Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 26.511, de 10/11/2022

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26511/2022, de 10 de novembro de 2022.

Publicada no Diário Eletrônico em 16/11/2022

Ementa

ICMS - Alíquota - Operações internas com o produto denominado "sensor de vibração e temperatura com conectividade wireless, alimentado a bateria", classificado no código 9031.80.99 da NCM.

I. As operações internas com o produto denominado "sensor de vibração e temperatura com conectividade wireless, alimentado a bateria", classificado no código 9031.80.99 da NCM, estarão sujeitas à alíquota prevista no artigo 54, inciso V e § 7º, do RICMS/2000, desde que esteja corretamente classificado no código 9031.80.99 da NCM, possa ser enquadrado na descrição "Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica", prevista no item 176 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, e desde que possua característica industrial.

Relato

1. A Consulente, tendo por atividade principal o "tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet", conforme CNAE (63.11-9/00), e por atividade secundária, dentre outras, a "fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle", conforme CNAE (26.51-5/00), informa que um dos produtos que fabrica, descrito como "sensor de vibração e temperatura com conectividade wireless, alimentado a bateria", coleta dados de vibração, em tempo real, de equipamentos industriais, enviando-os a uma plataforma de monitoramento; com essas informações, o portador do sensor terá um diagnóstico de seu maquinário, o que possibilitará uma manutenção preventiva em seu equipamento.

2. Informa que, segundo estudos de classificação fiscal, seu sensor deve ser classificado no código 9031.80.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, código listado nas Resoluções SF 4/1998 e 31/2008, sujeitos à carga tributária de 13,3%, conforme artigo 54, inciso IV e § 7º, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000).

3. Diante do exposto, questiona se é correto utilizar a alíquota prevista no artigo 54 do RICMS/2000 em suas operações internas de venda.

Interpretação

4. Preliminarmente, cumpre-nos pontuar que a classificação de determinado produto na NCM é de inteira responsabilidade do contribuinte, além de tratar-se de competência da Receita Federal do Brasil, a quem cabe esclarecer qualquer dúvida a esse respeito.

5. Isso posto, cabe mencionar que, conforme artigo 54, inciso V e § 7º, do RICMS/2000, aplica-se a alíquota de 12% acrescida do complemento de 1,3%, de forma que a carga tributária aplicada seja de 13,3%, às operações internas com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, neste último caso desde que não abrangidos pelo inciso III do artigo 53, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo.

6. As Resoluções SF 04/1998 e 31/2008, por sua vez, aprovam no Estado de São Paulo a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do citado artigo, cabendo destacar que o item 176 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, cuja descrição foi destacada pela Consulente, refere-se a "Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica", sob o código 9031.80.99 da NCM.

7. Cabe mencionar, nesse ponto que esse tema foi tratado pela Decisão Normativa CAT 03, de 17-12-2013, disponível no sítio dessa Secretaria da Fazenda e Planejamento https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Home.aspx), recomendando-se a sua leitura na íntegra.

8. Os Anexos I e II da Resolução SF 04/1998 possuem, no âmbito do Estado de São Paulo (como é possível concluir a partir da redação da Decisão Normativa CAT 03/2013), natureza taxativa, comportando exclusivamente as máquinas, aparelhos equipamentos e implementos neles discriminados por meio da descrição e código NCM, sem restrições ou elastecimentos. Nesse ponto, importa ressaltar que a decisão normativa considerou que o legislador, ao selecionar os bens e mercadorias que fazem parte da citada relação, já considerou, a priori, que eles ostentam as características de industriais ou agrícolas.

9. Porém, produtos que possuam código NCM previsto no Anexo I da Resolução SF 04/1998, mas cuja descrição não esteja expressamente prevista em função da natureza genérica do dispositivo - como é o caso do item 176 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, cuja descrição refere-se a "Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica", sob o código 9031.80.99 da NCM, para que estejam sujeitos à alíquota prevista no artigo 54, inciso V e § 7º, do RICMS/2000, devem possuir características industriais.

10. Em conclusão, respondendo objetivamente à indagação formulada, as operações internas com o produto denominado "sensor de vibração e temperatura com conectividade wireless, alimentado a bateria", classificado no código 9031.80.99 da NCM, estarão sujeitas à alíquota prevista no artigo 54, inciso V e § 7º, do RICMS/2000, desde que esteja corretamente classificado no código 9031.80.99 da NCM, possa ser enquadrado na descrição "Outro instrumento aparelho ou máquina, exceto para uso em aeronáutica", prevista no item 176 do Anexo I da Resolução SF 04/1998, e desde que possua característica industrial.

11. Com essas considerações, damos por respondido o questionamento apresentado.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 26.511, de 10/11/2022.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)