Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/06/2021
Revogação da resposta à consulta 2859/2014.
Fica revogada a Resposta à Consulta 2859/2014 (artigo 521, I do RICMS/00), em virtude de alterações na legislação.
A Consulente já obteve orientações sobre o assunto na Resposta à Consulta 7583/2015.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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