Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 28.536, de 05/07/2024

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28536/2023, de 05 de julho de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/07/2024

Ementa

ICMS - Perda de mercadoria em armazém portuário - Mercadoria adquirida com fim específico de exportação de fornecedor do Rio Grande do Sul com entrega em armazém portuário localizado em Santa Catarina.

I. A perda ocorrida em armazém portuário catarinense, de mercadoria enviada diretamente pelo fornecedor remetente gaúcho, antes da emissão da Nota Fiscal de exportação prevista no artigo 441 do RICMS/2000 pela comercial exportadora paulista, enseja a emissão da Nota Fiscal de baixa, devendo ser indicado o CFOP 5.927.

II. No caso de perdas no armazenamento de mercadorias que saíram do estabelecimento com destino à exportação, sem incidência do imposto, a mercadoria perdida é considerada como não exportada (Cláusula Sexta do Convênio 84/2009).

Relato

1. A Consulente que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal o comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, de código 47.29-6/99 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relata que adquiriu mercadoria de fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul (RS) para fins de exportação, com entrega, diretamente, em armazém portuário localizado em Santa Catarina, sem trânsito da mercadoria pelo estabelecimento paulista da Consulente.

2. Expõe que dentro do armazém houve a deterioração da mercadoria, tendo o próprio armazém arcado com as despesas, ressarcindo todo valor pago. Entende que, como o fornecedor é do Rio Grande do Sul, não existe CFOP adequado para dar baixa no estoque dessa mercadoria.

3. Ao final indaga, tendo em vista que a Nota Fiscal de venda para o exterior ainda não tinha sido emitida, qual CFOP deve utilizar para realizar a baixa dessa mercadoria de seu estoque, posto que, em seu entendimento, não pode utilizar, nessa situação, o CFOP 5.927.

Interpretação

4. De início, tendo em vista que não foram informadas a descrição nem a classificação fiscal das mercadorias, bem como que a Consulente não esclarece qual seu destino, esta resposta será dada apenas em tese, adotando a premissa de que as mercadorias deterioradas não serão alvo de operação comercial alternativa, como reciclagem comercial ou venda como sucata, mas sim que serão descartadas, por serem consideradas inservíveis ("lixo").

4.1. Ademais, uma vez que foi descrita a aquisição com fim específico de exportação, adotaremos também a premissa de que a Consulente é empresa comercial exportadora nos termos do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/2009, o qual prevê que tais empresas são as empresas comerciais que realizarem operações mercantis de exportação, inscritas no Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT), do Ministério da Economia.

4.2. Adotaremos também a premissa de que a Consulente, comercial exportadora paulista, acertadamente escriturou a Nota Fiscal emitida pelo remetente gaúcho da mercadoria (contribuinte do imposto), em seu nome, quando da remessa física para o armazém portuário, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 84/2009.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4.3. Caso essas premissas não se confirmem, a Consulente poderá retornar com nova consulta, esclarecendo detalhadamente a situação que suscita dúvida.

5. Isso posto, registre-se que existe vedação de emissão de documentos fiscais que não correspondam a efetivas saídas ou entradas de mercadorias ou a efetivas prestações de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, conforme disposto no artigo 204 do RICMS/2000.

6. Entretanto, no caso em tela, entende-se ser aplicável o inciso VI do artigo 125 do RICMS/2000, o qual determina que deverá ser emitida Nota Fiscal quando a mercadoria entrada no estabelecimento, para comercialização ou industrialização, vier a perecer ou deteriorar-se; for objeto de furto, roubo ou extravio; for utilizada para finalidade alheia à atividade do estabelecimento; ou for utilizada ou consumida no próprio estabelecimento.

7. Isso porque a Consulente, comercial exportadora paulista, acertadamente escriturou a Nota Fiscal citada no subitem 4.2, registrando a entrada simbólica da mercadoria em seu estabelecimento. Assim, a perda ocorrida em armazém portuário catarinense, de mercadoria enviada diretamente pelo fornecedor remetente gaúcho, antes da emissão da Nota Fiscal de exportação prevista no artigo 441 do RICMS/2000 pela Consulente, enseja a emissão da Nota Fiscal de baixa no estabelecimento da Consulente, sendo que deverá ser utilizado o CFOP 5.927 ("Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração").

7.1. Registre-se que essa Nota Fiscal deverá ser emitida em nome próprio, fazendo constar a Consulente como emitente e destinatária. Portanto, o CFOP indicado deve ser do grupo 5, referente à operação interna de baixa de estoque promovida no estabelecimento da própria Consulente.

