Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 16/09/2024
ICMS - Revenda de mercadorias adquiridas de fornecedores do RPA e do Simples Nacional para órgãos públicos estaduais com a isenção do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 - Crédito.
I. O § 5º do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 estabelece que não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos bens, mercadorias ou prestações de serviço beneficiados com a isenção nele prevista.
1. A Consulente, tendo por atividade principal o "comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários", conforme CNAE 46.93-1/00, informa que quando faz venda para órgão público estadual tem a isenção do ICMS de acordo com o artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e que "só tem operações nestes moldes - vendas internas à órgão público estadual".
2. Nesse contexto, apresenta três cenários baseados nas aquisições de produtos que serão revendidos:
2.1. "Compra interna de filé de frango NCM 0207.14.00 - tributado a 12% com redução para carga tributária de 7%, conforme artigo 74 do Anexo II do RICMS";
2.2. "Compra interna de leite integral NCM 0401.20.10 - produto sujeito a substituição tributária";
2.3 "Compra interna de arroz NCM 1006.3021 - tributado a 18% com redução para carga tributária de 7%, conforme artigo 3º, inciso XXVI, do Anexo II do RICMS/SP".
3. Diante das situações apresentadas, afirma ter "algumas dúvidas quanto aos procedimentos destas operações nas compras e nas vendas".
4. Relativamente às compras descritas nos subitens 2.1. e 2.3., questiona:
4.1 se deve creditar-se do valor do ICMS destacado em nota fiscal; no caso, o valor que vem com a redução da base de cálculo;
4.2 se nas compras do Simples Nacional pode se creditar do valor do imposto que vem em dados adicionais.
5. No que diz respeito às vendas internas para órgão público estadual, pergunta:
5.1. quanto à situação descrita no subitem 2.1., qual o percentual deve desonerar do ICMS, se 12%, que é a alíquota aplicável, ou se 7%, que é a carga tributária final;
5.2. quanto à situação descrita no subitem 2.3., relativamente ao produto arroz, existem duas legislações que se encaixam nessa venda: artigo 168 do Anexo I do RICMS/2000 (aplica-se a isenção na saída interna de arroz, com destino a consumidor final) e artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, de maneira que pergunta qual das duas legislações deve utilizar na operação da venda deste produto;
5.2.1. caso tenha que utilizar a isenção do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000, pergunta qual a alíquota a ser usada na desoneração, se 18% ou 7%;
5.3. se nas vendas de produtos sujeitos à substituição tributário não se aplica a isenção do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 e, nesse caso, se emite a Nota Fiscal com CFOP 5.405, sem o imposto e sem a desoneração.
6. Cabe observar, preliminarmente, que de acordo com o artigo 513, § 2º, do RICMS/2000, "cada consulta deverá referir-se a uma só matéria, admitindo-se a cumulação, numa mesma petição, quando se tratar de questões conexas". Segundo entendimento desta Consultoria, expendido em outras ocasiões, somente se configura a conexão entre questões quando a solução de uma delas depender da solução de outra.
6.1. Verifica-se, nesse sentido, que as matérias envolvidas nas dúvidas apresentadas pela Consulente no item 4, relativas ao crédito do imposto, e no item 5, relativas às saídas internas para órgãos públicos estaduais, são distintas e sem conexão entre si, o que contraria o disposto no § 2º do artigo 513 do RICMS/2000.
6.2. Dessa forma, a presente resposta se limitará à análise dos questionamentos constantes do item 4, declarando-se a ineficácia dos questionamentos constantes do item 5 com fundamento no artigo 517, inciso V, combinado com o artigo 513, § 2º, do RICMS/2000.
6.3 Os questionamentos apresentados no item 5 poderão ser objeto de nova consulta, ocasião em que também será necessário que se informe para quais órgãos públicos estaduais são efetuadas as vendas questionadas, tendo em vista o disposto no artigo 513, inciso II, alínea "a", do RICMS/2000, que exige a apresentação da matéria de fato questionada de forma completa e exata.
7. Relativamente aos questionamentos constantes do item 4, verifica-se que o § 5º do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 estabelece que "não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos bens, mercadorias ou prestações de serviço beneficiados com a isenção prevista neste artigo", de maneira que a resposta é positiva para ambos os questionamentos, observadas as regras dos artigos 59 e seguintes do RICMS/2000.
8. Com esses esclarecimentos, consideramos respondidos os questionamentos apresentados no item 4.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)