Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 28.298, de 24/11/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28298M1/2023, de 24 de novembro de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 27/11/2023

Ementa

ICMS - Mercadoria remetida em demonstração - Empresa destinatária que promoverá o retorno da mercadoria encontra-se com cadastro de contribuinte bloqueado perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento de São Paulo - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.

I. Não há na legislação do ICMS disciplina que permita a emissão de documento fiscal relativo ao retorno de mercadoria remetida para demonstração quando o destinatário se encontra com o cadastro de contribuinte bloqueado perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento de São Paulo.

II. Para orientação em relação à situação fática concreta a ser regularizada, o contribuinte deverá dirigir-se ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Relato

1. A Consulente, que declara exercer, como atividade principal, a fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios (CNAE 28.23-2/00), apresenta dúvida sobre como proceder com o retorno de uma mercadoria remetida para uma empresa cliente, localizada no Estado de São Paulo, para fins de demonstração, uma vez que esse encontra-se impedido de emitir Notas Fiscais por se encontrar com o cadastro bloqueado perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento de São Paulo.

2. Transcreve os artigos 136 e 319 do Regulamento do ICMS - RICMS/2000 e o Capítulo I do Anexo III da Portaria SRE nº 41, de 21 de junho de 2023 e expõe que realiza o envio de máquinas para demonstração em lojas especializadas ou parceiros comerciais localizados tanto dentro do Estado de São Paulo quanto localizados em outros Estados, sendo os envios e retornos acompanhados por Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e.

3. Menciona que no caso das operações internas, o artigo 319 do RICMS/2000, bem como o Anexo III da Portaria SER 41/2023, prevê que nas operações de remessa para demonstração há a suspensão do lançamento do imposto incidente na saída, para o território do Estado, de mercadoria remetida para demonstração, sendo essa suspensão condicionada ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias, mas que a legislação não é clara quanto a possibilidade de uma empresa, no caso a Consulente, emitir, com o intuito de registrar/contabilizar o retorno de uma mercadoria para o seu estoque, Nota Fiscal de entrada para si mesma; isto é, de mercadoria que foi objeto de remessa para demonstração para um cliente, o qual, no entanto, encontra-se impedido de emitir Notas Fiscais por se encontrar com o cadastro bloqueado perante essa Secretaria da Fazenda e Planejamento, cuja razão é desconhecida pela Consulente.

4. A Consulente ainda observa que (i) embora encontre-se impedido de emitir NF-e, o cliente que se encontra fisicamente com a mercadoria tem interesse e disponibilidade em devolvê-la, sobretudo, pelo fato de apenas necessitar dela para fins de demonstração e (ii) em razão de já ter passado o prazo de 60 dias da data da emissão da Nota Fiscal de remessa, nos termos do § 1º do artigo 319 do RICMS/2000, o ICMS relativamente a saída já foi recolhido pela própria Consulente.

5. Diante do exposto, uma vez que o cliente tem interesse e disponibilidade de realizar a devolução física da mercadoria, mas encontra-se impedido de emitir Nota fiscal, a Consulente questiona se para este tipo de situação poderia ela emitir Nota Fiscal para si mesma registrando a devolução da mercadoria em questão e, caso não seja possível, considerando que já foi realizado o recolhimento de imposto, se há algum procedimento próprio que legitime o retorno/devolução da respectiva mercadoria.

Interpretação

6. Inicialmente, considerando as peculiaridades do caso em análise (mercadoria enviada para contribuinte que antes de efetivar o retorno dessa teve o cadastro bloqueado perante a Secretaria da Fazenda e do Planejamento de São Paulo) e, considerando ainda que não foram esclarecidas as circunstâncias do bloqueio, entendemos que não há na legislação tributária estadual previsão que autorize a emissão de Nota Fiscal de entrada relativa à operação com contribuinte nessa situação.

7. Assim, por se tratar de dúvida relativa à regularização de situação fática concreta para a qual não existe solução legislativa, informamos que a Consulente poderá buscar orientação junto ao Posto Fiscal ao qual se vinculam suas atividades, ao abrigo do disposto no artigo 529 do RICMS/2000, se for o caso, uma vez que a análise e determinação de procedimentos cabíveis para sanar irregularidades, em face de caso concreto, é de competência dos Postos Fiscais.

8. A presente resposta substitui a Resposta à Consulta nº 28298/2023, produzindo efeitos na forma prevista no parágrafo único do artigo 521 do RICMS/2000.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 28.298, de 24/11/2023.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)