Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 28.934, de 15/05/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28934/2023, de 15 de maio de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/05/2024

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Remessa de mercadoria avariada para venda em leilão privado voluntário - Operação interna - Base de cálculo.

I. Nos leilões voluntários, o leiloeiro age como mero preposto ou representante do proprietário ou possuidor dos bens.

II. Considerando que o leiloeiro não é inscrito no CADESP, aplica-se a disciplina das operações realizadas fora do estabelecimento, prevista na Portaria CAT 127/2015.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) a "fabricação de móveis com predominância de metal" (código 31.02-1/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), relata que recebe em devolução de seus clientes mercadorias com pequenas avarias (cadeiras para escritório, classificadas nos códigos 9401.39.00, 9401.71.00 e 9401.79.00 da NCM). Pretende enviar essas mercadorias para leilão, com a emissão de Nota Fiscal consignando o CFOP 5.949 em nome do leiloeiro (pessoa física) ou em nome do leilão (pessoa jurídica), ambos localizados no Estado de São Paulo, onde serão disponibilizadas para serem arrematadas por pessoa física ou jurídica.

2. Diante do exposto, faz os seguintes questionamentos:

2.1. Qual a operação e tributação correta para envio das mercadorias a serem leiloadas.

2.2. Se a Nota Fiscal de venda deve ser emitida em nome do arrematante ou do leiloeiro.

2.3. Se deve ser emitida Nota Fiscal de retorno simbólico quando as mercadorias forem arrematadas.

2.4. Qual valor deve ser informado na Nota Fiscal de remessa, considerando que houve depreciação e que as mercadorias valem menos do que o valor de custo devido às avarias.

3. Cita o Convênio ICMS 08/2005.

Interpretação

4. Inicialmente, registre-se que a presente resposta adotará os seguintes pressupostos: (i) a venda da mercadoria ocorre através de leilão privado, não promovido pelo Poder Público; (ii) o referido leiloeiro é um mero intermediário, não toma parte no negócio, não figura no contrato de compra e venda e não assume responsabilidades pelo bem comercializado, limitando-se a aproximar as partes interessadas em negociar; (iii) o leiloeiro não é inscrito no CADESP; e (iv) sua comissão é paga pela Consulente. Nesse sentido, considera-se que o leilão em comento não é sistema de formação de preço para que o leiloeiro venda mercadoria em nome próprio - do oposto, entende-se que no caso em questão atua como preposto do vendedor para que este realize a venda por meio de leilão.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5. Isso posto, observe-se ainda que há duas modalidades de leilões: os voluntários, em que a presença do leiloeiro oficial é facultativa e os obrigatórios, assim denominados por serem exigidos por lei, em que a intervenção do leiloeiro é indispensável. Nos leilões voluntários, o que aqui nos parece ser o caso, o leiloeiro age como mero preposto ou representante do proprietário ou possuidor dos bens.

5.1. Nesse ponto, registra-se que a responsabilidade tributária prevista no artigo 11, inciso IV, do RICMS/2000, aplica-se para o leiloeiro que intervém por determinação legal, como acontece nos leilões judiciais, nos quais os bens leiloados não estão mais sob o poder de seu possuidor original. Nesses casos, e somente neles, o ICMS, se e quando devido, será pago na forma prescrita no inciso V do artigo 115 do mesmo diploma legal.

5.2. Desse modo, não é aplicável a disciplina do Convênio ICMS 08/2005 ao caso em tela, pois esta é prevista para operações realizadas por intermédio de leiloeiros oficiais, a quem a legislação estadual atribua a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS relativo à operação de saída de mercadoria.

6. Para os casos em que o leilão é voluntário, agindo o leiloeiro como intermediário do proprietário do bem, como na situação em questão, o sujeito passivo de eventuais obrigações tributárias de ICMS (principal e acessórias) decorrentes de tal operação é o proprietário do bem que está realizando a venda e não o leiloeiro (sem prejuízo de eventual responsabilidade deste, conforme artigo 11, incisos IX, XI, XII, XIV, XV e XVI, do RICMS/2000 e Portaria CAT 156/2010).

7. Assim, no presente caso, considerando que: (i) o vendedor (Consulente) é contribuinte do ICMS; (ii) fará remessa ao leiloeiro antes do leilão; e (iii) o leiloeiro não está inscrito no CADESP, aplica-se a disciplina das operações realizadas fora do estabelecimento, por qualquer meio de transporte, ou ocorridas em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, prevista na Portaria CAT 127/2015. A Consulente deve seguir, além das outras disposições estabelecidas na referida Portaria, no que for aplicável, o seguinte procedimento:

7.1. Na saída de mercadorias para o evento (leilão), a Consulente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em seu próprio nome, conforme artigo 3º da Portaria CAT 127/2015.

7.2. No momento do arremate das mercadorias, caso o arrematante seja contribuinte do imposto, a Consulente deverá emitir, em nome do arrematante, Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, e caso não seja contribuinte do imposto, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT, modelo 59 ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (artigo 4º da Portaria CAT 127/2015). Deverá ser indicado no documento fiscal o efetivo valor da operação, ou seja, o valor fixado para pagamento pelo vencedor do leilão, que será a base de cálculo para o lançamento do imposto.

7.3. Por ocasião do retorno no encerramento da participação no evento, a Consulente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, de entrada, relativa à totalidade das mercadorias remetidas para realização de operações fora do estabelecimento, com destaque do imposto correspondente ao valor consignado na NF-e emitida na saída, conforme artigo 5º da Portaria CAT 127/2015.

8. Destaque-se que, na falta do valor definido para a base de cálculo do ICMS na remessa das mercadorias para o leilão, deverá ser atendido o disposto no artigo 38 do RICMS/2000.

9. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 28.934, de 15/05/2024.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)