Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 26.006, de 28/09/2022

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26006/2022, de 28 de setembro de 2022.

Publicada no Diário Eletrônico em 29/09/2022

Ementa

ITCMD - Transmissãocausa mortis- Incidência - Direito inexistente na data da abertura da sucessão.

I. Na transmissãocausa mortis, o ITCMD incide sobre os bens e direitos dode cujusexistentes na data da abertura da sucessão. Não há incidência do imposto sobre indenização decorrente de cobrança indevida que tenha sido realizada após a data do fato gerador do imposto.

Relato

1. A Consulente, inventariante em processo que tramita neste Estado, informa a existência de ação judicial na qual foi discutida a cobrança indevida, posterior ao falecimento do de cujus, de dívida que já havia sido quitada, na qual foi arbitrada indenização em favor do espólio.

2. Registra que, na ação para cumprimento de sentença, o valor da indenização foi acrescido da penalidade prevista no § 2º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como de correção monetária e juros em razão da falta de pagamento no prazo legal. Dessa maneira o valor total para o cumprimento da sentença ficou superior ao valor originalmente arbitrado para a indenização, o qual havia sido incluído na Declaração de ITCMD.

3. Devido à divergência de uma das herdeiras, o juízo do processo de inventário determinou que a inventariante proceda ao aditamento das Primeiras Declarações e do Plano de Partilha, a fim de constarem corretamente os valores a serem partilhados nos autos, incluindo a retificação da Declaração do ITCMD, para o correto recolhimento do imposto.

4. Ante o exposto, a Consulente indaga qual valor deve ser atribuído como base de cálculo para fins de apuração do ITCMD devido em razão da referida indenização, bem como solicita homologação do lançamento tributário, formalizado na declaração do tributo.

5. Registre-se que a Consulente anexa eletronicamente cópias de: (i) excertos de processo de inventário judicial; (ii) acórdão proclamado nos autos da ação de execução de título extrajudicial, no qual houve condenação no pagamento da indenização; (iii) Declaração de ITCMD; e (iv) Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

Interpretação

6. Verifica-se que, dentre os documentos anexados à consulta, consta acórdão referente à apelação interposta pelo espólio nos autos da ação de execução de título extrajudicial, proposta em face do falecido após a sua morte, no qual houve condenação no pagamento da indenização em razão de cobrança indevida.

7. Extrai-se do citado acórdão que ode cujus,quando de seu falecimento, possuía um empréstimo junto a instituição financeira, e que estava com suas prestações em dia. Todavia teria ocorrido o inadimplemento da obrigação após o óbito, motivo pelo qual foi proposta ação de execução de título extrajudicial em face dode cujus.

8. Entretanto, a referida decisão judicial constatou que ode cujuspossuía seguro prestamista, de forma que o débito remanescente do empréstimo fora quitado. Assim, a cobrança por meio da ação de execução foi indevida, gerando indenização com base no artigo 940 do Código Civil, em favor do espólio.

9. Observa-se que o fato gerador do ITCMD é a abertura da sucessão (óbito) e, nesse momento, pelo princípio da saisine, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros (artigo 1.784 do Código Civil), os quais se revestem, de forma imediata, da condição de proprietários de todos os bens e direitos dode cujus.

10. No caso relatado, a ação de execução foi proposta após o falecimento dode cujus, sendo forçoso concluir que o direito relativo à indenização não existia na data de abertura da sucessão. Ademais, nos termos do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, entende-se que os herdeiros eram inclusive legitimados para reclamar perdas e danos em nome próprio. Dessa forma, no referido inventário, tanto a indenização quanto os seus acréscimos não estariam no escopo da incidência do ITCMD, pois o direito que deu causa a indenização inexistia na data do fato gerador do imposto.

11. Quanto à solicitação da Consulente para homologação do lançamento tributário, formalizado em declaração do ITCMD, cabe pontuar que a consulta é um meio para que o contribuinte possa esclarecer dúvida pontual e específica sobre interpretação e aplicação da legislação tributária (artigo 510 do RICMS/2000, c/c artigos 31-A da Lei 10.705/2000), não estando compreendida na competência deste órgão a verificação da exatidão de valores informados pelo contribuinte, nem a emissão de certidão de homologação do ITCMD.

12. Com esses esclarecimentos, considera-se dirimida a dúvida apresentada.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 26.006, de 28/09/2022.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)