Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 2.613, de 25/03/2014

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2613/2014, de 25 de Março de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/02/2017.

Ementa

ICMS - Centro Experimental - Estabelecimento filial destinado exclusivamente a pesquisas nutricionais (alimentação animal) que produz ovos (atividade incidental) - Venda a preço simbólico para os funcionários de todos os estabelecimentos do contribuinte - Remessa e emissão de documento fiscal.

I - Não há previsão para a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por outro meio a não ser pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), artigo 132 do RICMS/2000 ou pelo Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), Portaria CAT 147/2012 (artigo 212-O, inciso IX e § 3º, do RICMS/2000), ressalvadas as exceções previstas nos artigos 132-A e 133 do RICMS/2000.

II - Em princípio, ao efetuar venda a consumidor final (não contribuinte do ICMS), nos termos do artigo 135 do RICMS/2000, o contribuinte encontra-se obrigado ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não precisando adotá-lo, entretanto, se emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou o Cupom Fiscal Eletrônico - CT-e SAT, modelo 59 (artigo 251, "caput" e § 3º, "d", do RICMS/2000 e Portarias CAT 162/2008 e 147/2012).

III - Quanto à remessa dos ovos para comercialização aos funcionários que trabalham em suas outras unidades paulistas (matriz e filiais), entende-se não haver óbice para que o contribuinte utilize a disciplina contida no artigo 434 do RICMS/2000 (venda fora do estabelecimento), observado o disposto na Portaria CAT 162/2008, artigo 7º, § 4º, item 2, desde que a venda seja efetuada sob a responsabilidade do estabelecimento remetente, na forma de evento singelo e temporário (que pode ser considerado similar aos previstos na Portaria CAT 116/1993).

Relato

1. A Consulente, por seu estabelecimento matriz (CNAE 1066-0/00: fabricação de alimentos animais), apresenta consulta referente a seu estabelecimento filial que, segundo informa, é uma "Granja Experimental" (centro experimental) e efetua "exclusivamente pesquisas nutricionais com suplementos minerais avícolas", sob a CNAE 7210-0/00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais.

1.1 Como resultado das atividades que realiza, essa filial produz ovos, que não trazem nenhum potencial de dano à saúde humana (o produto ovo não é alterado pela pesquisa nutricional realizada), e são destinados parte para "seus refeitórios fabris" e parte oferecidos "a um preço simbólico aos funcionários da empresa", seguindo "princípios de sustentabilidade e responsabilidade social". A Consulente, ressaltando não obter nenhum ganho financeiro (lucro) com as operações praticadas, assinala que precisa "registrar a entrada do valor resultante destas operações (vendas de ovos a preço simbólico) em seu caixa".

1.2 Isso posto, destaca, transcrevendo o artigo 36, inciso IX, do Anexo I do RICMS/2000, que as operações com ovos (em estado natural), destinadas a consumidor final, estão isentas do ICMS. Transcreve, ainda, o artigo 134, destacando seu § 1º, e o artigo 434, ambos do RICMS/2000. Respectivamente, referidos artigos tratam: (i) da possibilidade de não emissão (faculdade) da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em operação cujo valor seja inferior a 50% do valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para contribuinte que "não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal" (caput do artigo 134); e (ii) da remessa de mercadoria sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento" (artigo 434).

1.3 Relatando que parte da produção de ovos é destinada a venda aos funcionários tanto da administração central (localizada na capital paulista) como de outras três unidades fabris localizadas em Municípios distintos, expõe seu entendimento, elaborado com base na análise dos dispositivos mencionados, no sentido de que:

1.3.1) "Para as vendas realizadas aos funcionários no Centro Experimental [estabelecimento produtor dos ovos], a Consulente emitirá NFVC On-line totalizando em um documento fiscal as vendas realizadas no dia, conforme artigo 134 do RICMS-SP c/c Portaria CAT 94/2007. Por não ter destinatário específico, mencionaremos no momento da emissão da NFVC On-line "Emissão nos termos do Art. 134 § 1.º do RICMS/SP". Ressaltando que, a emissão das notas fiscais com valor englobado o total das operações realizadas no dia será realizado apenas se o consumidor final (funcionário), não exigir o documento fiscal, o qual é facultada a emissão de documento fiscal caso a operação tenha valor inferior a 50% da UFESP."

1.3.2) "Para as vendas realizadas aos funcionários das filiais - Administração Central e demais unidades fabris (dentro do estado de São Paulo), a Consulente emitirá NF-e de "Remessa Para Venda Fora Do Estabelecimento" para acobertar o transporte dos ovos - conforme artigo 434 do RICMS-SP, e também:"

1.3.3) "NFVC On-line totalizando as vendas realizadas no dia, conforme artigo 134 do RICMS-SP c/c Portaria CAT 94/2007. Por não ter destinatário específico, mencionaremos no momento da emissão da NFVC On-line "Emissão nos termos do Art. 134 § 1.º do RICMS/SP". Ressaltando que, a emissão das notas fiscais com valor englobado o total das operações realizadas no dia será realizado apenas se o consumidor final (funcionário), não exigir o documento fiscal, o qual é facultada a emissão de documento fiscal caso a operação tenha valor inferior a 50% da UFESP."

