Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 27.571, de 10/05/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27571/2023, de 10 de maio de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 11/05/2023

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Recuperação de paletes de madeira danificados que acompanham mercadorias recebidas para depósito em armazém geral -Posterior comercialização.

I. A regularização do estoque de paletes danificados e removidos de mercadorias originalmente remetidas para depósito em armazém geral deve ser feita por meio de lançamentos contábeis, sem emissão de Nota Fiscal.

II. A posterior saída de paletes recuperados é operação tributada normalmente pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal, antes da saída da mercadoria, conforme artigo 125, inciso I, do RICMS/2000, c/c artigo 40 da Portaria CAT-162/2008.

III. Não se aplica o diferimento previsto na Portaria CAT-13/2007 à saída de paletes de madeira restaurados.

Relato

1. A Consulente, que possui como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP armazéns gerais - emissão de warrant (CNAE 52.11-7/01) e, como atividade secundária, a recuperação de materiais não especificados anteriormente (CNAE 38.39-4/99), apresenta dúvida sobre como proceder na recuperação de paletes que serão posteriormente comercializados.

2. Informa que ao receber mercadorias para armazenagem remetidas por seus clientes, para acomodação no transporte e/ou no armazém, essas mercadorias chegam paletizadas e no processo de movimentação logística alguns paletes são danificados tornando-se obsoletos, ressaltando que os resíduos de madeira decorrentes não terão mais serventia.

3. Expõe que com o intuito de não acumular esses resíduos e dar um destino correto a essas sobras de paletes de madeira, está averiguando a possibilidade de reformá-los internamente e posteriormente comercializá-los, contudo, conforme o exposto, a Consulente não recebe a Nota Fiscal de entrada desses, uma vez que são considerados como parte integrante das mercadorias que é recebida para armazenagem e também não ocorre deslocamento/circulação dos mencionados paletes, pois a quebra ocorre internamente no armazém.

4. Diante dessa situação, considerando o CNAE secundário 38.39-4-99 (recuperação de materiais não especificados anteriormente), indaga se pode seguir com a operação na qual irá reformar os mencionados paletes (internamente no próprio armazém geral), os quais após reformados serão comercializados para empresas e indústrias interessadas em reintegrá-los no processo operacional/industrial/logístico; sendo emitida, pela Consulente, Nota Fiscal de venda com o CFOP 5102/6102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, devidamente tributada pelo ICMS e PIS/Cofins.

Interpretação

5. Preliminarmente, registra-se que a presente resposta abrange unicamente aspectos tributários atinentes ao ICMS, não sendo da competência deste órgão consultivo a análise de eventuais implicações regulatórias da atividade que pretende exercer a Consulente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

5.1. Nesse sentido, ressaltamos que o que o CNAE é atribuído com base na declaração do próprio contribuinte, nos termos do artigo 29 do RICMS/2000. Assim convém à Consulente, para o correto enquadramento na classificação respectiva, observar as normas da CONCLA - Comissão Nacional de Classificação do IBGE (que podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico http://www.ibge.gov.br/concla), principalmente o disposto nas notas explicativas correspondentes a cada seção, divisão, grupo, classe e subclasse.

6. Prosseguindo, depreende-se do relato apresentado que os paletes de madeira utilizados no acondicionamento das mercadorias recebidas para armazenagem pela Consulente são parte integrante das mercadorias e, dessa forma, não estão discriminados de forma individualizada no respectivo documento fiscal.

7. Dessa forma, esclareça-se que, quando direcionar os paletes danificados para recuperação, a Consulente deverá escriturar a entrada desses paletes danificados, que passarão a constituir itens individualizados em seu estoque para posterior recondicionamento. Ressalte-se, no entanto, que tais registros devem ser feitos por meio de lançamentos no SPED.

7.1. Anote-se que a Consulente não deverá emitir documento fiscal relativo à entrada dos paletes, conforme vedação prevista no artigo 204 do RICMS/2000. Para escrituração, a Consulente poderá se valer de documento interno que permita o controle e regularização de seus estoques, mantendo registros que possam identificar e comprovar a idoneidade da situação (entrada de mercadorias para armazenagem acompanhadas de paletes, saída das mercadorias sem os paletes).

7.2. Recorda-se que, se chamada à fiscalização, caberá à Consulente a comprovação, por todos os meios de prova em direito admitidos, da situação fática efetivamente ocorrida. Observa-se, ainda, que a fiscalização, em seu juízo de convicção, para verificação da materialidade da operação, poderá se valer de indícios, estimativas e análise de operações pretéritas.

7.3. Nesse ponto, sugere-se a leitura do Manual da EFD ICMS IPI, bem como do arquivo de Perguntas Frequentes - EFD ICMS IPI - SPED Fiscal, disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/, através do menu EFD ICMS IPI - Downloads - Perguntas Frequentes.

8. Em relação à posterior comercialização dos paletes, sua operação de venda constitui objeto de um novo ciclo comercial, gerando novo fato gerador do ICMS, sujeito às regras gerais de tributação. Assim, essa venda é tributada pelo ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal, antes da saída da mercadoria, conforme artigo 125, inciso I, do RICMS/2000, c/c artigo 40 da Portaria CAT-162/2008, na qual deverá ser consignado o CFOP - 5.101/6.101 (venda de produção do estabelecimento).

9. Por fim, é importante observar que não será aplicável o diferimento do imposto previsto no artigo 1º da Portaria CAT-13/2007 às operações de venda de paletes restaurados, entendimento esse já manifestado por esta Consultoria Tributária em outras oportunidades (Respostas às Consultas nº 3814/2014 e nº 21847/2020, por exemplo).

10. Com esses esclarecimentos, considera-se respondido o quesationamento da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 27.571, de 10/05/2023.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)