Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 14/12/2022
ICMS - Aquisição de bens mediante leilão promovido pelo Poder Público - Emissão de Nota Fiscal.
I. O contribuinte ou produtor rural que arrematar mercadoria em leilão promovido pelo Poder Público deve emitir Nota Fiscal para acobertar a entrada da mercadoria em seu estabelecimento (artigos 136, inciso I, alínea "g" e 139, inciso III, do RICMS/2000).
1. O Consulente informa que recebeu a nomeação judicial para gerir bens sequestrados por processo judicial criminal, passando a cuidar e zelar pelos bens.
2. Expõe que, dentre o rol de bens administrados, possuem semoventes que estão alocados no município de Porto Feliz/SP, já com leilão judicial determinado para a realização da transferência destes semoventes a pretenso arrematante (comprador), acrescentando, ainda, que perante a agência de defesa agropecuária já estão regularizados e previamente ajustado a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de balcão, confeccionada pelo próprio órgão diretamente ao arrematante (comprador).
3. Prossegue explicando que deverá haver a transferência ao futuro arrematante, seja ele de São Paulo ou de outro estado, sendo preciso ajustar o procedimento que deverá ser adotado.
4. Diante do exposto, questiona (i) se a Nota Fiscal deve ser emitida pelo arrematante ou pelo executado, (ii) qual o procedimento deverá ser adotado para o caso do arrematante de fora do estado, ou seja, se há taxas a pagar, ICMS e se há alguma exigência específica e (iii) se existe a possibilidade de emissão de Nota Fiscal avulsa para esses casos de leilão (vendas judiciais e por determinação judicial), deixando claro que o atual proprietário (executado) não possui acesso ao sistema por estar preso por conta da operação policial realizada, observando que o comprador transportará os animais, seja para dentro ou fora deste estado, com a Nota Fiscal.
5. Preliminarmente, cabe observar que, embora a Consulente tenha anexado parte do processo judicial, não foi possível a esta Consultoria analisar objetivamente a operação. De toda forma, tendo em vista que o questionamento da Consulente se refere à emissão de Nota Fiscal, essa resposta parte da premissa de que o futuro arrematante é contribuinte do ICMS ou produtor rural. Além disso, não serão avaliados quaisquer elementos regulatórios relativos ao pagamento de eventuais taxas, limitando-se aos aspectos atinentes ao ICMS.
6. Assim, a presente resposta será respondida em tese, sobre os aspectos gerais da emissão de documento fiscal nas aquisições em leilão e não terá o condão de validar a regularidade das operações realizadas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
7. Prosseguindo, importante observar que as operações de saída de mercadoria decorrente de arrematação judicial ou alienação em leilão, falência ou inventário, devem, regra geral, ter o ICMS recolhido, nos termos do artigo 115, incisos IV e V, do RICMS/2000, cabendo, ainda, a responsabilidade conforme artigo 11, incisos III e IV, desse mesmo regulamento. A saber:
"Artigo 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no artigo 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos:
(...)
IV - operação de saída de mercadoria, decorrente de:
a) arrematação judicial - pelo arrematante, antes da expedição da carta de arrematação ou adjudicação;
b) arrematação de mercadoria importada do exterior, em leilão ou licitação, promovidos pelo poder público - pelo arrematante, até o momento do registro da Declaração de Arrematação ou documento equivalente;
V - operação de saída de mercadoria, decorrente de alienação em leilão, falência ou inventário - pelo contribuinte, leiloeiro, síndico ou espólio, quando da alienação, no início da remessa da mercadoria;"
"Artigo 11 - São responsáveis pelo pagamento do imposto devido (Lei 6.374/89, arts. 8º, inciso XXV e § 14, e 9º, os dois primeiros na redação da Lei 10.619/00, art. 2º, I, e o último com alteração da Lei 10.619/00, art. 1º, VI):
(...)
III - o arrematante, em relação à saída de mercadoria objeto de arrematação judicial;
IV - o leiloeiro, em relação à saída de mercadoria objeto de alienação em leilão;".
8. De toda forma, cumpre esclarecer que, conforme determina o RICMS/2000 em seu artigo 136, inciso I, alínea "g", na hipótese de arrematação ou aquisição de itens em leilão ou concorrência promovidos pelo Poder Público, o arrematante, quando contribuinte do ICMS, deverá emitir Nota Fiscal de entrada, documento esse que servirá para acompanhar o trânsito dos itens arrematados até o seu estabelecimento (artigo 136, § 1º, item 3, do RICMS/2000). Do mesmo modo, o produtor rural deverá emitir Nota Fiscal de Produtor em relação à entrada (artigo 139, inciso III, do RICMS/2000).
8.1. Nesse ponto, importante destacar que não existe no Estado de São Paulo a previsão para emissão de Nota Fiscal avulsa.
8.2. Caso os bens arrematados pertençam a particular, e tenham sido objeto de penhora e posterior alienação em hasta pública promovida em processo de execução ou em fase de cumprimento de sentença, a Nota Fiscal de entrada emitida deve consignar como remetente o proprietário dos bens penhorados.Ressalta-se que neste caso, apesar da penhora, a propriedade permanece sendo do executado conforme ensina Cândido Rangel Dinamarco (DINAMARCO, Candido Rangel.Instituições de direito processual civil: vol IV.4.ed, ver e atual. segundo o Código de Processo Civil de 2015, de acordo com a Lei 13.256, de 4.2.2016 e a Lei 13.363, de 25.11.2016. Editora Malheiros. São Paulo. 2019. pág. 640) em excerto abaixo transcrito:
"(...) O Código de Processo Civil dita uma série de normas responsáveis pela regência formal do leilão e referentes (a) aos atos preparatórios a serem realizados, inclusive o edital, (b) ao modo de sua realização, se por meios eletrônicos, se presencial, (c) ao lugar de sua realização e (d) ao procedimento do próprio leilão. Ao cabo de todo esse procedimento o bem será expropriado ao executado, ao qual pertencia até então apesar da penhora, passando ao patrimônio do arrematante pelo registro da carta de arrematação, se for imóvel, ou pela tradição, se móvel (CC, arts. 1.245 e 1.267)."
8.3. Por outro lado, caso os bens arrematados pertençam ao patrimônio do órgão público que promoveu o leilão, a Nota Fiscal de entrada emitida deve consignar como remetente o órgão público ao cujo patrimônio o bem pertence.
9. Por cautela, recomenda-se que na Nota Fiscal de entrada que amparar a aquisição das mercadorias em referência, estejam consignadas, no campo "Informações Complementares", todas as informações necessárias para que seja possível identificar a situação de fato ocorrida, tais como: informações do processo judicial, dados do bem etc. Além disso, o adquirente arrematante deve manter toda a documentação idônea para caso de necessidade de comprovação do ocorrido.
10. Com esses esclarecimentos damos por respondidos os questionamentos efetuados pelo Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)