Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 23.666, de 25/05/2021

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23666/2021, de 25 de maio de 2021.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/05/2021

Ementa

ICMS - Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição - Produtos importados sob regime especial de suspensão - Estorno de crédito.

I. Produtos destituídos de valor econômico não satisfazem o conceito de mercadoria, não havendo que se falar, portanto, em ocorrência de fato gerador do ICMS nas respectivas saídas.

II. A remessa de produtos sem valor econômico para outro estabelecimento não enseja a emissão de nota fiscal, podendo ser adotado, para controle dessa movimentação, documento interno ou uma via do próprio Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, correspondente à Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento em que ocorreu a perda de valor econômico dos produtos, desde que seja informado no campo "Informações complementares" deste documento os dados da destinação e outros elementos identificativos da situação.

III. Na hipótese de mercadorias deterioradas ou perecidas, aplica-se o disposto no artigo 125, inciso VI, do RICMS/2000, que determina a obrigação de emissão de Nota Fiscal quando a mercadoria entrada no estabelecimento, para comercialização, vier a perecer ou deteriorar-se, indicando o CFOP 5.927 no documento.

IV. Quanto às mercadorias importadas sob o regime especial de suspensão, quando elas forem remetidas para destruição, o contribuinte deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração, conforme o regime especial concedido.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o "comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano" (código 46.44-3/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), relata que envia produtos sem valor comercial para empresa de terceiro que atua no segmento de gestão de resíduo para a realização da destruição.

2. Explica que são várias hipóteses que ensejam o envio dos produtos para a destruição, pela impossibilidade de comercializá-los no mercado, destacando os seguintes: (i) produtos com data de validade expirada; (ii) produtos com embalagem deteriorada e/ou (iii) produtos que, embora estejam adequados ao consumo, não são aceitos no mercado em razão de condições contratuais/comerciais, como, por exemplo, aqueles cuja data de validade esteja próxima a expirar.

3. Questiona se o procedimento previsto no artigo 125, inciso VI, parágrafo 8º, do RICMS/2000, aplica-se à saída dos produtos sem valor comercial de seu estabelecimento para o do terceiro que os armazenará até o momento da obtenção do aval das autoridades sanitárias e/ou fiscais de sua destruição.

4. Pergunta também se a Nota Fscal referida no artigo 125, inciso VI, parágrafo 8º, do RICMS/2000, pode ser utilizada para acompanhar o transporte dos produtos do estabelecimento de terceiro, onde ficarão armazenados, para o estabelecimento contratado para o fim de destruir os referidos produtos.

5. Considerando o artigo 67, inciso II, do RICMS/2000, indaga ainda, em relação a estorno de crédito do ICMS, como deve proceder quando o "produto sem valor comercial" adquirido do exterior com a suspensão do pagamento do ICMS (por força de regime especial que desloca o pagamento do ICMS para o momento da saída tributada do item importado) vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

6. Inicialmente, pelo que se depreende da presente Consulta, os produtos em questão são destituídos de significação econômica e são tratados como lixo pela Consulente, por conseguinte não se caracterizam mais como mercadoria.

7. Dessa forma, tais produtos devem ser remetidos à terceira empresa, encarregada pela sua destruição, sem emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte, de acordo com determinação prevista no artigo 204, do RICMS/2000.

8. Frise-se que, embora a remessa das mercadorias destituídas de valor econômico não enseje a emissão de documento fiscal, na hipótese de mercadorias deterioradas ou perecidas, aplica-se o disposto no artigo 125, inciso VI, do RICMS/2000, que determina que deverá ser emitida Nota Fiscal quando a mercadoria entrada no estabelecimento, para comercialização, vier a perecer ou deteriorar-se. Essa Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da própria Consulente, sem destaque de imposto, indicando o CFOP 5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração (parágrafo 8º, do artigo 125, do RICMS/2000), além de obedecer às demais disposições do Regulamento (artigo 127, do RICMS/2000).

9. Assim, para acompanhar o transporte e controle dos produtos sem valor econômico encaminhados para armazenamento (até a inspeção das autoridades competentes e autorização para destruí-los) e posterior destruição, poderá ser utilizado:

9.1. O DANFE correspondente à Nota Fiscal emitida pela Consulente por ocasião do perecimento das mercadorias (item 8), desde que conste, expressamente, no campo "informações complementares" a informação de que o produto destituído de valor econômico será encaminhado para o estabelecimento de destino para fins de armazenagem e posterior destruição.

9.2. Documento interno. "Ad cautelam" é importante que o documento em questão, entre outros elementos, apresente de forma clara, os locais de origem e destino e a natureza do material coletado, bem como a finalidade dessa movimentação.

10. Nessa hipótese, para os efeitos da legislação do ICMS, a empresa que receber os produtos para sua efetiva destruição não poderá proceder à entrada destes como mercadoria.

11. Quanto às mercadorias importadas sob o regime especial de suspensão, quando elas forem remetidas para destruição, a Consulente deverá lançar o valor relativo ao imposto incidente na referida importação em sua apuração, conforme o regime especial concedido.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 23.666, de 25/05/2021.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)