Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 06/11/2021
ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) - Contingência.
I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos.
II. A saída temporária do equipamento SAT do estabelecimento, nas hipótesesexpressamente previstas na legislação ou quando expresamenteautorizado pelo Fisco, não tem o condão, por si só, de alterar a situação decumprimento ao requisito previsto noartigo 2º, §6º, da Portaria CAT 12/2015.
1. A Consulente, que tem como atividade principal a prática de "atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza" (código 47.73-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), e como atividade secundária o "comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos" (CNAE 47.73-3/00), informa que emite Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
2. Acrescenta que seu equipamento SAT vem apresentando problemas e precisa de manutenção, que será realizada fora do estabelecimento. Pretende emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, em contingência durante o período de manutenção do equipamento SAT.
3. Cita a Portaria CAT 12/2015, que em seu artigo 2º, §6º, prevê, como requisito para o credenciamento para emissão de NFC-e, que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado, e questiona se, durante o período no qual o equipamento SAT estiver fora do estabelecimento, poderá emitir a NFC-e.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
4. O artigo 28 da Portaria CAT 147/2012, a qual dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), permite que o estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, em substituição a esse documento, opte pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, se estiver credenciado a emiti-las. Dessa forma, esse órgão consultivo já se manifestou no sentido de que o contribuinte obrigado à emissão do CF-e-SAT, em eventual situação de contingência, pode emitir NF-e ou da NFC-e, sendo dispensável a exigência de um segundo equipamento SAT de reserva no estabelecimento.
5. Registre-se que o requisito estabelecido no artigo 2º, §6º, da Portaria CAT 12/2015, tão somente exige que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado para possibilitar o credenciamento necessário à emissão de NFC-e. A saída temporária do equipamento SAT do estabelecimento não tem o condão, por si só, de alterar a situação de "ativado".
6. Todavia, é mister ressaltar que, salvo disposição em contrário ou autorização expressa do Fisco, o equipamento SAT não pode ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativação até a sua desativação, nos termos do artigo 6º-A, da Portaria CAT147/2012. Ainda, que nas hipóteses expressamente previstas na legislação ou quando autorizado pelo Fisco, para acobertar o trânsito do equipamento SAT, deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
7. Por fim, ressaltamos que, na hipótese de a Consulente estar emitindo NFC-e ou NF-e alternativamente ao CF-e-SAT, caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e ou da NF-e à Secretaria da Fazenda, ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso dos referidos documentos, deverão ser adotados os procedimentos previstos no artigo 10 da Portaria CAT-12, de 04-02-2015.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.