8. Em continuidade, em que pese não tenha sido indagado, no caso de perdas no armazenamento de mercadorias que saíram do estabelecimento para fins de exportação, sem incidência do imposto, a mercadoria perdida no armazenamento portuário é considerada como não exportada (Cláusula Sexta do Convênio ICMS 84/2009). Nesse ponto, em função da falta de informações no relato, nos termos da Cláusula Sexta-A do Convênio ICMS 84/2009, há que se avaliar, ainda, duas possibilidades:

8.1. Caso o fornecedor estabelecido no Rio Grande do Sul seja optante pelo Simples Nacional, a Consulente será a responsável pelo recolhimento do imposto devido àquele Estado, acrescido dos juros de mora e multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação relativa à cobrança do tributo não pago, Cláusula Sexta-A do Convênio ICMS 84/2009. A Consulente não deverá se apropriar do crédito relativo ao imposto recolhido, em atendimento ao artigo 66 c/c artigo 67, I, do RICMS/2000;

8.2. Caso o fornecedor estabelecido no Rio Grande do Sul siga o Regime Periódico de Apuração (RPA), ele é quem deverá fazer o recolhimento do imposto devido para a unidade federada de origem da mercadoria, nos termos da Cláusula Sexta do Convênio ICMS 84/2009, e informar a Consulente a esse respeito, a menos que a própria Consulente tenha realizado o pagamento do imposto devido ao Estado de origem, nos termos da Cláusula oitava do Convênio ICMS 84/2009:

"Cláusula oitava O estabelecimento remetente ficará exonerado do cumprimento da obrigação prevista na cláusula sexta, se o pagamento do débito fiscal tiver sido efetuado pelo adquirente à unidade federada de origem da mercadoria."

9. Com essas considerações, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 28.536, de 05/07/2024.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Empresa pode abater prejuízos causados por empregado de valores reconhecidos na Justiça

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Testemunha que também move ação por assédio sexual deve ser ouvida em processo de colega

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Atendente não consegue desistir de ação após padaria apresentar defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a homologação do pedido de desistência da ação apresentada por uma empregado contra a GD Panificadora e Confeitaria Ltda., de Belém (PA). O motivo é que a empresa já tinha apresentado a defesa e, de acordo com a legislação, a possibilidade de desistência da ação, independentemente da concordância da outra parte contrária, se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrô (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação. Mudança de cidade intens (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empregado não tem direito a vale-cultura cancelado por cumprimento a decisão judicial

Sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP julgou improcedente pedido de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos a vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão judicial, o benefício foi suprimido em cumprimento a sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prolatada em julgamento de dissídio coletivo. O trabalhador argum (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742. Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validad (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização

A reparação por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro da Volpe Manutenção Industrial Ltda., de São Miguel dos Campos (AL), para buscar indenização na Justiça do Trabalho. Desabamento e morte O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar ser (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve reintegrar trabalhadora com câncer de mama

Sentença oriunda da 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP considerou discriminatória a dispensa de bancária com câncer de mama e determinou reintegração ao emprego no Banco Santander. Ela foi diagnosticada com neoplasia em 2014 e entrou em tratamento naquele ano. No processo, a empresa alegou que a trabalhadora estava curada desde 2016, mantendo apenas o acompanhamento médico para evitar o retorno da doença. Argumentou que a rescisão não tev (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Médicos receberão indenização por período irregular de aposentadoria compulsória

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para emp (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Confira como obter o certificado de pessoa com deficiência

No Brasil, o reconhecimento formal de uma pessoa com deficiência é fundamental para garantir o acesso a uma série de direitos e benefícios. Para emitir o certificado de pessoa com deficiência junto ao INSS, é necessário já ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência ou de aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas que tiveram a deficiência reconhecida na última avaliação conjunta concluí (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)


Falecimento do avô ou avó aposentada pode gerar pensão para o neto?

Essa pergunta acaba surgindo na vida de muitas famílias, na medida em que muitos idosos se tornaram responsáveis pela criação dos netos. De forma geral, a resposta é não. O simples fato de ser neto e depender economicamente do avô ou da avó aposentada não gera automaticamente o direito à pensão por morte. Vamos entender melhor essa situação. Para receber um benefício previdenciário, é necessário se enquadrar na categoria de dependente do segurado (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)