Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 17/07/2023
ICMS - Prestação de serviço de transporte de carga iniciado em território paulista prestado por transportador localizado em outro Estado - Matriz do prestador localizada em São Paulo - Recolhimento e apuração do imposto.
I. Não há atribuição de responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço quando a prestação de serviço de transporte é realizada por empresa localizada em outro Estado que possua estabelecimento com inscrição estadual em São Paulo (mesmo CNPJ base).
II. Nas prestações de serviço de transporte com início em território paulista realizadas por meio de veículos vinculados a estabelecimento situado em outro Estado, a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a apuração e o recolhimento do imposto deverão ser realizados por meio do estabelecimento localizado neste Estado.
1. A Consulente, por meio de sua matriz paulista, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP é a de "transporte rodoviário de produtos perigosos" (CNAE 49.30-2/03), apresenta dúvida sobre o recolhimento antecipado do imposto na prestação de serviço de transporte realizada por transportadora filial localizada em outra Unidade Federada, cujo início ocorre neste Estado.
2. Informa possuir uma filial em Extrema (MG), cidade que faz divisa com diversas cidades do Estado de São Paulo, a qual realiza a coleta de mercadoria nestes municípios paulistas. Lembra que, conforme a previsão do artigo 316 do Regulamento do ICMS - RICMS/2000, caberá ao tomador paulista a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo à prestação de serviço de transportes, estando esse dispensado quando o transportador realizar o respectivo pagamento.
3. Acrescenta que, nos casos em que o início da prestação ocorra em território paulista e que o tomador não seja contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, a responsabilidade pelo recolhimento caberá ao transportador mineiro, ou seja, a sua filial localizada em Extrema (MG). Diante dessa situação, questiona:
3.1. Independentemente de a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ser atribuída ao tomador paulista ou ao transportador mineiro, deverá ser emitida uma guia de recolhimento para cada prestação? Em caso positivo, qual CNPJ deverá constar da guia de recolhimento?
3.2. Existe alguma possibilidade de o recolhimento ser efetuado pelo Regime Periódico de Apuração (RPA)?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
4. De início, informamos que a presente consulta se refere apenas às prestações de serviço de transporte com início no Estado de São Paulo. Além disso, pelo que pudemos depreender do relato e em consulta aos documentos cadastrais das empresas, o estabelecimento localizado em Minas Gerais possui o mesmo CNPJ base da Consulente situada no Estado de São Paulo.
5. Lembramos, ainda, que o Estado onde ocorre o início da prestação de serviço de transporte será o sujeito ativo do ICMS relativo ao transporte e, consequentemente, o ente competente para legislar sobre as respectivas obrigações principais e acessórias.
6. Posto isso, salienta-se que, em linhas gerais, o prestador do serviço de transporte é aquele que assume a responsabilidade pela movimentação de carga alheia. Nessa linha, se a prestação de serviço de transporte for intermunicipal ou interestadual, há incidência do ICMS.
7. Feitas essas observações, importante destacar que o artigo 316 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) estabelece que na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista "e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado", fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto neste Estado.
8. Assim, tal dispositivo não se aplica à prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento mineiro (filial), uma vez que a Consulente (matriz) possui inscrição estadual no Estado de São Paulo.
9. Dessa forma, ainda que a Consulente realize a prestação de serviço de transporte por meio de veículos vinculados a outro estabelecimento, no caso a filial localizada no Estado de Minas Gerais, os veículos são de propriedade da mesma pessoa jurídica (mesmo CNPJ base), e, dessa forma, nas prestações com início no Estado de São Paulo, a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e apuração e recolhimento do imposto deverão ser realizados por meio do estabelecimento prestador do serviço de transporte localizado neste Estado, seguindo as regras do regime de apuração em que estiver enquadrado o estabelecimento, no caso, o Regime Periódico de Apuração (RPA).
10. Ante o exposto, consideram-se dirimidas as dúvidas apresentadas.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)