Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/06/2021
ICMS - Obrigações acessórias - Exportação indireta - Venda para entrega futura - CFOP utilizado na efetiva saída das mercadorias com destino à empresa comercial exportadora.
I - Na venda para entrega futura é permitida, ao vendedor, a emissão de Nota Fiscal com natureza de "Simples Faturamento", sem o destaque do ICMS, com CFOP 5.922.
II - Na saída da mercadoria, destinada à empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, deve ser emitida Nota Fiscal, sem o destaque do ICMS, com CFOP 5.501 ou 5.502, mesmo quando tiver sido emitida Nota Fiscal, com CFOP 5.922 (lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura).
1. A Consulente, que tem como atividade principal o "comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças" (CNAE 46.63-0/00), e como atividade secundária, dentre outras, o "comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças" (CNAE 46.61-3/00), informa que é uma empresa que se caracteriza como "comercial exportadora", nos termos do Parágrafo único, da Cláusula primeira do Convênio ICMS 84/2009.
2. Informa que adquire, de fornecedores no Brasil, mercadorias que consistem em peças de reposição, e as revende a clientes do setor agropecuário no exterior. Informa, ainda, que a operação ocorrerá da seguinte forma:
2.1 Os fornecedores irão emitir Nota Fiscal de "venda para entrega futura" (CFOP 5.922/6.922), sem destaque do ICMS, conforme artigo 129 do RICMS/2000. A Consulente registrará essa Nota Fiscal utilizando o CFOP 1.922/2.922 (compra para recebimento futuro).
2.2 No momento da efetiva saída das mercadorias com destino à Consulente, os fornecedores emitirão Nota Fiscal de "remessa para fim específico de exportação" (CFOP 5.501/6.501 ou 5.502/6.502), tendo em vista tratar-se de exportação, não sendo possível o uso do CFOP normalmente utilizado conjuntamente com a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento. A Consulente registrará essa Nota Fiscal utilizando o CFOP 1.501/2.501 (entrada de mercadoria com fim específico de exportação).
3. A Consulente menciona a obrigatoriedade do uso dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) 5.501/5.502/6.501/6.502 disciplinado pelo Convênio ICMS 84/2009, bem como, determinação de uso dos CFOP 5.116/6.116/5.117/6.117, decorrente do uso da sistemática do artigo 129 do RICMS/2000.
4. Diante dos fatos narrados, questiona se está correto seu entendimento em relação ao procedimento descrito.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. Observamos, em caráter preliminar, a partir do relato, que as operações de saída de mercadorias destinadas ao exterior ocorrerão por meio de empresa comercial exportadora (Consulente), na chamada "exportação indireta". Este tipo de operação é regulada nacionalmente pelo Convênio ICMS 84/2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, e, neste Estado de São Paulo, tais operações são disciplinadas pelos artigos 439 e seguintes do RICMS/2000.
6. Chamamos a atenção para o fato de que a operação de exportação indireta deve envolver, de um lado, o remetente que promove a saída de mercadorias (prontas e acabadas) com o fim específico de exportação e, do outro, "trading" ou empresa comercial exportadora, inscrita como tal no órgão federal competente; armazém alfandegado; entreposto aduaneiro; ou, ainda, outro estabelecimento da mesma empresa.
7. Posto isso, passamos a analisar o caso concreto, iniciando pela operação de venda para entrega futura. Esta operação é disciplinada pelo artigo 129 do RICMS/2000, segundo o qual o vendedor pode optar pela emissão de Nota Fiscal, com natureza de "Simples Faturamento", sem o destaque do ICMS, com o objetivo de registrar o momento do acerto da operação e seu faturamento, utilizando o CFOP 5.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura). No momento da efetiva remessa da mercadoria, o vendedor deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do ICMS, utilizando o CFOP 5.116 ou 5.117.
8. Porém, a cláusula segunda do Convênio ICMS 84/2009 estabelece que "o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação, a indicação de CFOP específico para a operação de remessa com o fim específico de exportação".
9. Desta forma, no caso concreto trazido, por se tratar de venda de mercadoria a empresa comercial exportadora, com fim específico de exportação, a despeito da prévia emissão da Nota Fiscal de simples faturamento, os fornecedores deverão, por ocasião da saída da mercadoria, emitir Nota Fiscal sem o destaque do ICMS, com base no artigo 7º, § 1º, 1, "a", do RICMS/2000, consignando o CFOP 5.501 (remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação) ou 5.502 (remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação), conforme se trate, respectivamente, de mercadoria produzida ou adquirida de terceiros.
10. Por fim, a empresa comercial exportadora deverá registrar essa Nota Fiscal utilizando o CFOP 1.501 (entrada de mercadoria com fim específico de exportação). Ao efetivar a exportação das mercadorias, deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 7.501 (Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação) e emitir o Memorando de Exportação (Cláusula quarta do Convênio ICMS 84/2009).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)