Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 30.072, de 02/08/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 30072/2024, de 02 de agosto de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 05/08/2024

Ementa

ICMS - Industrialização por conta de terceiros - Autor da encomenda paulista - Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Valores indicados no documento fiscal.

I. Na remessa direta de mercadorias do fornecedor paulista ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, o parágrafo único do artigo 406 do RICMS/2000 prevê a possibilidade de o estabelecimento fornecedor ser dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte dos insumos.

II. Na hipótese de ser emitida a Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria até o industrializador, o documento fiscal, sob o CFOP 5.924/6.924, pode ser emitido sem valor, e com referência à Nota Fiscal da venda das mercadorias do fornecedor ao autor da encomenda.

III. A Nota Fiscal de remessa simbólica dos insumos também poderá ser emitida sem valor pelo autor da encomenda, tanto na hipótese de não se optar pela emissão de Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria, quanto no caso em que ela seja emitida sem valor.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP - o "comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças" (código 46.65-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), mencionando os artigos 404 e 406 do RICMS/2000, questiona se, em uma operação de industrialização por conta de terceiros, com remessa de insumos diretamente do fornecedor para o industrializador, há previsão na legislação de que a Nota Fiscal de remessa simbólica emitida pelo autor da encomenda seja o "espelho" da Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, com os mesmos valores, ou se pode emitir a Nota Fiscal de remessa com o preço líquido, sem considerar os tributos incidentes como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Interpretação

2. Inicialmente, considerando que a consulta não traz maiores detalhes sobre a operação de industrialização por conta de terceiros realizada, como as informações dos insumos fornecidos e do produto final, se as operações são internas ou interestaduais, além de outras, esta resposta será dada somente em tese, sem analisar a correção da operação no caso concreto.

3. Ainda preliminarmente, registre-se que serão assumidos nesta resposta os pressupostos de que a Consulente é o estabelecimento encomendante na operação de industrialização por conta de terceiros e de que o fornecedor está estabelecido no Estado de São Paulo. Caso as premissas não se confirmem, a Consulente poderá retornar com nova consulta, esclarecendo detalhadamente a situação que suscita dúvida.

4. Isso posto, cabe ressaltar que, na hipótese de a mercadoria ser destinada diretamente ao industrializador por fornecedor paulista, por conta e ordem do autor da encomenda, devem ser seguidas as regras estabelecidas no artigo 406 do RICMS/2000.

5. Ressalte-se, também, que nos termos do artigo 125 do RICMS/2000, a Nota Fiscal deve refletir os valores da operação realizada. No caso da operação de industrialização por conta de terceiros, com os insumos sendo destinados diretamente ao industrializador por fornecedor paulista (artigo 406 do RICMS/2000), tanto a Nota Fiscal de remessa simbólica para industrialização, emitida pelo autor da encomenda, como a Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria até o industrializador, emitida pelo fornecedor, devem refletir o valor da operação, ou seja, devem corresponder ao valor informado na Nota Fiscal de venda do produto do fornecedor ao autor da encomenda.

6. Entretanto, o parágrafo único do artigo 406 do RICMS/2000 prevê que o fornecedor poderá ser dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte dos insumos até o estabelecimento industrializador.

7. Sendo assim, na hipótese de ser emitida a Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria até o industrializador, caso o autor da encomenda queira preservar o sigilo comercial, o documento fiscal pode ser emitido sem valor (e não com valor diverso da operação), consignando-se a seguinte observação: "O valor dessa operação é o indicado na Nota Fiscal nº [Número da Nota Fiscal de venda do fornecedor ao autor da encomenda]".

8. Em conclusão, o estabelecimento autor da encomenda e seu fornecedor poderiam optar entre os seguintes procedimentos.

8.1. Primeira opção: emissão do documento fiscal pelo fornecedor para acompanhar a remessa das mercadorias até o industrializador (conforme artigo 406, e seus incisos, do RICMS/2000):

8.1.1. Na Nota Fiscal de venda, emitida pelo fornecedor, em nome do autor da encomenda, sob o CFOP 5.122 (venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente), deve constar o valor da operação de venda da mercadoria.

