Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/04/2021
ICMS - Alíquota - Operação com "impressoras de cartão e crachá", classificadas no código 8443.32.99 da NCM - Resolução SF-31/2008.
I. O inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12%, com complemento de 1,3%, a partir de 15/01/2021, nas operações internas envolvendo produtos da indústria de processamento eletrônico de dados (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código da NCM, no Anexo Único da Resolução SF-31/2008.
II. Nas operações internas com impressoras de cartão e crachá deve ser aplicada a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000.
1. A Consulente, que, segundo consulta ao CADESP (Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo), exerce, como atividade principal, o comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE: 47.51-2/01), apresenta dúvida em relação à aplicação da alíquota de 12%, prevista no artigo 54, inciso V, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), com o complemento de 1,3%, previsto no § 7º desse artigo, nas operações internas com o produto "impressora de cartão/crachá", classificado no código 8443.32.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), citando a Resolução SF 31/2008, que aprovou a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000.
2. Relata que o fornecedor desse produto entende que ele não se enquadra da descrição da NCM constante no item 44 do Anexo Único da Resolução SF 31/2008, a saber, "aparelhos de teleimpressão".
3. Argumenta que "como o NCM se classifica para OUTROS produtos dentro da TIPI, ou seja, ele não necessita ser um aparelho de teleimpressão, pode ser copiadoras, impressoras, Fax entre outros".
4. Indaga se o seu entendimento está correto.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. Inicialmente, esclarecemos que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigos da NCM devendo, em caso de dúvida, consultar a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
6. Posto isso, cabe reproduzir parcialmente o artigo 54 do RICMS/2000, com a nova redação dada pelo Decreto nº 65.253, de 15 de outubro de 2020, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021:
"Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e § 6º, o terceiro na redação da Lei 9.399/96, art. 1°, VI, o quarto na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, I, o quinto ao décimo acrescentados, respectivamente, pela Lei 8.198/91, art. 2º, Lei 8.456/93, art. 1º, Lei 8.991/94, art. 2º, I, Lei 9.329/95, art. 2º, I, Lei 9.794/97, art. 4º, Lei 10.134/98, art. 1º, o décimo primeiro e o décimo segundo acrescentados pela Lei 10.532/00, art. 1º, o último acrescentado pela Lei 8991/94, art. 2º, II):
(...)
V - implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, neste último caso desde que não abrangidos pelo inciso III do artigo 53, observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidas pelo Poder Executivo;
(...)
§ 7º - A alíquota prevista neste artigo, exceto na hipótese dos incisos I e XIX, fica sujeita a um complemento de 1,3% (um inteiro e três décimos por cento), passando as operações internas indicadas no "caput" a ter uma carga tributária de 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) (Lei 17.293/20, art. 22). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.470, de 14-01-2021, DOE 15-01-2021; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)".
7. Observa-se que o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000 prevê a aplicação da alíquota de 12%, com complemento de 1,3%, a partir de 15/01/2021, nas operações internas envolvendo produtos da indústria de processamento eletrônico de dados (dentre outros), desde que relacionados, por sua descrição e código na NCM, na norma que disciplina a matéria, qual seja, no Anexo Único da Resolução SF-31/2008.
8. Esclarecemos que o Anexo Único da Resolução SF-31/2008 tem natureza taxativa, ou seja, engloba unicamente os produtos nele descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM (descrição e código).
9. Dessa forma, embora o produto comercializado pela Consulente corresponda ao código da NCM relacionado no item 44 do Anexo Único da Resolução SF-31/2008, a descrição do produto é distinta daquela que consta no referido item, qual seja, "aparelhos de teleimpressão", cabendo observar que a própria Consulente relata que seu fornecedor entende que o produto comercializado não se enquadra da descrição da NCM constante na Resolução SF 31/2008.
10. Assim, considerando que a mercadoria objeto de questionamento não consta, por sua descrição e código da NCM, no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, não há que se falar na aplicação da alíquota de 12%, com complemento de 1,3%, nas operações questionadas, devendo ser aplicada a alíquota de 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que pretendia anular uma decisão com a alegação de que a manutenção de sua justa causa se baseou no depoimento de uma dentista que, depois, se retratou do que disse. Segundo o colegiado, essa não foi a única prova do ato de improbidade do empregado. Atestados adulterados fundamentaram dispensa Há mais de 14 anos trabalhando (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da CLT que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral. Escala de folgas era 2x1 Na ação, o Sindica (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Resumo: A Copel conseguiu manter uma cláusula de acordo coletivo que prevê o auxílio-creche, no caso dos homens, apenas a quem tem a guarda exclusiva dos filhos. O Sindicato dos Engenheiros do Paraná tentou estender o benefício a todos os pais, com o argumento de que o auxílio-creche ajuda a família com os custos da criança, não importa quem seja o responsável legal. No entanto, para o TST, a norma visa proteger especialmente os pais que cuidam s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Floresta S/A Açúcar e Álcool, de Santo Antônio da Barra (GO), foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil. O brigadista disse na ação trabalhista que foi con (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um oficial de manutenção da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) que pretendia ser mantido no emprego após obter aposentadoria especial. O colegiado seguiu o entendimento do TST de que a concessão desse benefício acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Risco elétrico justificou aposentadoria A aposentadoria especial é um benefício dest (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Decisão proferida na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP rejeitou pedido de nulidade de justa causa de auxiliar administrativo, que é pessoa com deficiência (PCD), em razão de a empresa não ter contratado outro profissional nas mesmas condições para ocupar a vaga. Segundo a juíza Letícia Stein Vieira, a nulidade somente poderia ser reconhecida em caso de dispensa imotivada. De acordo com os autos, o homem foi afastado pelo INSS de fevereiro a sete (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Decisão proferida na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a jornada de trabalho de operador de triagem seja reduzida pela metade, sem desconto na remuneração, para que ele possa acompanhar a esposa em tratamento médico. A mulher, que tem doença em estágio terminal, necessita de hemodiálise três vezes na semana, das 6h às 10h. O pedido foi garantido ao autor em tutela antecipada de urgência, ou seja, independentemente do trânsito em julgad (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um analista de projetos da Gafor S.A., de São Leopoldo (RS), contra decisão que autorizou a empresa a abater os prejuízos causados por ele, em razão de fraude contábil, dos valores que tem de pagar a título de verbas rescisórias. Nessas circunstâncias, a compensação de créditos está prevista na CLT. Fraude gerou prejuízo de R$ 474 mil Admitido em 2016, o empregado foi dispensa (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma testemunha seja ouvida na ação por assédio sexual movida por uma trabalhadora contra seu empregador. Para o colegiado, o fato de a testemunha também ter entrado na Justiça contra a empresa pelo mesmo motivo não caracteriza troca de favores. Ao contrário, segundo a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, tendo em vista que a ação investiga atos ilícitos que atentam contra a liberdade s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)