Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 29.904, de 28/06/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29904/2024, de 28 de junho de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 01/07/2024

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Estabelecimento que exerce atividade industrial - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K").

I. A definição de "faturamento" de que trata o inciso I do § 9º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009 é um dos critérios, juntamente com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para verificação do enquadramento do contribuinte na obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Relato

1. A Consulente, pessoa jurídica cuja atividade principal declarada junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) é a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios (Classificação de Atividades Econômicas - CNAE 28.29-1/99), e que exerce, como atividades secundárias, notadamente a fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central (CNAE 25.21-7/00), apresenta dúvida referente ao cálculo do seu faturamento para fins de verificação da data de início da obrigatoriedade da entrega completa do Bloco "K" da EFD ICMS IPI.

2. Expõe que, conforme o Ajuste SINIEF 02/2009, cláusula terceira, § 9º, inciso I, considera-se "faturamento" a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

3. Diante de tal norma, indaga se o cálculo da receita bruta deve ser obtido considerando:

3.1. o valor das vendas totais do ano, obtido a partir da Notas Fiscais emitidas no período, descontando, desse valor, "as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos";

3.2. ou, alternativamente, o conceito de receita bruta de que tratam o artigo 187 da Lei 6.404/1976 e o artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, estabelecido, segundo ela, para o fim de apuração do lucro e de cálculo de tributos federais (Imposto de Renda e Contribuição Social).

Interpretação

4. Inicialmente, em consulta ao histórico de obrigatoriedade (www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/obrigados.asp), verifica-se que a Consulente está obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) a partir de 01 de janeiro de 2011 (Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD).

5. A obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K"), integrante da EFD ICMS IPI, encontra-se definida, para os estabelecimentos industriais, nos incisos I, II e III do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, conforme esclarecido no § 6º do artigo 1º da Portaria CAT 147/2009: "§ 6º - A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea "f" do inciso I do artigo 2º, será obrigatória na EFD nos termos estabelecidos em Ajuste SINIEF" (redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-07/2018).

5.1. Adicionalmente, considerando que a Consulente exerce atividade industrial classificada na CNAE 28.29-1/99, note-se que, conforme seu faturamento, ela estará enquadrada na obrigatoriedade de escrituração completa do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2024, aplicável aos "estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE", ou na obrigatoriedade de escrituração restrita aos saldos de estoques dos Registros K200 e K280, estabelecida para os "estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE", a partir de 1º de janeiro de 2018 ou de 1º de janeiro de 2019 (cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009, §7º, inciso I, alínea "e", inciso II e inciso III, respectivamente).

5.2. É importante salientar que a escrituração do Bloco K deve ser feita de acordo com as orientações veiculadas por meio do Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.1.6., disponível no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no endereço http://sped.rfb.gov.br/ (caminho EFD ICMS IPI/Downloads/Manuais e guias práticos).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

6. A partir disso, nota-se que o questionamento da Consulente se refere à definição de "faturamento" para fins de obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco "K" da EFD ICMS IPI).

6.1. Consoante o inciso I do § 9º da cláusula terceira do referido Ajuste SINIEF, considera-se "faturamento", para fins do cronograma para que os contribuintes passem a efetuar a escrituração do Bloco "K" da EFD ICMS IPI, a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

6.2. Tal faturamento deve ser considerado no segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (cláusula terceira, § 9º, inciso II, do Ajuste SINIEF 2/2009, acrescido pelo Ajuste SINIEF 08/2015).

7. Neste ponto, convém ressaltar que o Ajuste SINIEF 2/2009 é norma estabelecida no âmbito do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), criado a partir do Ajuste SINIEF s/nº de 15 de dezembro de 1970 para a obtenção e permuta de informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários e a simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes (artigo 1º do Ajuste SINIEF s/nº de 1970).

7.1. Nesse sentido, os ajustes SINIEF são instrumentos próprios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão responsável pela gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, com vistas à formulação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias (consoante a descrição de sua competência no Portal do CONFAZ, disponível em https://www.confaz.fazenda.gov.br/menu-de-apoio/competencias).

8. Sendo assim, ao dispor sobre "faturamento", o referido Ajuste SINIEF 2/2009 o fez para fins de identificação do valor a partir do qual os contribuintes passam a ser obrigados a adotar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) nas suas EFD ICMS IPI, sendo tal condição (valor do faturamento) complementada pela análise da respectiva CNAE para a averiguação do início de tal obrigatoriedade e se abrangerá a escrituração completa do "Bloco K" ou será restrita aos saldos de estoques escriturados nos Registros K 200 e K 280, em relação aos quais, ainda, poderá, eventualmente, haver dispensa (cláusula terceira, §§ 7º, 9º e 14 do Ajuste SINIEF 2/2009).

9. Ante o exposto, salienta-se que a identificação do "faturamento" a partir da aplicação da norma do inciso I do § 9º da cláusula terceira do referido Ajuste SINIEF 2/2009 limita-se à análise da obrigatoriedade ou não do preenchimento de determinadas informações na EFD ICMS IPI, de modo que sua utilização não tem o condão de afastar a estrita observância, pelos contribuintes, das normas previstas no artigo 187 da Lei 6.404/1976 e no artigo 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, que tratam da "receita bruta" para fins de elaboração de demonstrativos contábeis.

9.1. Por oportuno, destaca-se que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ser observadas as normas que orientam a elaboração dos demonstrativos contábeis (artigos 1.179, 1.188 e 1.189 do Código Civil, e os Pronunciamentos Técnico-Contábeis - CPC - expedidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis).

10. Ressaltamos que estas orientações se referem à legislação vigente à época desta consulta, sendo obrigação da Consulente acompanhar possíveis mudanças legislativas sobre esse assunto, bem como eventuais atualizações do Guia Prático da EFD ICMS IPI, a fim de se precaver e se adaptar a qualquer alteração que, porventura, modifique os procedimentos ou entendimentos abordados nesta resposta.

11. Por fim, ressalta-se que dúvidas, de caráter técnico-operacional, relativas à EFD ICMS IPI, podem ser esclarecidas por meio do "Fale Conosco", disponível no site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx, que é o canal adequado para dirimir dúvidas quanto ao preenchimento de campos de arquivos digitais, devendo, para tanto, ser indicado como "referência" o objeto da dúvida ("Sped Fiscal - EFD - ICMS/IPI").

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 29.904, de 28/06/2024.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)