Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 26.873, de 26/05/2023

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26873/2022, de 26 de maio de 2023.

Publicada no Diário Eletrônico em 29/05/2023

Ementa

ICMS - Exercício concomitante da atividade de armazém geral e de prestação de serviço de transporte - Apuração de ICMS agregada.

I. O contribuinte deverá escriturar os documentos fiscais identificando corretamente o CFOP referente a cada lançamento e os valores dos créditos correspondentes a cada atividade.

II. Para efeito de apuração final do ICMS, os valores de débito e crédito referente a ambas as atividades são agregados.

Relato

1. A Consulente, entidade sindical representante de empresas de transporte rodoviário de cargas estabelecidas neste Estado, apresenta consulta questionando a possibilidade de utilização do saldo credor decorrente da atividade de armazém geral com débitos decorrentes da atividade de prestação de serviço de transporte, quando suas associadas prestam concomitantemente ambas as atividades.

2. Nesse contexto, inicia seu relato expondo que a atividade de armazém geral não se encontra sujeita ao ICMS, mas que, no entanto, o estabelecimento armazém geral se encontra obrigado ao recolhimento do ICMS na qualidade de responsável tributário pelo depositante situado em outro Estado. Ademais, encontra-se também obrigado a possuir inscrição estadual e a cumprir as demais obrigações acessórias, a exemplo daquelas referentes a GIA e ao SPED ICMS.

3. Segue expondo que, no âmbito da legislação do ICMS, pode ocorrer de o estabelecimento armazém geral se encontrar com saldo credor de ICMS.

3.1. Nessa linha, a título de exemplo, expõe a situação em que são remetidas, em operações interestaduais, mercadorias para o armazém geral com destaque do imposto, mas o retorno físico (operação também com destaque) não ocorre dentro do mês. Assim, ao final do mês é apurado saldo credor de ICMS.

3.2. Relata também a situação na qual o depositante interestadual vende as mercadorias que estão no armazém geral localizado em São Paulo diretamente a terceiro. Nesse caso, expõe que o armazém geral responsável pelo ICMS é obrigado a emitir Nota Fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros das mercadorias destinadas ao comprador, com destaque de ICMS. Assim, e tendo em vista que a operação da mercadoria saída do armazém geral deve respeitar a legislação do Estado de São Paulo, em especial, no que tange a aplicação de alíquotas, relata que nos casos em que a remessa por conta e ordem de terceiros seja destinada a comprador localizado nos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota de ICMS seria de 7%, portanto, menor que a alíquota da remessa da mercadoria ao armazém geral paulista, de forma tal que o armazém geral irá apurar saldo credor de ICMS.

4. Isso posto, acrescenta que a apuração do ICMS contida nas obrigações acessórias SPED Fiscal e GIA de ICMS é feita de forma unificada. Relata assim que os programas não possibilitam a apuração do ICMS de forma segregada por operações, quando a empresa exerce a atividade de transporte rodoviário de cargas e armazenagem de mercadorias concomitantemente e que nem existe previsão legal para tanto. Consequentemente, o saldo credor do ICMS resultante das operações de armazenagem, acaba por ser utilizado para abater o débito de ICMS gerado nas prestações de serviço de transportes.

5. Diante disso, questiona, em suma, se o procedimento de se utilizar o saldo credor do ICMS resultante das operações de armazenagem para abater o débito de ICMS gerado nas prestações de serviço de transportes está correto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

6. De plano, observa-se que o questionamento da Consulente se encontra contido e respondido na Resposta à Consulta nº 17082M1/2018, que modificou a Resposta à Consulta nº 428/2010, apresentada pela própria Consulente.

7. Embora a referida Consulta tenha analisado eventual vedação ao crédito de ICMS decorrente da atividade de armazenagem em razão da opção pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2020) na atividade de prestação de serviço de transporte, em seu desenvolvimento ela acabou por abarcar o tema de compensação do crédito relativo à atividade de armazém geral com o débito relativo à atividade de prestação de serviço de transporte. Nesse sentido, vide item 5 e seus subitens e item 6 daquela Resposta.

8. Também em caráter preliminar, observa-se que, para contextualizar seu questionamento, a Consulente apresenta, de forma exemplificativa, situações fáticas que podem, em tese, gerar o acúmulo de saldo credor. Nesse sentido, considerando o próprio caráter exemplificativo de exposição dessas situações, a presente resposta ater-se-á à dúvida contida no item 5 do relato, partindo do pressuposto de que o saldo credor de suas associadas tem origem em hipóteses previstas na legislação paulista do ICMS.

9. Nesse contexto, destaca-se inicialmente que as obrigações tributárias referentes a cada uma das atividades (prestação de serviço de transporte e armazenagem de mercadorias de terceiros) devem estar perfeitamente caracterizadas para que reste claro a qual delas se refere o crédito a ser apropriado, cabendo às associadas da Consulente comprovar, pelos meios admitidos em direito, a efetiva utilização de mercadoria ou serviço nas atividades sujeitas ao aproveitamento do crédito (fazendo uso, inclusive, de rateio, caso seja necessário).

10. Para tanto, é de fundamental importância que o Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP relativo a cada operação/prestação adquirida pelo estabelecimento esteja especificamente e perfeitamente identificado.

11. No entanto, uma vez corretamente levantados os valores de débito e crédito relativos a cada atividade, tais valores serão agregados num único montante, para efeito de apuração final do imposto, uma vez que não é possível a apuração apartada por atividades desenvolvidas por um mesmo estabelecimento.

12. Assim, o contribuinte sujeito à entrega obrigatória da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e Escrituração Fiscal Digital - EFD, deverá efetuar a escrituração dos documentos fiscais identificando corretamente o CFOP referente a cada lançamento e os valores dos créditos correspondentes a cada atividade. Para efeito de apuração final do ICMS, deve-se agregar os valores de débito e crédito de ambas as atividades (de armazenagem de mercadorias e de prestação de serviço de transporte).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

13. Por fim, observa-se que questões técnico-operacionais relativas a sistemas competem à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, desta Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do disposto nos artigos 53 a 63 do Decreto nº 66.457/2022.

13.1. Assim, eventuais dúvidas de suas associadas relacionadas ao preenchimento dos registros da EFD ICMS IPI poderão ser dirimidas por meio de consulta ao Guia Prático EFD ICMS IPI, que conta com orientações gerais acerca de preenchimento de campos, registros e/ou blocos específicos que integram a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Também poderá ser consultado o Manual de Perguntas Frequentes da EFD ICMS IPI. Tanto o Guia quanto o Manual estão disponíveis no seguinte endereço http://sped.rfb.gov.br.

13.2. Após tais consultas, em caso de permanência de dúvidas relativas a preenchimentos no ambiente da EFD ICMS IPI, essas podem ser dirimidas no site disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio de perguntas enviadas através do "Fale Conosco" (https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx), indicando a opção "Sped Fiscal - EFD ICMS IPI".

13.3. De modo análogo,ao se deparar com algum problema operacional na utilização do Posto Fiscal Eletrônico - GIA da EFD, a Consulente deve buscar orientação no site da Secretaria da Fazenda, enviando suas perguntas por e-mail ao "Fale Conosco", selecionando a referência "GIA / Nova GIA / GIA da EFD". Para acesso ao "Fale Conosco" deve ser utilizado o link "https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx" (referente a GIA / Nova GIA / GIA da EFD).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 26.873, de 26/05/2023.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)