Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 09/03/2022
ICMS - Substituição tributária - Venda de Etanol Hidratado Combustível (EHC) do estabelecimento de fabricante diretamente para revendedor varejista de combustíveis (posto de combustível) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
I. As operações internas entre estabelecimento fabricante e revendedor varejista de combustíveis com etanol hidratado combustível (EHC), devidamente autorizadas pela legislação federal vigente, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 418 do RICMS/2000, subordinando-se às normas comuns da legislação.
II. O estabelecimento fabricante deverá recolher o imposto devido na sua operação própria, aplicando a alíquota interna sobre o valor da operação, nos termos do inciso I e do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000, e destacando o valor do ICMS no documento fiscal de saída.
III. O revendedor varejista de combustíveis adquirente terá direito ao crédito do imposto devidamente destacado na Nota Fiscal do estabelecimento fabricante e, da mesma forma, deverá recolher o imposto devido por ocasião da venda do EHC, aplicando a alíquota interna sobre o valor da operação e destacando o valor do ICMS no documento fiscal de saída.
1. A Consulente, empresa estabelecida no Estado de Alagoas, que exerce a atividade de cultivo de cana-de-açúcar (CNAE principal 01.13-0/00) e de fabricação de álcool (CNAE secundário 19.31-4/00), com filiais estabelecidas neste Estado de São Paulo, afirma que produz de etanol anidro e hidratado e cita mudanças na legislação federal que autorizam o produtor de etanol hidratado combustível - EHC a vender diretamente esse produto para postos de combustíveis sem a necessidade de passar por uma distribuidora.
2. Questiona se é possível realizar essa operação de venda de EHC do produtor diretamente para revendedor varejista de combustíveis e como se dará a tributação nessa situação.
3. Inicialmente, observamos que, como a Consulente não deixa claro em seu relato quem irá realizar a operação descrita e nem onde está localizado o posto de combustível adquirente, a presente resposta adotará como premissa que a filial paulista com CNAE principal (19.31-4/00) de fabricante de álcool é que comercializará o EHC diretamente com revendedor varejista de combustíveis também estabelecido neste Estado de São Paulo.
4. Com isso, observamos que compete à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a regulamentação das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
5. Nesse sentido, a ANP através da Resolução ANP nº 855, de 08/10/2021, alterou o artigo 6º da Resolução ANP 43/2009, de forma a permitir que o fornecedor de etanol devidamente cadastrado na ANP possa comercializar etanol combustível com transportador revendedor retalhista e revendedor varejista de combustíveis automotivos, sendo neste caso a comercialização restrita ao etanol hidratado:
"Resolução ANP nº 43, de 22/12/2009
(...)
Artigo 1º - Ficam estabelecidos, pela presente Resolução, os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível à ANP.
(...)
Artigo 6º - O fornecedor somente poderá comercializar etanol combustível com:
(...)
IV - transportador revendedor retalhista e revendedor varejista de combustíveis automotivos, sendo neste caso a comercialização restrita ao etanol hidratado. (Redação acrescida pelo Resolução nº 855/2021)
§ 1º O etanol comercializado somente adquirirá a denominação combustível se atender à especificação estabelecida pela ANP, inclusive quanto à adição de corante no caso do etanol anidro, e se tal finalidade for indicada no respectivo documento fiscal. (Redação dada pela Resolução nº 855/2021)
§ 2º Quando se tratar do etanol hidratado combustível, será permitida a comercialização junto a revendedores varejistas de combustíveis automotivos e a transportador revendedor retalhista (TRR), desde que ambos estejam adimplentes com a contratação do PMQC. (Redação acrescida pela Resolução nº 855/2021)"
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. Sendo assim, observamos que, a princípio, não há impedimento para que estabelecimento fabricante paulista comercialize EHC diretamente com revendedor varejista de combustíveis também localizado neste Estado de São Paulo, uma vez que tal operação está autorizada pela ANP, órgão federal competente para regular sobre a matéria.
7. No que tange à tributação nas operações com EHC, o artigo 418 do RICMS/2000 dispõe:
"Artigo 418 - Na saída de etanol hidratado combustível - EHC com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes até o consumo final a (Lei 6.374/89, artigos 8º, IV, 28 e 66-F, Convênio ICMS - 110/2007, cláusula primeira)
I - estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado neste Estado, desde que a sua condição de sujeito passivo por substituição tributária não esteja suspensa, observado o disposto no artigo 418-C;
II - estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, que remeter a mercadoria aos destinatários adiante indicados, observado o disposto no artigo 418-D:
a) distribuidor de combustíveis suspenso da condição de sujeito passivo por substituição tributária, observado o disposto no § 3º;
b) posto revendedor varejista;
III - estabelecimento de fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, localizado em território paulista ou em Estado signatário de acordo firmado com o Estado de São Paulo, que destinar a mercadoria a distribuidor de combustíveis suspenso da condição de sujeito passivo por substituição tributária, observado o disposto no § 3º e nos artigos 418-B e 418-D;
IV - qualquer estabelecimento, excetuado o de fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol, que receber essa mercadoria diretamente de outro Estado, sem retenção do imposto, em hipóteses não abrangidas pelos incisos II e III, observado o disposto no artigo 418-E."
8. Do transcrito acima, depreende-se que, pela legislação tributária vigente, não há previsão da aplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com EHC realizadas por usina de álcool paulista (estabelecimento fabricante) com destino a revendedor varejista de combustíveis.
9. Dessa forma, quando o estabelecimento fabricante paulista comercializar EHC diretamente com postos de combustíveis, tais operações não se incluem na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação.
9.1. Por sua vez, também não há previsão de aplicabilidade do regime de substituição tributária na saída dessa mercadoria do revendedor varejista de combustíveis.
10. Portanto, nessa situação, o estabelecimento fabricante deverá recolher apenas o imposto devido na sua operação própria, aplicando a alíquota interna sobre o valor da operação, nos termos do inciso I e do § 1º do artigo 37 do RICMS/2000, e destacando o valor do ICMS no documento fiscal de saída.
11. O revendedor varejista de combustíveis terá direito ao crédito do imposto devidamente destacado na Nota Fiscal do estabelecimento fabricante e, da mesma forma, deverá recolher o imposto devido por ocasião da venda do EHC, conforme indicado no item 11 acima.
12. Por fim, dada a relevância do tema, observamos que a Consulente deve acompanhar possíveis alterações da legislação tributária sobre esse assunto, por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, disponível no site da Imprensa Oficial, ou ainda pelo canal "Legislação Tributária".
13. A presente resposta substitui a Resposta à Consulta nº 25139/2022, produzindo efeitos na forma prevista no parágrafo único do artigo 521 do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)