Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 21/07/2023
ICMS - Isenção - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer (artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000).
I. Para que um medicamento possa se beneficiar da isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 é necessário que esteja relacionado, por sua descrição, no § 4º do referido artigo.
1. A Consulente, que exerce como atividade principal o "comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano" (CNAE: 46.44-3/01), conforme consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), informa que adquire mercadorias que serão posteriormente destinadas preponderantemente a hospitais, clínicas, entidades públicas e particulares.
2. Relata que adquire diretamente do fabricante os seguintes medicamentos: (i) Vonau, cujo princípio ativo é o cloridrato de ondansetrona; e (ii) Triazol, cujo princípio ativo é o fluconazol, afirmando que ambos constam, respectivamente, nos itens 113 (cloridrato de ondansetrona di-hidratado) e 138 (fluconazol) do §4º do artigo 154 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).
3. Afirma que na remessa de tais medicamentos para a Consulente, o fornecedor/fabricante emite Notas Fiscais com destaque de ICMS, ainda que tais medicamentos constem no Convênio ICMS 162/1994, por considerar que, embora sejam efetivos para tratamento de pacientes em processo de quimioterapia ou radioterapia, também são utilizados por outros pacientes, conforme indicação do produto em seu registro original, entendendo o remetente que somente se aplica a isenção prevista no referido Convênio ICMS 162/1994 aos produtos que apresentem indicação direta para o tratamento oncológico ou nas vendas destinadas para o tratamento do câncer.
4. Cita o artigo 111 do Código Tributário Nacional, o Convênio ICMS 132/2021, o Decreto 65.871/2021, o Decreto 67.270/2022, bem como as Respostas às Consultas Tributárias 17489/2019 e 22735/2021, e apresenta seu entendimento no sentido de que os medicamentos de princípio ativo "cloridrato de ondansetrona" e de princípio ativo "fluconazol" fazem jus à isenção prevista no Convênio ICMS 162/1994 (artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000), pois embora não conste em seu cadastro original indicação direta para tratamento oncológico, o próprio fabricante menciona que a sua aplicabilidade demonstra efetividade no uso para tratamento em pacientes de quimio ou radioterapia, atendendo assim ao requisito determinado pelo Convênio ICMS 162/1994.
5. Consequentemente, entende a Consulente que as operações com esses medicamentos devem ser isentas e que, portanto, o fornecedor/fabricante deve emitir as Notas Fiscais sem destaque de imposto, não conferindo à Consulente direito a crédito nas operações de aquisição de tais medicamentos, além de não gerar débito de ICMS nas suas posteriores operações de saída.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. Também ressalta que, ainda que o Fisco entenda que a isenção de que trata o Convênio ICMS 162/1994 restringe-se às operações de venda para destinação ao tratamento do câncer, e que não abrange as aquisições promovidas pela Consulente por ser parte da cadeia de distribuição e não ter aplicação imediata, indaga se está correto o posicionamento de seu fornecedor no sentido de tributar a mercadoria por não poder identificar a destinação final (eventual consumo ou não) dos medicamentos.
7. Por fim, indaga se, em caso de resposta afirmativa ao questionamento anterior, a Consulente faz jus ao crédito do ICMS incidente nas operações de aquisição das mercadorias e se pode promover sua venda com a referida isenção, sem o estorno do crédito da operação anterior, nos termos da Cláusula Primeira, § 2º, do Convênio ICMS 162/1994 c/c o artigo 154, § 1º, do Anexo I do RICMS/2000, considerando que a Consulente comercializa tais mercadorias principalmente para hospitais e que os medicamentos são destinados a posterior serviço de atendimento aos pacientes.
8. Inicialmente, observa-se que o artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 estabelece a isenção do imposto para "operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados em seu § 4º", cabendo ressaltar que os itens 113 e 138 do referido § 4º tratam, respectivamente, de "cloridrato de ondansetrona di-hidratado" e "fluconazol".
9. Isso posto, quanto ao Vonau, considerando que o § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 lista especificamente o "cloridrato de ondansetrona di-hidratado" e que a Consulente afirma que o princípio ativo do Vonau é chamado apenas de "cloridrato de ondansetrona", assumimos a premissa de que se tratam de substâncias com composições químicas diferentes, e, dessa forma, de medicamentos com princípios ativos diferentes. Diante disso, entendemos que não se aplica a isenção prevista no artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000 às operações com Vonau.
9.1. Caso essa premissa não se confirme, a Consulente poderá retornar com nova consulta, ocasião em que deverá apresentar de forma completa e exata a situação de fato objeto de dúvida, com a informação de todos os elementos relevantes para a integral compreensão do caso concreto.
10. Quanto ao medicamento Triazol, considerando que o seu princípio ativo é o Fluconazol, o qual está elencado no item 138 do § 4º do artigo 154 do Anexo I do RICMS/2000, é aplicável tal isenção às operações com o referido medicamento, não sendo exigível o estorno do crédito do imposto relativo a tal medicamento, nos termos do § 1º do referido artigo 154.
11.Com essas considerações, damos por respondidos os questionamentos da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)