Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 25/07/2024
ICMS - Obrigações Acessórias - Mercadoria adquirida de contribuinte optante pelo Simples Nacional - Devolução de mercadoria.
I. O retorno de mercadoria em virtude de devolução tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor.
II. Não deverá ser destacado o ICMS na devolução de mercadoria adquirida de empresa optante pelo Regime do Simples Nacional.
III. É vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
1. A Consulente, optante pelo regime tributário do Simples Nacional, cujas atividades econômicas, registradas no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP), são a "fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente" (CNAE 22.29-3/99) e o "comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente" (CNAE 46.89-3/99), relata que seu cliente emitiu Nota Fiscal para amparar a devolução de produto, vendido pela Consulente, que apresentou defeito.
2. Acrescenta que o cliente emitiu erroneamente a Nota Fiscal, destacando o ICMS e consignando o CFOP 5.949 ("outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada") e o CST 000 ("nacional"; "tributada integralmente"). Em virtude disso, o cliente solicitou à Consulente que "devolva" o crédito do imposto por meio de emissão de Nota Fiscal, utilizando o CFOP 5.949 e CSOSN 900 ("outros").
3. Ante o exposto a Consulente indaga:
3.1. se deve emitir Nota Fiscal ao cliente sem destaque do ICMS, consignando o CFOP 5.949 e CSOSN 400 ("não tributada pelo Simples Nacional"), juntamente com carta manifestando o "não aproveitamento do ICMS destacado" da Nota Fiscal emitida erroneamente pelo cliente?
3.2. qual legislação determina que não deve haver destaque ICMS na Nota Fiscal emitida com o CFOP 5.949?
4. Preliminarmente, depreende-se do relato que o cliente emitiu Nota Fiscal para devolução do produto à Consulente realizando o destaque do imposto conforme regras gerais aplicáveis aos contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração - RPA. Nessa medida, como forma de regularizar a situação, o cliente solicita que a Consulente emita em seu favor, Nota Fiscal com "destaque do ICMS", para regularizar a emissão de Nota Fiscal de devolução com destaque indevido do imposto.
5. Ainda em sede preliminar, verifica-se que a Consulente não identifica a mercadoria (não traz a descrição e o código NCM), o que impossibilita a identificação da existência de regras tributárias específicas possivelmente aplicáveis à operação. Diante da omissão, esta resposta será dada a partir das regras gerais da legislação tributária estadual e não levará em conta a potencial aplicação de regras especiais.
6. Isso posto, cabe esclarecer que o retorno de mercadorias remetidas originalmente por empresas do Simples Nacional enquadra-se como devolução de mercadoria nos termos do inciso IV do artigo 4º do RICMS/2000, isso é: operação que tenha por objetivo anular todos os efeitos de uma operação anterior.
7. Nesse viés, considerando que o retorno de mercadoria em virtude de devolução visa anular todos os efeitos de uma operação anterior, inclusive os tributários, a Nota Fiscal relativa à devolução deve reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pela Consulente, com expressa remissão a ela (artigo 127, § 15, do RICMS/2000), aplicando-se a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal original (artigo 57 do RICMS/2000).
8. Assim, tendo em vista que o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional apura e calcula o ICMS devido por regime diferenciado, inclusive com base de cálculo distinta daquela usualmente prevista para o ICMS, e emite Nota Fiscal sem efetuar o destaque propriamente dito do ICMS (artigo 23, § 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006, artigo 60, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018 e artigos 61, § 13º, e 63, inciso XI, §§ 7º e 8º, do RICMS/2000), consequentemente, quando da devolução, o contribuinte sujeito ao RPA (no caso, o cliente da Consulente), que originalmente recebeu a mercadoria, não deve efetuar o destaque de ICMS na Nota Fiscal para devolução da mercadoria ao fornecedor optante pelo Simples Nacional (Consulente) e, caso tenha se apropriado de crédito relativamente à aquisição, deverá estorná-lo (artigo 67, inciso II, do RICMS/2000).
9. Prosseguindo, quanto à solicitação do cliente para que a Consulente emita, em favor dele, Nota Fiscal com o fim de se "creditar" do imposto, como procedimento para regularizar a emissão de Nota Fiscal com destaque indevido do imposto, cumpre esclarecer que de acordo com o artigo 204 do RICMS/2000 é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
9.1. Destaca-se, nesse ponto, que as convenções entre particulares (entre a Consulente e seu cliente, por exemplo) não geram, por si só, obrigações tributárias acessórias. Logo, a emissão de documento fiscal fundamentada apenas em acordo entre sujeitos passivos de obrigações tributárias, ou seja, à revelia das normas tributárias é, por óbvio, irregular.
10. Diante disso, considerando a especificidade que reveste a situação em análise, bem como por se tratar de matéria estritamente operacional (procedimental), visando sanar irregularidade fiscal praticada (ainda que por circunstâncias alheias à Consulente), recomenda-se que se busque a regularização necessária junto ao Posto Fiscal, ao abrigo da denúncia espontânea, nos termos do artigo 529 do RICMS/2000.
10.1. Maiores informações sobre o procedimento de denúncia espontânea estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/Denúncia-Espontânea.aspx.
11. Nesses termos, consideram-se dirimidas as dúvidas da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)