Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 27.726, de 05/07/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27726/2023, de 05 de julho de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 06/07/2023

Ementa

ICMS - Transportadora estabelecida em outro Estado - Recolhimento do Imposto - Inscrição Estadual.

I. Na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, quando for inaplicável a sujeição passiva por substituição prevista no artigo 316 do RICMS/SP, o imposto deverá ser recolhido pelo prestador do serviço no início da prestação, mediante guia de recolhimentos especiais (artigo 115, inciso IX, RICMS/SP).

II. A Portaria CAT 92/1998, que, em seu Anexo III, dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, não contempla a hipótese de solicitação de inscrição estadual por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista que realize prestações de serviço de transporte com início neste Estado, mas não se enquadre nas situações da Emenda Constitucional 87/2015.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade econômica principal registada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP é o "transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional" (CNAE 49.30-2/02), ingressa com sucinta consulta na qual relata que solicitou inscrição neste Estado ("estabelecimento de outra UF - sujeito passivo por substituição e venda a consumidor final não contribuinte") para recolhimento do ICMS relativo aos fretes iniciados no Estado de São Paulo.

2. Ante o exposto, a Consulente questiona se:

2.1. a inscrição de "estabelecimento de outra UF - sujeito passivo por substituição e venda a consumidor final não contribuinte" aplica-se ao recolhimento do ICMS "antecipado";

2.2. o valor do ICMS "antecipado" por apuração mensal deve ser recolhido no "código 246-0 ICMS - Substituição tributária por apuração - outra UF";

2.3. para fins de obrigação acessória (GIA-ST), o "STNEC87" deve ser informado como sem movimento caso haja somente o ICMS "antecipado" para ser informado na apuração mensal.

Interpretação

3. Preliminarmente, a presente resposta será respondida com orientações gerais relativas ao recolhimento de ICMS por empresa transportadora situada fora do Estado de São Paulo, haja vista as poucas informações sobre a situação fática e de direito trazidas sobre caso, sendo que a Consulente sequer relaciona os seus questionamentos à legislação tributária paulista objeto de suas dúvidas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

4. Ainda em sede preliminar, depreende-se do relato que as dúvidas da Consulente se referem aos procedimentos concernentes a apuração e recolhimento do ICMS relativos à prestação de serviço de transporte (intermunicipal e interestadual) com início no Estado de São Paulo por seu estabelecimento situado em outro Estado, que possui inscrição no Estado de São Paulo na condição de sujeito passivo por substituição ou por realizar venda a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. Além disso, adota-se a premissa que a Consulente não está se referindo ao recolhimento de diferencial de alíquotas (DIFAL) nas hipóteses previstas nos incisos XIV e XVII do artigo 2º da Lei 6.374/1989 (regulamentadas pelos incisos XIV e XVIII, §§ 5º e 9º, do artigo 2º do RICMS/SP), uma vez que se refere a recolhimentos efetuados em favor do Estado de São Paulo e serviço iniciado neste mesmo Estado.

5. Dito isso, cumpre salientar que a Portaria CAT 92/1998, em seu Anexo III, dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, prevendo a possibilidade de solicitação de inscrição estadual de estabelecimentos localizados em outros Estados nas hipóteses previstas em seus artigos 19, 19-A e 19-B do Anexo III.

5.1. Nesse diapasão, cumpre pontuar que a inscrição supramencionada decorre do fato de o estabelecimento ser sujeito passivo por substituição tributária ou de realizar operações no âmbito do Convênio ICMS 236/2021 (que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada).

6. Dessa forma, as hipóteses previstas para a inscrição de que tratam os artigos 19, 19-A e 19-B do Anexo III da Portaria CAT 92/1998 não contemplam a situação em análise, qual seja, de transportadora estabelecida fora do território paulista que realize prestações de serviço de transporte com início neste Estado. O imposto recolhido pela transportadora estabelecida em outra Unidade Federada, em relação aos serviços iniciados no Estado de São Paulo, é imposto próprio, não se trata de aplicação de regime de recolhimento por substituição tributária. Além disso, conforme premissa, não se trata de recolhimento de DIFAL.

7. Portanto, a inscrição ordinária no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo difere da inscrição disposta nos artigos 19, 19-A e 19-B do Anexo III da Portaria CAT 92/1998, de forma que, a transportadora de outro Estado que possua a inscrição disciplinada no Anexo III da Portaria CAT 92/1998 (caso da Consulente) será considerada não inscrita em relação às prestações de serviço de transporte (intermunicipal e interestadual) iniciadas neste Estado.

8. Isso posto, cabe esclarecer que, de acordo com a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, nas prestações de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizadas por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em regra, o imposto será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais (artigo 115, inciso IX e §3º, do RICMS/SP e Portaria CAT 48/2002).

8.1. Todavia, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte paulista, ressalvada a hipótese de o tomador do serviço ser produtor rural ou Microempreendedor Individual - MEI (artigo 316, caput e § 6º, do RICMS/SP).

8.2. O tomador do serviço será dispensado da responsabilidade pelo pagamento do imposto no caso de a empresa transportadora recolher o tributo no início da prestação mediante guia de recolhimentos especiais emitida na forma do § 3º do artigo 115, que será exigida pelo tomador do serviço (artigo 316, §4º do RICMS/SP).

9. Caso a Consulente tenha agido em desacordo com o estabelecido na presente resposta, poderá protocolar denúncia espontânea por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, para regularizar sua situação (artigo 529 do RICMS/SP). Informações sobre a denúncia espontânea estão disponíveis no Portal da Secretaria da Fazenda em https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Paginas/Den%C3%BAncia-Espont%C3%A2nea.aspx

10. Nesses termos, consideram-se dirimidas as dúvidas da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 27.726, de 05/07/2023.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)