Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 23.903, de 29/07/2021

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23903/2021, de 29 de julho de 2021.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/07/2021

Ementa

ICMS - Obrigações Acessórias - Locação de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado do locador - Remessa dos bens para manutenção no estabelecimento do locador - Emissão de documentos fiscais.

I. Na hipótese de o locatário ser pessoa inscrita no CADESP, o retorno do bem locado ao estabelecimento do locador deve ocorrer com a emissão de Nota Fiscal de saída emitida pelo locatário (artigos 124 e 498 do RICMS/2000).

Relato

1. A Consulente, sociedade empresária que exerce as atividades de comércio atacadista de equipamentos de informática (CNAE 46.51-6/01) e aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios (CNAE 77.3391/00), entre outras atividades secundárias, relata que adquire equipamentos de informática, tablets, notebooks e telefones celulares para compor seu ativo imobilizado, sem crédito do ICMS, e os aluga a seus clientes, que costumam ser empresas de grande porte.

2. Informa que realiza a manutenção preventiva e corretiva desses equipamentos para deixá-los em perfeitas condições de funcionamento, o que por vezes envolve a retirada deles dos estabelecimentos de seus clientes e o seu transporte até os estabelecimentos da Consulente, onde a manutenção é feita. A Consulente não cobra pela manutenção ou conserto dos equipamentos, apenas pelo aluguel deles, e afirma que procede da seguinte forma em relação aos procedimentos fiscais:

2.1. Emite Nota Fiscal pelo CFOP 5.908/6.908 (remessa de bem por conta de contrato de comodato), apontando, como natureza da operação, que se trata de operação de remessa em locação.

2.2. Na saída do equipamento promovida pelo locatário, com destino ao estabelecimento da Consulente para fins de manutenção, o locatário emite Nota Fiscal de retorno em comodato pelo CFOP 5.909/.6.909 (retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato).

2.3. Para enviar o equipamento consertado ao comodatário, a Consulente emite nova Nota Fiscal de remessa em locação, pelo CFOP 5.098/6.908.

3. Ocorre que, segundo a Consulente, tem havido discussões sobre a correção do procedimento descrito, pois há clientes que entendem que, por se tratar de bens de propriedade da Consulente e por não haver ônus para os clientes, a Nota Fiscal da operação de remessa do bem para manutenção deveria ser feita "em nome da própria empresa Locatária dos equipamentos já que os mesmos retornarão com a mesma finalidade de origem".

4. Diante disso, a Consulente questiona este órgão se as operações de entrada dos equipamentos remetidos para manutenção e as operações de saída dos equipamentos consertados, em retorno aos clientes, podem ser feitas pelo procedimento seguinte:

4.1. Na remessa do equipamento para manutenção no estabelecimento da Consulente, emissão de documento fiscal de entrada pela Consulente pelo CFOP 1.949/2.949 (outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada), com não incidência do ICMS, conforme normas do artigo 7º, incisos IX, X e XIV, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000). Como natureza da operação, a expressão "Remessa de equipamento para manutenção preventiva e corretiva". No campo "Informações Complementares", a indicação do número da Nota Fiscal de origem, mencionando-se a expressão "Remessa de equipamento para manutenção, conforme disposto no contrato de locação nº xxxx" e os dados cadastrais do locatário (razão social, CNPJ, inscrição estadual e endereço).

4.2. No retorno dos equipamentos já consertados, emissão de documento fiscal tendo por destinatária a própria Consulente, pelo CFOP 5.949/6.949 (outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado), com não incidência do ICMS conforme artigo 7º, incisos IX, X e XIV do RICMS/2000. No campo natureza da operação, a expressão "Retorno de equipamento para manutenção preventiva e corretiva". No campo "Informações Complementares", o número da Nota Fiscal de remessa para manutenção e a expressão "Retorno de equipamento para manutenção conforme disposto no contrato de locação nº xxxx", além dos dados cadastrais do locatário (razão social, CNPJ, inscrição estadual e endereço).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

5. As questões apresentadas relacionam-se ao contrato de locação, pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição, sendo obrigação do locatário, ao fim da locação, restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais decorrentes de seu uso regular, conforme dispõem os artigos 565 e seguintes do Código Civil.

6. Nesse sentido, a atividade de locação, se realizada nos termos do Código Civil, está fora do campo de incidência do ICMS. Ressalta-se, contudo, que, na hipótese de uma empresa se utilizar indevidamente da denominação de "locação" para dissimular a realização de operações que na verdade se afigurem compra e venda de mercadorias (venda a prazo, ou a contento, ou com outra cláusula especial), haverá incidência do ICMS e as regras relativas a esse imposto deverão ser observadas. Sobre o assunto, recomenda-se a leitura da Decisão Normativa CAT 3/2000, que dispõe sobre a "Cessão de bens para consumo com a intenção de ser definitiva - Descaracterização do Contrato de Locação". Cabe à Consulente, no exercício regular de seus propósitos negociais, zelar pela lisura da prática de suas atividades, considerando o disposto nos artigos 116, parágrafo único, e 149, inciso VII, ambos do Código Tributário Nacional.

7. Isso posto, esclarece-se que a emissão de Nota Fiscal de entrada para acobertar a remessa, ao estabelecimento da Consulente, de equipamentos por ela alugados só é admitida na hipótese de o remetente ser pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais, nos termos do artigo 136, inciso I, do RICMS/2000:

"Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

(...)

§ 1º - O documento previsto neste artigo servirá para acompanhar o trânsito da mercadoria

até o local do estabelecimento emitente nas seguintes hipóteses:

1 - quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirá-la ou de transportá-la nas situações previstas na alínea "a" do inciso I;" (grifou-se)

8. Nos termos do artigo 498 do RICMS/2000, todas as pessoas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP) devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação tributária. No mesmo sentido, o artigo 124 do RICMS/2000 determina que a pessoa inscrita no CADESP deverá emitir os documentos fiscais ali previstos conforme as operações ou prestações que realizar.

9. Dessa maneira, se os locatários dos equipamentos da Consulente estiverem inscritos no CADESP, deverão emitir Nota Fiscal ao remeterem os bens ao estabelecimento da Consulente (locadora), conforme dispõe o artigo 127 do RICMS/2000. Esse documento acompanhará o transporte dos bens, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal de entrada pela Consulente, relativamente a essa remessa.

10. Cabe destacar ainda que, nos termos do artigo 184, incisos I e II, do RICMS/2000, considera-se desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação acobertada por documento fiscal inábil, assim entendido, para esse efeito, aquele que não for o exigido para a respectiva operação ou prestação ouque for emitido em hipótese não prevista na legislação, prática que pode ensejar a aplicação de penalidades previstas no artigo 527 do RICMS/2000. De acordo com a norma do artigo 203 do RICMS, cabe à Consulente exigir de seus clientes (locatários) inscritos no CADESP a emissão da Nota Fiscal de remessa dos bens ao estabelecimento da Consulente.

11. Diante do exposto, consideram-se respondidos os questionamentos apresentados.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 23.903, de 29/07/2021.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)