Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2021
IPVA - Proprietário domiciliado em outra unidade da Federação - Veículo registrado no Detran do Estado de São Paulo - Sujeito ativo do imposto.
I. O sujeito ativo do IPVA incidente sobre a propriedade de veículo é o Estado onde estiver domiciliado o proprietário no dia da ocorrência do fato gerador.
II. É relativa e pode ser afastada mediante procedimento administrativo a presunção contida no artigo 4º, § 5º, da Lei 13.296/2008, consistente em que o proprietário de veículo registrado no Detran-SP tem domicílio tributário no estado de São Paulo.
1. O Consulente, pessoa física residente e domiciliada no município do Rio de Janeiro, RJ, afirma que, em 03/04/2020, adquirira um automóvel por meio de leilão realizado no município de São Paulo, SP, o qual lhe foi entregue no município do Rio de Janeiro em 1º/07/2020. Informa que a comunicação de venda do veículo foi efetuada e pode ser consultada no sítio eletrônico do Detran-SP.
2. O Consulente afirma que, em virtude de o veículo ser um bem móvel, considera ser o proprietário desde o momento em que o veículo lhe foi entregue. Contudo, informa que não conseguiu agendar a "transferência de propriedade e mudança de jurisdição do veículo" no Estado do Rio de Janeiro porque o serviço foi interrompido durante a pandemia e só retornou em dezembro de 2020. Devido à demanda reprimida, o Consulente declara que ainda não conseguiu agendar a realização do serviço, por não encontrar postos disponíveis, embora aduza que pagou as taxas de transferência ao Detran-RJ depois de ter recebido o veículo. De todo modo, o veículo permanece registrado no Detran do Estado de São Paulo.
3. Nesse contexto, o Consulente questiona a respeito do fato gerador do IPVA ocorrido em 1º de janeiro de 2021 e a quem o tributo é devido, se ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio de Janeiro. O Consulente cita e discorre sobre a Súmula 585 do Superior Tribunal de Justiça, o artigo 4º, § 5º, da Lei estadual paulista 13.296/2008 e o artigo 1º da Lei estadual fluminense 2.877/1997, e manifesta seu entendimento de que o IPVA é devido ao Estado do Rio de Janeiro, uma vez que reside e tem domicílio nesse estado e que, embora a Lei 13.296/2008 disponha que o registro do veículo no Estado de São Paulo faz presumir que o proprietário seja domiciliado no estado de São Paulo, tal presunção seria apenas relativa e poderia ser afastada diante de prova em contrário.
4. Por fim, o Consulente questiona se, para transferir o registro do veículo ao órgão competente do Estado do Rio de Janeiro, deve estar adimplente com a Fazenda Pública paulista e, caso o imposto seja realmente devido ao Estado fluminense, como pode obter a certidão negativa de débitos do veículo.
5. De acordo com o artigo 4º da Lei 13.296, de 23-12-2008, que estabelece o tratamento tributário do IPVA no estado de São Paulo, "o imposto será devido no local do domicílio ou da residência do proprietário do veículo neste Estado." Em se tratando de proprietário pessoa física, o § 1º desse artigo assim dispõe a respeito do que se entende por domicílio do proprietário do veículo:
"§ 1º - Para os efeitos desta lei, considerar-se-á domicílio:
1 - se o proprietário for pessoa natural:
a) a sua residência habitual;
b) se a residência habitual for incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade onde o veículo esteja sendo utilizado;"
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. A seu turno, o § 4º do mesmo artigo 4º da Lei 13.296/2008 dispõe que "presume-se domiciliado no Estado de São Paulo o proprietário cujo veículo estiver registrado no órgão competente deste Estado".
7. De fato, a presunção de que trata o artigo 4º, § 4º, da Lei 13.296/2008 é relativa e pode ser afastada mediante a comprovação, por parte do proprietário, de que seu domicílio se localiza em outro estado, ainda que o veículo esteja registrado no órgão competente do Estado de São Paulo (Detran-SP).
8. Sem embargo das considerações anteriores, feitas meramente em caráter de orientação geral, informa-se que este órgão consultivo não tem competência para examinar pedidos de revisão de lançamento de tributos, tarefa essa que cabe à Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento (SubFis), por seus Postos Fiscais, mediante a apresentação de pedido instruído com documentação capaz de demonstrar cabalmente que o domicílio do proprietário do veículo não estava localizado no estado de São Paulo na data do fato gerador (artigo 55, incisos I e III, do Decreto 64.152, de 22-03-2019). A possibilidade de rever o lançamento está prevista no artigo 149 do Código Tributário Nacional. A revisão se dá por meio de ato administrativo que anule ou retifique um lançamento tributário anterior, nas hipóteses previstas no dispositivo. Esta resposta, portanto, não garante ao Consulente o direito à revisão do lançamento do imposto devido a São Paulo.
9. Caso o Consulente venha a ser notificado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo do lançamento do tributo, com o acréscimo de multa e juros, nos termos do Decreto 54.714/2009, a apresentação das provas do local do domicílio, bem como de quaisquer outras que se entenda pertinentes, poderão ser reunidas e utilizadas para instruir a contestação do lançamento, a ser formalizada de acordo com a disciplina desse mesmo Decreto e protocolizada na repartição fiscal indicada na notificação.
9.1. Em função da atual situação epidemiológica enfrentada no País, sugere-se a leitura da Portaria CAT-34/2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, e da Resolução SFP-26/2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
10. Quanto ao questionamento sobre a necessidade de estar adimplente com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que seja possível transferir o registro do veículo a outro Estado, é oportuno transcrever o artigo 24 da Lei 13.296/2008:
"Artigo 24 - Será exigido o recolhimento integral do imposto referente ao exercício, ressalvado o disposto no artigo 14 desta lei, bem como do débito em atraso, no momento da exclusão do veículo do Cadastro de Contribuintes do IPVA.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, na hipótese de transferência do registro do veículo para outro Estado."
11. Como se depreende do dispositivo, a transferência do registro do veículo para órgão de trânsito de outro Estado requer o pagamento de todos os débitos pendentes ligados ao veículo. Evidentemente, caso a autoridade administrativa competente venha a reconhecer que o Estado de São Paulo não é o sujeito ativo do IPVA relativo a um determinado exercício, a transferência poderá ser realizada sem o recolhimento do imposto referente a esse mesmo exercício.
12. De toda forma, os questionamentos relacionados aos procedimentos que envolvem a emissão da certidão negativa de débitos não inscritos do IPVA, no contexto apresentado, devem ser dirigidos à SubFis por meio de seus Postos Fiscais. Com efeito, esse é o órgão competente para tratar de questões pertinentes ao desenvolvimento de sistemas, equipamentos ou procedimentos técnico-operacionais referentes ao cumprimento de obrigações tributárias (artigo 55, incisos II e III, do Decreto 64.152/2019).
13. Com esses esclarecimentos, dá-se por encerrada a resposta à consulta.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)