8.1.2. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, para acompanhar a remessa das mercadorias até o industrializador, sob o CFOP 5.924/6.924 (remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente), poderá ser emitida sem valor, com a observação "O valor dessa operação é o indicado na Nota Fiscal nº [Número da Nota Fiscal de venda do fornecedor ao autor da encomenda]", no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, para preservação do sigilo comercial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

8.1.3. A Nota Fiscal de remessa simbólica dos insumos, emitida pelo autor da encomenda, em nome do industrializador, sob o CFOP 5.949/6.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), também poderá ser emitida sem valor, mas consignando a mesma observação do item precedente.

8.1.4. O industrializador, no retorno do produto industrializado, deverá: (i) emitir Nota Fiscal, em nome do autor da encomenda, utilizando o CFOP 5.125/6.125 (industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria) nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica, e aos serviços prestados, e o CFOP 5.925/6.925 (retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente) nas linhas correspondentes aos insumos recebidos para industrialização, cujo valor deve corresponder àquele constante no documento fiscal sob o CFOP 5.924/6.924 (remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente) (no caso, zero, se feita a opção pela emissão das NF-es supracitadas sem valor); e (ii) efetuar, na Nota Fiscal que emitir, o destaque do valor do imposto sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, ressalvada a aplicação do diferimento sobre os serviços prestados, nos termos previstos na Portaria CAT 22/2007.

8.2. Segunda opção: dispensa da emissão do documento fiscal por parte do fornecedor, para acompanhar a remessa das mercadorias até o industrializador (conforme parágrafo único do artigo 406 do RICMS/2000):

8.2.1. Na Nota Fiscal de venda da mercadoria ao autor da encomenda (referida na alínea "a" do inciso I, do citado artigo 406), o fornecedor deverá fazer constar que "a remessa da mercadoria ao industrializador será efetuada com a Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda relativa à "Remessa simbólica" dos insumos (prevista na alínea "a" do inciso II do artigo 406 do RICMS/2000", mencionando, ainda, os seus dados identificativos.

8.2.2. O fornecedor ficará dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar a remessa das mercadorias até o industrializador, sob o CFOP 5.924/6.924.

8.2.3. A saída dos insumos do estabelecimento do fornecedor com destino ao industrializador deverá ser acompanhada da Nota Fiscal emitida pelo autor da encomenda, relativa à "Remessa simbólica", sob o CFOP 5.901/6.901 (remessa para industrialização por encomenda), podendo ser emitida sem valor - com a observação "O valor dessa operação é o indicado na Nota Fiscal nº [Número da Nota Fiscal de venda do fornecedor ao autor da encomenda]", no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55, para preservação do sigilo comercial. O autor da encomenda deverá indicar, no corpo dessa Nota Fiscal, a data da efetiva saída das mercadorias do estabelecimento do fornecedor com destino ao industrializador.

8.2.4. O industrializador, na Nota Fiscal de "Retorno de Produtos Industrializados por Encomenda", em nome do autor da encomenda, deverá (i) utilizar o CFOP 5.124/6.124 (industrialização efetuada para outra empresa) nas linhas correspondentes às mercadorias empregadas no processo industrial, inclusive energia elétrica, e aos serviços prestados, e o CFOP 5.902/6.902 (retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) nas linhas correspondentes aos insumos recebidos para industrialização, cujo valor deve corresponder àquele constante no documento fiscal sob o CFOP 5.901/6.901 (remessa para industrialização por encomenda) (no caso, zero, se feita a opção pela emissão da NF-e supracitada sem valor); e (ii) efetuar, na Nota Fiscal que emitir, o destaque do valor do imposto sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, ressalvada a aplicação do diferimento sobre os serviços prestados, nos termos previstos na Portaria CAT 22/2007.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 30.072, de 02/08/2024.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)