Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Publicada no Diário Eletrônico em 21/10/2022
ICMS - Obrigação Acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e -Alteração do remetente e destinatário - Carta de Correção.
I. Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima sexta).
II. Não poderão ser sanados erros relacionados a dados cadastrais que impliquem mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário ou ainda que impliquem na alteração de endereço de localização do emitente ou do tomador do serviço (Portaria CAT-55/2009, artigo 22, e Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima sexta).
1. A Consulente, cuja atividade econômica principal declarada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) é a de "transporte rodoviário de carga" (CNAE 49.30-2/02), ingressa com sucinta consulta questionando sobre a utilização de carta de correção para alterar remetente e destinatário consignados equivocadamente em CT-e.
2. Nesse contexto, relata ter emitido CT-e indicando incorretamente o destinatário e remetente, mas que, quando o erro foi percebido não era possível realizar o cancelamento do documento, uma vez que o transporte já tinha sido realizado. Sendo assim, questiona se:
2.1. com fundamento no artigo 183, § 3°, do RICMS/2000 e no artigo 22 da Portaria CAT n° 55/2009, é permitida a utilização de carta de correção para sanar erros relacionados à alteração do remetente e destinatário?
2.2. com fundamento no Ajuste SINIEF 09/2007, para a alteração do remetente e destinatário é permitido ao tomador do serviço fazer o evento "prestação de serviço em desacordo com o informado", para que assim a transportadora possa fazer um CT-e de Anulação e regularizar o remetente e destinatário? Caso não seja permitido, questiona qual procedimento deve ser adotado para regularizar os casos em que o remetente e o destinatário estejam informados erroneamente?
2.3. é possível realizar o estorno do débito do CT-e emitido erroneamente?
3. Preliminarmente, cabe apontar que a Consulente não expõe a matéria de forma precisa, não identificando, por exemplo, as partes envolvidas, em especial, o tomador, o destinatário, e o remetente da mercadoria. Além disso não esclarece se o tomador é também o destinatário ou remetente da mercadoria e se prestação tem início no Estado de São Paulo. De toda forma, depreende-se que a Consulente não pretende alterar o tomador, mas sim que pretende alterar tanto o remetente quanto o destinatário, uma vez que ambos foram consignados equivocadamente no documento fiscal (CT-e) e que se trata de prestação de serviço com início em território paulista.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
4. Isso posto, importante inicialmente esclarecer que, o artigo 58-A referido do Convênio SINIEF 06/89 define (i) "remetente, a pessoa que promove a saída inicial da carga"; (ii) "destinatário, a pessoa a quem a carga é destinada"; e (iii) "tomador do serviço, a pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente". Assim, observa-se que, usualmente, sobretudo nos casos alheios a subcontratação de serviço de transporte, o tomador do serviço de transporte é ou o remetente ou o destinatário da mercadoria.
5. Feita essa consideração, vale, então, a transcrição do artigo 22 da Portaria CAT-55/2009 e do artigo 58-B do Convênio SINIEF 06/89:
"Artigo 22 - Após a concessão da Autorização de Uso do CTe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CTe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula décima sexta).
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador do serviço;
3 - à data de emissão do CT-e ou à data do início da prestação do serviço de transporte;
4 - ao número e série do CT-e." (grifo nosso)
"Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída." (grifo nosso)
6. Portanto, depreende-se da leitura conjunta dos dispositivos acima que não é permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte relacionado com a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário.
7. Assim, considerando que (i) o transporte já ocorreu e não é possível o cancelamento do documento fiscal, ainda que extemporaneamente; (ii) a legislação paulista não traz previsão de nenhum instrumento adequado para autorregularização; esclarecemos que a Consulente deverá apresentar denúncia espontânea, nos termos do artigo 529, para sanar a irregularidade apresentada.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)