Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 04/05/2023
ICMS - Alíquota - Resolução SF nº 04/1998 - desdobramento de código da NCM.
I. A aplicabilidade da alíquota de 12%, nos moldes do inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, condiciona-se a que as mercadorias estejam relacionadas (por sua descrição e classificação na NCM) no Anexo I da Resolução SF nº 04/1998.
II. Nos termos do artigo 606 do RICMS/2000, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças no tratamento tributário de ICMS.
1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional e tendo por atividade principal o comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, conforme CNAE 46.93-1/00, tem dúvida relativa à alíquota aplicável na importação do produto células eletrolíticas para a produção de flúor, por ela classificado atualmente no código 8543.30.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), afirmando que esse produto era anteriormente classificado no código 8543.30.00 da NCM.
2. Afirma que quando o produto era classificado no código 8543.30.00 da NCM era aplicada a alíquota de 12%, conforme artigo 54, inciso V, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) e item 87 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, tendo sido alterada para 13,3% pelo Decreto 65.253/2020, não tendo identificado readequação ou alteração dessa resolução quanto ao novo código do produto.
3. Diante do exposto, pergunta como proceder: se é cabível o recolhimento com a alíquota de 12% ou se é devido o recolhimento com alíquota de 18%.
4. De acordo com o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, aplica-se a alíquota de 12% nas operações internas, ainda que se tiverem iniciado no exterior, com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais (...), observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. Cabe mencionar que o Anexo I da Resolução SF nº 04/1998 aprova, no Estado de São Paulo, a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000, devendo ser considerado o seguinte:
5.1. É aplicável a alíquota de 12% às operações internas com as mercadorias relacionadas no Anexo I da citada resolução, bastando que elas estejam relacionadas na norma, pela descrição e classificação na NCM (e não uma redução de base de cálculo, conforme citado no relato);
5.2. O Anexo I dessa resolução tem natureza taxativa, ou seja, engloba unicamente os produtos nele descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM (descrição e código).
6. De acordo com o item 87 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, para que as operações internas envolvendo as mercadorias sob análise se sujeitem à alíquota de 12%, prevista no artigo 54, inciso V, do RICMS/2000, é necessário que correspondam à descrição máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese e que estejam classificadas no código 8543.30.00 da NCM, sendo que tal enquadramento compete à própria Consulente e que, em caso de dúvida quanto à correta classificação fiscal de seus produtos, deve consultar a Receita Federal do Brasil.
7. Todavia, ressalta-se que, em análise à Resolução CAMEX 4, de 24 de outubro de 2019, e à Tabela de Incidência do IPI (TIPI), constatou-se que não existe mais o código 8543.30.00, tal como consta na Resolução SF 04/1998. O que se observa é que a subposição 8543.30 (sob a descrição Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese) foi subdividida em dois códigos: 8543.30.10 (sob a descrição De eletrólise, com células de membrana) e 8543.30.90 (sob a descrição outros).
8. Assim, ao que parece, houve um desdobramento do código de classificação fiscal do produto, dentro da NCM. Sobre o instituto do desdobramento de classificação fiscal, o artigo 606 do RICMS/2000 dispõe no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos.
9. Desse modo, o simples fato de uma mercadoria ser reclassificada em virtude de desdobramento de código da NCM não pode alterar o tratamento tributário de ICMS dispensado.
10. Entretanto, é preciso pontuar que não compete a este órgão consultivo analisar se células eletrolíticas para a produção de flúor são máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese.
11. Por último, cabe observar que a Decisão Normativa CAT 3/2013 considerou que o legislador, ao selecionar os bens e mercadorias que fazem parte da relação constante no Anexo I da Resolução SF 04/1998, já considerou, a priori, que eles ostentam as características de industriais.
11.1. Assim, é preciso registrar que os produtos que possuem códigos NCM previstos nos anexos da Resolução SF nº 04/1998, mas cuja descrição não esteja expressamente prevista em função da natureza genérica do dispositivo, como é o caso do item 87 do Anexo I da citada Resolução - que, após a mudança, passa a contemplar o código 8543.30.90 sob a descrição outros, devem possuir características industriais para que seja aplicável a alíquota de 12%.
12. Em resumo, se as mercadorias objeto de dúvida estiverem enquadradas na descrição prevista no item 87 do Anexo I da Resolução SF nº 04/1998, conforme tratado nos itens 6 e 7 retro, e se destinarem a uso industrial, conforme explicado no item 11, a alíquota interna aplicável às operações internas (o que inclui as importações) é de 12%.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)