusão nessa obrigatoriedade até a data da baixa.

10. Contudo, cabe-nos observar que o contribuinte que não vem procedendo em conformidade com a legislação pode, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de suas obrigações, procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para receber as orientações necessárias para regularizar sua situação, sob o abrigo do disposto no artigo 529 do RICMS/SP (denúncia espontânea) e, ainda, que, nos termos do artigo 498, § 2º, a Secretaria da Fazenda pode dispensar o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação ou estabelecer outras formas de cumpri-las.

11. Sendo assim, a eventual possibilidade de baixa de inscrição sem a apresentação do SPED fiscal, ou seja, a regularização da situação da Consulente e/ou a dispensa dessa obrigação acessória para a baixa de sua inscrição, foge à competência desse órgão consultivo, mas pode ser analisada pela área executiva da administração tributária - Diretoria Executiva da Administração Tributária/DEAT (em princípio, por meio do Posto Fiscal) órgão que detém a competência exclusiva para examinar e tomar decisões sobre o caso relatado (Decreto 44.566/1999, artigos 8º, III, e 19, II).

12. Por fim, informamos que os efeitos da presente consulta, excepcionalmente, ficam estendidos aos demais estabelecimentos paulista, citados na consulta apresentada, sob as seguintes inscrições estaduais:

IE: 645.257.682.118;

IE: 645.257.673.117;

IE: 392.097.203.110;

IE: 645.415.302.110 e

IE: 234.102.234.112.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 3.373, de 04/08/2014.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)