Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 2.619, de 25/03/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2619/2014, de 25 de Março de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/02/2017.

Ementa

ICMS - Substituição Tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19 do RICMS/2000) - Umidificador de ar, classificado no código 8479.60.00 da NBM/SH - Inaplicabilidade, por ausência de previsão no dispositivo regulamentar.

I - A substituição tributária é aplicável aos produtos relacionados nos dispositivos do Regulamento do ICMS, cumulativamente, pela sua descrição e classificação segundo a NBM/SH (Decisão Normativa CAT-12/2009).

II - O produto "umidificador de ar" não se encontra sujeito à substituição tributária de que trata o artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por não corresponder à descrição de nenhum produto relacionado no § 1º do dispositivo.

Relato

1. A Consulente, com CNAE principal, constante no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, 46.89-3/99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente - expõe que:

1.1. atua no ramo de comércio atacadista de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre outras mercadorias, adquirindo-as no mercado nacional e internacional;

1.2. um dos produtos importados é o umidificador de ar, classificado na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado sob o código 8479.60.00 da NBM/SH;

1.3. a Portaria CAT 92/2013 incluiu no rol dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a que se referem os artigos 313-Z19 e 313-Z20 do RICMS/2000, os climatizadores de ar classificados na posição 8479.60.00 da NBM/SH;

1.4. a Decisão Normativa CAT nº 12/2009 determina que estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000 e que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação da NBM/SH.

2. Diante do exposto, a Consulente indaga "se está correto seu entendimento de que nas operações internas de venda com os umidificadores de ar (classificação fiscal 8479.60.00), realmente não há a incidência da substituição tributária pelo fato dos umidificadores de ar apresentarem descrição diferente da mencionada na Portaria Cat nº 92/2013, onde se tributa os climatizadores de ar da classificação fiscal 8479.60.00."

Interpretação

3. Primeiramente, ratificamos o entendimento de que a substituição tributária é aplicável aos produtos relacionados no § 1º do artigo 313- Z19 do RICMS/2000, cumulativamente, pela sua descrição e classificação segundo a NBM/SH (Decisão Normativa CAT-12/2009).

4. Saliente-se, ainda, que a classificação da mercadoria segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado (NCM/SH) é de responsabilidade do contribuinte e de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de forma que, tendo a Consulente eventual dúvida sobre a classificação fiscal de determinado produto, deve dirimi-la através de consulta dirigida à repartição da RFB do seu domicílio fiscal.

5. Isso posto, observamos que a Consulente não informou nada a respeito do produto que importa e comercializa, tendo deixado, por exemplo, de descrever as respectivas funções e características técnicas, de informar se a classificação fiscal do produto foi ratificada pela Receita Federal do Brasil, de apresentar a respectiva Declaração de Importação, bem como o manual técnico do produto, aprovado pelo órgão público competente para o controle de sua comercialização.

6. Tendo em vista que o único produto associado ao código 8479.60.00 da NBM/SH é o "climatizador de ar", relacionado no item 77 do § 1º do artigo 313- Z19 do RICMS/2000, buscamos verificar se há diferenças quanto às funções e finalidades de umidificadores e climatizadores de ar.

7. Concluímos tratar-se de aparelhos diversos, sendo relevante destacar que o umidificador destina-se exclusivamente à umidificação do ar, enquanto o climatizador possui não somente essa, mas também outras funções (como a de promover a maior circulação do ar, e a amenizar o calor e eventualmente também o frio). Consideramos pertinente, inclusive, transcrever parte de artigo que elucida a questão, localizado em sítio da internet (no endereço http://www.webarcondicionado.com.br/qual-diferenca-climatizador-x-umidificador):

"Climatizador x Umidificador

Com características parecidas, mas com funções diferentes os aparelhos climatizadores e umidificadores, são opções acessíveis para manter o ambiente da sua casa agradável.

Vamos entender a função de cada um:

Climatizador:

Sua função é climatizar o ambiente através da circulação do ar e da evaporação da água, ajudando a amenizar o calor ou o frio (no caso dos modelos que possuem aquecedor) e a umidificar o ar.

Este aparelho não tem a função de ar condicionado, ele apenas ameniza a temperatura em 3 ou 4 graus Centígrados. Podem ser encontrado em dois tipos basicamente, climatizadores portáteis e climatizadores de parede (são de maior porte, sua instalação é semelhante a do ar condicionado). A maioria dos climatizadores já vem com um umidificador embutido em seu sistema.

Entenda como funciona: um ventilador força o ar ambiente através de um painel evaporativo, que circula sobre a água. A troca de calor faz com que a água evapore e retire calor do ambiente, liberando ar climatizado.

Umidificador:

Ideal para ambientes secos, onde a umidade relativa do ar pode ficar abaixo de 40%, tem a função de melhorar a qualidade do ar.

Umidificando o ambiente e auxiliando no controle de problemas respiratórios e transtornos de saúde. Não tem a função de climatizar ou amenizar a temperatura, serve apenas para umidificar o ar e garantir sua qualidade. Geralmente este equipamento tem uso associado a condicionadores de ar, pois devolvem a qualidade do ar retirada pelo AC.

Em média no mercado, estão disponíveis modelos que umidificam uma área entre 15m² e 50m². Existem alguns aparelhos que possuem um regulador de umidade, que confere a umidade do ar e desliga o aparelho quando o nível desejado é atingido. A maioria dos umidificadores encontrados no mercado possuem um botão para controle de emissão da névoa. Alguns modelos possuem também, um pequeno recipiente onde você pode colocar essências e óleos aromáticos."

8. Portanto, presumindo-se que o produto comercializado pela Consulente seja aparelho com a função única e exclusiva de umidificação de ar, concluímos que ele não se encontra sujeito à substituição tributária de que trata o artigo 313-Z19 do RICMS/2000, por não corresponder à descrição do único produto associado ao código 8479.60.00 da NBM/SH, relacionado no item 77 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS/2000 ("climatizador de ar").

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 2.619, de 25/03/2014.

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