Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 29.309, de 17/05/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29309/2024, de 17 de maio de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 20/05/2024

Ementa

ICMS - Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Infrações relativas a crédito indevido do imposto.

I. A análise quanto ao aproveitamento de crédito decorrente da lavratura de AIIM deve ser feita com base nas particularidades do caso concreto e na infração cometida pelo contribuinte.

II. Não há direito a crédito do valor cobrado em AIIM quando a infração se refere a crédito outorgado indevidamente escriturado por contribuinte que não cumpriu os requisitos para obtenção de tal benefício.

Relato

1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal o "comércio atacadista de produtos alimentícios em geral" (CNAE: 46.39-7/01), foi autuada, em fevereiro de 2018, relativamente a crédito indevido, por ter escriturado o crédito outorgado previsto no artigo 25 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS/2000 (item 1 do AIIM) sem que fizesse jus ao benefício; e por falta de pagamento de ICMS referente a recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 (item 2 do AIIM).

2. Ressalta que o AIIM foi mantido, com ínfima redução referente aos valores que deveriam ter sido recolhidos antecipadamente (item 2 do AIIM) e que, para quitação do AIIM em questão, aderiu em novembro de 2023 ao programa intitulado "Resolve já", instituído pela Lei 17.784/2023, solicitando, na sequência, "amortização integral do AIIM com pedido de liquidação de débito fiscal, com crédito de terceiro, aguardando trâmites para baixa do débito fiscal, nos termos do Decreto Estadual nº 45.490/2000 c/c Portaria nº 65/2023 e Resolução SFP nº 57/2023".

3. Afirma que em dezembro de 2023 foi protocolado, via SIPET, o pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito, o qual foi deferido em 06 de fevereiro de 2024.

4. Transcreve os artigos 59 e 61 do RICMS/2000 e menciona que, à época da lavratura do AIIM, realizou o estorno em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) do valor do ICMS creditado indevidamente.

5. Assim, considerando que, à época da lavratura do AIIM, "realizou o estorno em GIA do valor do ICMS creditado indevidamente", e tendo em vista o deferimento do Pedido de Liquidação do Débito Fiscal - AIIM, a Consulente indaga "se o referido valor pode ser apropriado como crédito, através lançamento em "outros créditos", conforme disciplinado a partir do artigo 60 e seguintes do RICMS".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

6. Inicialmente, é preciso consignar que: (i) a presente resposta será dada em tese, visto que a Consulente não forneceu informações suficientes sobre a situação de fato a ser analisada; e (ii) considerando que a Consulente menciona que seu questionamento se refere a valor creditado indevidamente e posteriormente estornado em GIA, a presente resposta partirá do pressuposto de que o questionamento da Consulente se refere ao item 1 do AIIM em análise, por ser o item que trata de crédito indevido do imposto.

7. Posto isso, ressalte-se que o princípio da não-cumulatividade permite que, em regra, o imposto devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias seja compensado com o montante do imposto cobrado nas operações anteriores (artigos 19 e 20 da Lei Complementar 87/1996).

7.1. Dessa forma, é legítimo o direito ao crédito referente ao valor "anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente a mercadoria entrada ou a prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco" (artigo 59 do RICMS/2000, excetuadas, por óbvio, as hipóteses previstas em lei.

8. Assim, a análise quanto ao aproveitamento de crédito decorrente da lavratura de AIIM deve ser feita com base nas particularidades do caso concreto e na infração cometida pelo contribuinte.

8.1. Ocorre que o item 1 do AIIM em questão trata de crédito outorgado escriturado indevidamente pela Consulente, porque esta não cumpriu os requisitos para usufruir tal benefício. Assim, ainda que o valor cobrado no item 1 do AIIM tenha sido quitado pela Consulente, não há que se falar em direito ao crédito desse valor pago. Neste caso, o crédito era indevido no momento em que foi apropriado e permaneceu indevido, com a procedência do AIIM, que a Consulente afirma ter pago.

9. No mais, considerando que constou no relato da consulta que: "à época da lavratura do AIIM, a Consulente realizou o estorno em GIA do valor do ICMS creditado indevidamente", ressaltamos que, caso aludido estorno seja referente ao valor cobrado no item 1 do AIIM, em tese, a Consulente poderá pedir a restituição de tal valor estornado, uma vez que o valor correspondente ao crédito indevido foi, no caso em tela, cobrado por AIIM, de modo que não seria necessário, em princípio, realizar o estorno dos créditos na sua apuração.

9.1. Se for este o caso, a Consulente deverá solicitar a restituição via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), nos termos do artigo 2º da Portaria SRE nº 84/2022, a fim de que o Posto Fiscal possa analisar a documentação comprobatória da situação fática tratada no item anterior, bem como orientar sobre as questões procedimentais relativas a eventual restituição.

9.2. Por fim, cabe ressaltar que se o estorno tiver sido efetuado após a lavratura do AIIM, o prazo decadencial quinquenal (artigos 165, inciso I e 168, inciso I, do Código Tributário Nacional - CTN) será contado da data de realização do estorno realizado incorretamente.

10. Com esses esclarecimentos, considera-se sanada a dúvida da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 29.309, de 17/05/2024.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)