Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 08/05/2023
ICMS - Obrigações acessórias - Comercialização de livros - Imunidade - Nota Fiscal - CSOSN.
I. Por expressa disposição constitucional da alínea d do inciso VI do artigo 150 da CF/88, reproduzido no inciso XIII do artigo 7º do RICMS/2000, não há incidência de ICMS na comercialização de livros.
II. A aplicação da imunidade às operações com livros, por regra, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes ao ICMS, devendo ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos dos artigos 125, inciso I e 212-O do RICMS/2000 e da Portaria CAT 162/2008.
III. Na Nota Fiscal relativa à venda de livro deverá ser utilizado o CSOSN 300 e no campo Dados Adicionais deverá constar Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, inciso XIII RICMS/2000.
1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional, que possui como atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP a edição de livros (CNAE 58.11-5/00) e, como atividades secundárias, o comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações (CNAE 46.47-8/02) e a edição de revistas (CNAE 58.13-1/00), entre outras, apresenta dúvida sobre emissão de Nota Fiscal na comercialização de livros.
2. Informa realizar, excetuado o serviço gráfico, todo o processo de editoração, escrita, digitação, edição, publicação e comercialização de livros classificados no código 4901.99.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
3. Assim, a consulente executa o serviço, envia o material à gráfica, o qual retorna impresso e embalado em caixas para o depósito e, na posterior comercialização é emitida a Nota Fiscal para que os livros possam ser despachados.
4. Cita a alínea d do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal (CF/1988) e o inciso XIII do artigo 7º do Regulamento do ICMS - RICMS/2000 e questiona:
4.1. Há incidência de ICMS na comercialização de livros?
4.1.1 Caso negativo, qual o Código de Situação Tributária (CST) deve ser utilizado?
4.1.2 - Deve ser indicada alguma informação em dados adicionais da Nota Fiscal?
4.1.3 - Caso haja incidência de ICMS, qual a base legal?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. Inicialmente, cabe apontar que a Consulente refere-se aos produtos objeto de questionamento como livros classificados no código 4901.99.00, sem apresentar de forma clara a descrição desses produtos. Observamos que o código 4901.99.00 corresponde a descrição Outros na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a posição 49.01 corresponde a descrição Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. Assim, essa resposta partirá do pressuposto de que as mercadorias comercializadas pela Consulente realmente são livros.
6. Além disso, cabe apontar que esta resposta não analisará as operações de remessa do material para a gráfica, limitando-se a responder aos questionamentos apresentados quanto à incidência do ICMS sobre operações com livros.
7. Feitas essas observações, informa-se que, por expressa disposição constitucional da alínea d do inciso VI do artigo 150 da CF/88, reproduzido no inciso XIII do artigo 7º do RICMS/2000, não há incidência de ICMS na comercialização de livros.
8. Contudo, cumpre ressaltar que a aplicação da imunidade mencionada às operações com livros, por regra, não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes ao ICMS, devendo a Consulente satisfazê-las. Logo, havendo uma operação de circulação de mercadoria, independentemente de sua situação tributária (imune, isenta etc.), deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nos termos dos artigos 125, inciso I e 212-O do RICMS/2000 e da Portaria CAT 162/2008.
9. Assim, na Nota Fiscal relativa à venda de livro, mercadoria imune, deverá ser utilizado o CSOSN 300, no qual classificam-se as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. Além disso, no campo Dados Adicionais deverá constar Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, inciso XIII do RICMS/2000.
9.1. A Consulente indaga sobre o CST, contudo, considerando se tratar de empresa optante pelo Simples Nacional, depreendemos que está se referindo ao Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN.
10. Com esses esclarecimentos, consideramos respondidos os questionamentos apresentados.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)