Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 27.616, de 15/08/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27616/2023, de 15 de agosto de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 17/08/2023

Ementa

ICMS - Cooperativa de produtores rurais - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de materiais de embalagem - Utilização de crédito acumulado.

I. A Cooperativa de produtores rurais pode transferir créditos de ICMS, recebidos em transferência de seus cooperados, a fabricante ou revendedor, para fins de pagamento de aquisição de insumos agropecuários, sacaria nova e outros materiais de embalagem, desde que destinados exclusivamente à revenda aos seus cooperados, observando a disciplina da Portaria CAT 153/2011 (eCredRural).

II. A Cooperativa de produtores rurais que siga o regime periódico de apuração (RPA) e que, comprovadamente, pratique operações em concordância com uma das hipóteses de geração de crédito acumulado relacionadas nos incisos I a III do artigo 71 do RICMS/2000, tem direito à constituição do crédito acumulado, podendo o valor apropriado ser utilizado nas hipóteses expressamente previstas no artigo 73 do RICMS/2000, observando a Portaria CAT 26/2010 (eCredAc).

Relato

1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP é a de "atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente" (CNAE 01.61-0/99), relata que comercializa mercadorias ("frutas") adquiridas de seus cooperados, produtores rurais. Acrescenta que, embora os remetentes dos produtos emitam os documentos fiscais nessas operações, também emite as correspondentes Notas Fiscais de Entrada.

2. Informa que adquire embalagens utilizadas na comercialização das frutas, tais como: caixas de papelão, caixas de isopor, filme pvc e outros insumos para acondicionar os produtos.

3. Expõe que solicitou o credenciamento no e-CredRural em 17/03/2021, o qual foi deferido em 06/04/2023.

4. Afirma que, em seu entendimento, pode se apropriar do crédito do ICMS relativo às compras efetuadas e utilizá-lo, posteriormente, para pagamento da aquisição dos produtos indicados no artigo 70-A, I, do RICMS/2000.

4.1. Ressalta que adota esse entendimento desde o mês de março de 2021 na aquisição de insumos.

5. Nesse contexto, indaga:

5.1. se estão corretos o entendimento e o procedimento adotados;

5.2. caso contrário, se poderá se utilizar da disciplina aplicável ao crédito acumulado prevista no Regulamento do ICMS para pagamento de fornecedores nas aquisições dos insumos.

Interpretação

6. Preliminarmente, ressalta-se que a presente resposta não analisará a regularidade dos créditos citados, nem a realização de qualquer procedimento referente à validação ou mesmo ao aproveitamento de crédito acumulado, por não ser competência deste órgão consultivo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

7. Isso posto, cumpre esclarecer que, em regra, no caso de estabelecimentos enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), o saldo credor (acumulação de saldo simples do ICMS) é resultante de apuração conforme determina o artigo 87 do RICMS/2000. Já o crédito acumulado do ICMS é gerado tão somente nas hipóteses dos incisos I a III do artigo 71 do RICMS/2000, em situações nas quais o imposto devido por ocasião da saída de mercadorias é inferior àquele cobrado pela entrada dos insumos ou das mercadorias utilizadas, respectivamente, em sua industrialização ou comercialização e pode ser apropriado conforme os artigos 72 e seguintes do mesmo Regulamento, e Portaria CAT 26/2010, sendo controlados pelo Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc.

8. Por sua vez, os artigos 70-A ao 70-H do RICMS/2000 e a Portaria CAT 153/2011 estabelecem disciplina específica para o produtor rural e a cooperativa de produtores rurais utilizarem os créditos do ICMS que possuírem em razão de suas atividades, os quais são controlados pelo Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - e-CredRural. Nesse contexto, a utilização desses créditos do ICMS por estabelecimento rural de produtor ou por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais deve observar o disposto nos referidos dispositivos.

9. Sendo assim, transcreveremos a seguir trechos do artigo 70-A do RICMS/2000, pertinentes à questão em análise, como se lê:

"Artigo 70-A - É permitida a transferência de crédito do imposto, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda (Lei 6.374/89, art. 46):

I - do estabelecimento rural de produtor, que o possuir em razão de sua atividade:

a) para estabelecimento destinatário da mercadoria localizado neste Estado, quando o produtor não estiver obrigado ao pagamento do imposto em seu próprio nome em saída que efetuar, ainda que a saída seja isenta ou não-tributada;

b) aos estabelecimentos indicados no item 2 do § 1º para pagamento de aquisição de mercadorias ou de bens, desde que destinados exclusivamente à utilização na atividade rural do próprio estabelecimento ou de estabelecimento rural situado neste Estado pertencente ao mesmo titular, observado o disposto no § 5°;

c) para outro estabelecimento rural pertencente ao mesmo titular, observado o disposto no § 5°;

(...)

II - por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais, do crédito recebido em transferência de seus cooperados, para pagamento de aquisição das mercadorias adiante indicadas, desde que destinadas exclusivamente à revenda aos seus cooperados, aos seguintes estabelecimentos:

a) fabricante ou revendedor autorizado, tratando-se de máquinas e implementos agrícolas;

b) fabricante ou revendedor, tratando-se de insumos agropecuários, sacaria nova e outros materiais de embalagem.

(...)"

10. Em virtude do disposto no referido inciso II do artigo 70-A do RICMS/2000, a cooperativa de produtores rurais pode transferir créditos de ICMS, recebidos em transferência de seus cooperados, a fabricante ou revendedor, para fins de pagamento de aquisição de insumos agropecuários, sacaria nova e outros materiais de embalagem, desde que destinadas exclusivamente à revenda aos seus cooperados.

11. Por outro lado, não há previsão para que a cooperativa de produtores rurais se utilize das hipóteses previstas no inciso I do artigo 70-A do RICMS/2000, pois são destinadas expressamente ao produtor rural, com o qual não pode ser equiparada.

12. Prosseguindo, no caso das cooperativas de produtores rurais que sigam o regime periódico de apuração (RPA), observa-se que, se o saldo credor na escrita fiscal do contribuinte tiver sido formado em razão de uma ou mais hipóteses elencadas no artigo 71 do RICMS/2000, poderá solicitar a sua apropriação como crédito acumulado do imposto, que tem disciplina própria de geração, apropriação e utilização, como já mencionado anteriormente (artigos 72 a 84 do RICMS/2000).

12.1. Ademais, informa-se que a Portaria CAT-26/2010 dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS e institui o sistema eletrônico de administração do crédito acumulado do imposto, sob a denominação "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc".

13. O valor apropriado poderá ser utilizado nas hipóteses expressamente previstas no artigo 73 do RICMS/2000, nelas incluída o pagamento a fornecedores.

14. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimida a dúvida apresentada pelo Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 27.616, de 15/08/2023.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)