Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 23.448, de 07/04/2021

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23448/2021, de 07 de abril de 2021.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/04/2021

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Venda fora do estabelecimento de GLP - Destinatários localizados em outro Estado - Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - NF-e de remessa - CFOP - Dados do destinatário.

I. A saída de mercadorias para a realização de operações fora do estabelecimento, sem destinatário certo, deve receber o tratamento tributário de operação interna, uma vez que, no momento da saída, ainda não estão identificados todos os elementos definidores da operação.

II. Nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento de GLP, sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído, além de observar o artigo 285 do RICMS/2000, na saída das mercadorias de seu estabelecimento, deve emitir NF-e de remessa consignando o CFOP 5.657, relativo à operação interna, e no campo de "destinatário" deve informar dados idênticos ao do "emitente", inclusive a inscrição estadual.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o "comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)" (código 46.82-6/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), relata que se dedica ao envasamento, comércio e distribuição de GLP, produto que está sujeito ao regime de substituição tributária, figurando como substituto tributário seu único fornecedor, e menciona que pretende realizar operações de venda fora do estabelecimento para clientes situados no Estado de Minas Gerais.

2. Informa que, para realizar a referida operação, deve observar tanto as disposições da legislação do Estado de São Paulo, contidas no artigo 36 do RICMS/2000, quanto do Estado de Minas Gerais, previstas nos artigos 72 a 80, do Anexo IX, do RICMS de Minas Gerais (Decreto nº 43.080/2002), devendo emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de remessa de venda para fora do estabelecimento, destinada a clientes diversos, e NF-e de retorno daquilo que não for vendido.

3. Entende que deve emitir NF-e de remessa do produto consignando o CFOP 6.657 ("remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento") e devem constar, nos dados do "destinatário", o nome do próprio remetente e o respectivo endereço do estabelecimento remetente.

4. Entretanto, esclarece que está encontrando dificuldade para obter a autorização de uso da NF-e, pois ao apor a inscrição estadual do remetente, em campo próprio, e a inscrição de substituição tributária no destino, também em campo próprio, a NF-e está sendo rejeitada, tendo em vista que o documento é emitido em nome do próprio estabelecimento remetente, situado no Estado de São Paulo, mas com CFOP de operação interestadual.

5. Diante do exposto, faz os seguintes questionamentos:

5.1. Quando o RICMS do Estado de Minas Gerais estabelece, em seu artigo 78, que a NF-e de saída da mercadoria para venda fora do estabelecimento deve ser emitida em seu próprio nome, significa dizer que os dados do destinatário desta operação serão com a inscrição do remetente, idêntica ao do emitente do documento fiscal, ou com a inscrição de substituição tributária.

5.2. Caso o entendimento correto seja pela emissão da NF-e com indicação da inscrição estadual de substituição tributária, como deverá proceder, tendo em vista que, ao tentar emitir dessa forma, se deparou com a rejeição 305: "Destinatário bloqueado na UF".

5.4. Caso o procedimento correto seja pela emissão com a indicação da inscrição estadual de substituição tributária, se pode ser efetuado o desbloqueio do CNPJ da consulente para que a NF-e possa ser autorizada.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

6. De início, cumpre esclarecer que a saída de mercadorias para a realização de operações fora do estabelecimento, sem destinatário certo, deve receber o tratamento tributário de operação interna, uma vez que, no momento da saída, ainda não estão identificados todos os elementos definidores da operação. Corrobora esse preceito o § 4º do artigo 36 do RICMS/2000, ao dispor que se presume interna a operação em que o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado, ou a sua efetiva exportação.

7. Assim, na saída da mercadoria para realização de operações fora do estabelecimento sem destinatário certo, entendemos que deve ser aplicado o tratamento tributário de operação interna, mesmo que exista intenção de que a mercadoria seja remetida a outro Estado.

8. Dessa forma, nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento de GLP, sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído, além de observar o artigo 285 do RICMS/2000, na saída das mercadorias de seu estabelecimento, deve emitir NF-e de remessa consignando o CFOP 5.657 ("remessa de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros para venda fora do estabelecimento"), relativo à operação interna, e no campo de "destinatário" deve informar dados idênticos ao do "emitente", inclusive a inscrição estadual.

9. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimida a dúvida da Consulente. Registre-se, ainda, que questionamentos referentes ao Regulamento do ICMS do Estado de Minas de Gerais devem ser encaminhados à Administração Tributária daquele ente federado.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 23.448, de 07/04/2021.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)