Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 08/11/2023
ICMS - Crédito outorgado previsto no Decreto 51.624/2007 - Fabricante de "terminal digital de processamento, com acesso WEB" ou "unidade de processamento digital de pequena capacidade", classificados no código 8471.50.10 da NCM.
I. O fabricante de "terminal digital de processamento, com acesso WEB" e "unidade de processamento digital de pequena capacidade", classificados no código 8471.50.10 da NCM, pode optar pelo crédito outorgado previsto no Decreto 51.624/2007 (caso preencha todas as condições e requisitos dispostos em tal norma), em substituição aos demais créditos a que faria jus, inclusive os relativos a embalagens, insumos, fretes e bens do ativo imobilizado que estejam relacionados a tais produtos.
1. A Consulente, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce como atividade principal o "comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática" (CNAE: 47.51-2/01), bem como as seguintes atividades secundárias, dentre outras: "fabricação de equipamentos de informática" (CNAE: 26.21-3/00) e "fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente" (CNAE: 27.90-2/99).
2. Relata que fabrica e importa as seguintes máquinas automáticas para processamento de dados, classificadas no código 8471.5010 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): (i) máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; (ii) leitores magnéticos ou ópticos; (iii) máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada; e (iv) máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições, informando, ainda, que realiza operações de venda para consumidores finais (pessoas jurídicas) localizados dentro e fora do Estado de São Paulo.
3. Expõe que pretende optar pelo crédito outorgado previsto no Decreto 51.624/2007 e menciona que o produto a que se refere o código 8471.50.10 da NCM (que consta em tal decreto) é composto por produtos que se enquadram nos seguintes códigos da NCM: (i) 8523.51.90, (ii) 4819.10.00 e 8473.30.41.
4. Diante do exposto, indaga se a substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos de que trata o Decreto 51.624/2007 abrange todos os produtos mencionados no item anterior.
5. Por fim, apresenta, ainda, os seguintes questionamentos:
5.1. "Para as demais NCM´s não embarcadas no decreto, pode-se utilizar os créditos? Ou ainda, a partir da adesão do regime especial, independente se a NCM é embarcada ou não no decreto, o contribuinte não poderá aproveitar-se de nenhum crédito junto a sua aquisição?".
5.2. "O que se refere ao lançamento do crédito presumido, quais são os procedimentos a serem tomados para lançamento do mesmo?".
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. Inicialmente, ressalte-se que a responsabilidade pelo enquadramento de produtos na classificação da NCM é da própria Consulente e que dúvidas relativas ao assunto devem ser dirigidas à Receita Federal do Brasil - RFB.
7. Registre-se, também, que a presente resposta se restringe aos produtos que podem ser enquadrados como "terminal digital de processamento, com acesso WEB" ou "unidade de processamento digital de pequena capacidade", classificados no código 8471.50.10; da NCM, uma vez que apenas tais produtos estão listados nos incisos (V e VIII) do artigo 1º do Decreto 51.624/2007.
8. Assim, se, de fato, a Consulente for a fabricante dos produtos mencionados no item anterior, poderá optar pelo crédito outorgado previsto no Decreto 51.624/2007, desde que preencha todos os demais requisitos e condições mencionados em tal norma. Nesse caso, ao optar pelo crédito outorgado, a Consulente não poderá se apropriar de quaisquer outros créditos, inclusive os relativos a embalagens, insumos (listados ou não no artigo 1º do Decreto 51.624/2007), fretes e bens do ativo imobilizado que estejam relacionados aos dois produtos listados nos incisos V e VIII do artigo 1º do Decreto 51.624/2007.
9. Enfatizamos que a vedação ao aproveitamento dos "demais créditos" a que a Consulente faria jus relaciona-se ao produto fabricado e beneficiado pelo crédito outorgado e não a todos os produtos que a Consulente fabrica e/ou revende.
10. Para a fabricação ou revenda de produtos não relacionados no artigo 1º do Decreto 51.624/07, hipótese em que não se aplica o crédito outorgado ali tratado, a Consulente poderá se valer do sistema normal de apuração do imposto (mecanismo de débito e crédito), segundo as regras previstas no Regulamento do ICMS (RICMS/2000). Faz-se necessário, então, separar, na sua produção, em termos quantitativos, segundo seus controles e demonstrativos internos (i) os produtos que fazem jus à utilização do crédito outorgado (ii) daqueles que foram produzidos sem a utilização desse benefício a fim de aplicar as normas regulamentares pertinentes a cada situação.
11. Por fim, quanto à questão tratada no subitem 5.2, por ser matéria de natureza procedimental, é de competência da área executiva da administração tributária. Portanto, deve a Consulente procurar o Posto Fiscal para que examine a situação de fato e a oriente sobre o procedimento adequado ou, alternativamente, a Consulente deve enviar seu questionamento por meio do canal Fale Conosco (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx), disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)