1.3.4) "Essas operações estão amparadas pela isenção do ICMS conforme artigo 36 do Anexo I, do RICMS-SP, Decreto 45.490/00."

2. E indaga:

2.1 "Está correta a interpretação da Consulente? Podemos neste caso efetuar a emissão de NFVC On-line para as vendas locais?"

2.2 "A Consulente pode emitir NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento e depois emitir NFVC On-line para as vendas a funcionários nos demais estabelecimentos da empresa? Ou poderia a consulente emitir uma única NF-e no lugar da NFVC On-line?"

2.3 "Qual o destinatário que deverá constar na nota fiscal de venda? O campo ficará em Branco ou deverá ser preenchido com os dados "Nota Fiscal Emitida Nos Termos do Artigo 134 § 1.º do RICMS-SP"?"

2.4 "Deverá a consulente incluir o CNAE de comércio, como atividade secundária? Lembrando que a mesma não irá alterar a sua condição, continuará a ser um estabelecimento exclusivamente para pesquisa e desenvolvimento, e que a operação de venda, ocorrerá somente para funcionários e não gerará ganhos financeiros a empresa, sendo adotada apenas para dar vazão aos ovos."

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

3. Em primeiro lugar, ressaltamos que a presente resposta ficará restrita à análise referente à comercialização dos ovos com os funcionários da Consulente (indagações apresentadas), se abstendo de qualquer consideração a respeito das remessas desse produto aos mencionados "refeitórios fabris", uma vez que não foi objeto de indagação (observado o disposto no artigo 513, § 2º, do RICMS/2000).

4. Isso posto, também esclarecemos que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (série/subsérie D-1), só pode ser emitida por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em substituição ao Cupom Fiscal, conforme dispõe o artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 132-A e 133, do mesmo Regulamento (que corresponde, entre outras, à hipótese de não obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF). Sua emissão também é possível por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), na forma estabelecida pela Portaria CAT 147/2012 (artigo 212-O, inciso IX e § 3º, do RICMS/2000).

5. Em princípio, ao efetuar venda a consumidor final (não contribuinte do ICMS), nos termos do artigo 135 do RICMS/2000 a Consulente encontra-se obrigada ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, não precisando adotá-lo, entretanto, se emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou o Cupom Fiscal Eletrônico - CT-e SAT, modelo 59 (artigo 251, "caput" e § 3º, "d", do RICMS/2000 e Portarias CAT 162/2008 e 147/2012).

6. Portanto, em que pese se reconhecer como legítimo o interesse da Consulente em pretender ver facilitado o cumprimento dos procedimentos fiscais nas vendas de ovos que realiza, tanto aos funcionários do próprio estabelecimento produtor (centro experimental), como àqueles que trabalham em seus outros estabelecimentos, a previsão estabelecida no artigo 134 não é aplicável a sua situação. Sob as regras pertinentes ao uso dos documentos fiscais, a Consulente não pode emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor manualmente e, portanto, também não poderá fazer essa emissão por via eletrônica "on-line" sob a disciplina da Portaria CAT 94/2007 (NFVC on-line). Observadas as considerações expostas no item 5 desta resposta, não querendo emitir Nota Fiscal Eletrônica nas operações de venda a funcionários, se entender conveniente, a Consulente poderá emitir o Cupom Fiscal Eletrônico SAT, na forma disciplinada pela Portaria 147/2012.

7. Quanto à remessa dos ovos para comercialização aos funcionários que trabalham em suas outras unidades paulistas, entendemos não haver óbice para a utilização da disciplina contida no artigo 434 do RICMS/2000, observado o disposto na Portaria CAT 162/2008, artigo 7º, § 4º, item 2, desde que a venda seja efetuada sob a responsabilidade do estabelecimento remetente, na forma de evento singelo e temporário (que pode ser considerado similar aos previstos na Portaria CAT 116/1993).

8. Dessa forma, respondendo às indagações apresentadas (item 2 desta resposta), informamos que a Consulente está correta quanto à aplicação da isenção nas operações que realiza a consumidor final com os ovos que produz (artigo 36, inciso IX, do Anexo I do RICMS/2000). Contudo, não poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor "on-line" (artigo 132-A do RICMS/2000 e Portaria CAT 94/2007), nem valer-se do disposto no artigo 134, § 1º, do RICMS/2000, independentemente de se tratar das vendas que realiza no próprio estabelecimento produtor ou fora desse estabelecimento (a funcionários dos estabelecimentos matriz e filiais) - questões "2.1" e "2.3", ficando prejudicada a questão "2.3".

8.1 Quanto à questão da inclusão da CNAE referente à comercialização de ovos, por regra, todas as atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento, ainda que secundárias, devem ser registradas no seu correspondente Cadastro do Contribuinte do ICMS (Portaria CAT-92/1998, Anexo III, art. 12, inciso II, alínea "h").

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 2.613, de 25/03/2014.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)