Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/01/2021
ICMS - Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição Estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque.
I. O estoque de mercadorias porventura existente quando do encerramento das atividades do estabelecimento deve ser baixado, mediante emissão de Nota Fiscal, na data do encerramento, constando CFOP específico para a situação: 5.928 - "lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa" (artigo 3º, inciso I, c/c artigo 182, inciso V, ambos do RICMS/2000).
II. O encerramento do estabelecimento, por regra, acarreta a perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades (artigo 69, inciso II, do RICMS/2000).
III. Na situação em que o estabelecimento tenha sido encerrado de forma irregular, o contribuinte deverá se dirigir ao Posto Fiscal a que está vinculado o seu estabelecimento a fim de obter orientação sobre quais procedimentos deve adotar para regularização, valendo-se do instituto da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000).
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente (CNAE 47.44-0/05), apresenta sucinta consulta com questionamentos decorrentes da baixa do CNPJ e da inscrição estadual de uma de suas filiais:
1.1. Qual procedimento a ser adotado tendo em vista que o estoque da empresa não foi transferido antes da baixa?
1.2. Se é possível fazer Nota Fiscal de entrada pela matriz ou por alguma filial referente ao estoque que está no CNPJ baixado;
1.3. Se o representante legal da empresa ou sócio poderia fazer uma Nota Fiscal de venda e a matriz realizar a compra para depois transferir para as demais filiais;
1.4. Uma vez que foram emitidas Notas Fiscais de venda, como devem ser enviados o SPED FISCAL e a GIA, tendo em vista a baixa do CNPJ e da I.E.?
1.5. Como proceder em relação à devolução de fornecedores ou pagamento das Notas Fiscais que não conseguirem devolver ou efetuar o pagamento?
1.6. Como proceder em relação à filial que teve a inscrição estadual baixada e que não transferiu o saldo credor do imposto para filial centralizadora da apuração do ICMS?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2. Em relação ao estoque existente no encerramento das atividades do estabelecimento, o artigo 3º, inciso I, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), dispõe que "considera-se saída do estabelecimento, na data do encerramento de suas atividades, a mercadoria constante do estoque".
3. Nessa mesma linha, o inciso V do artigo 182 do RICMS/2000 determina que deverá ser emitida uma Nota Fiscal "na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final". Assim, no encerramento das atividades do estabelecimento, deve ser emitida Nota Fiscal inclusive em relação às mercadorias de sua propriedade que porventura não estiverem em sua posse, nela constando o CFOP específico para a situação: 5.928 - "lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa".
4. Não obstante o mandamento legal acima, a Consulente relata que o encerramento de suas atividades sem a devida emissão da correspondente Nota Fiscal e, atualmente, em razão da baixa de sua inscrição estadual, encontra-se impedida de emiti-la. Com efeito, como se nota, a Consulente deveria ter emitido a Nota Fiscal de baixa de estoque ou realizada sua transferência para outro estabelecimento, matriz ou filial, antes de efetivar a baixa da inscrição estadual.
5. Assim, como se verifica das disposições legais acima expostas, na medida em que não houve a emissão de Nota Fiscal para regularizar o estoque no encerramento das atividades, considera-se que o encerramento de seu estabelecimento foi realizado de forma irregular.
6. Nesse ponto, destaque-se que a emissão de Nota Fiscal de entrada pela matriz ou por filial, ou de venda por representante legal, não se coaduna com as disposições legais dos artigos 3º, inciso I, e 182, inciso V, do RICMS/2000, tampouco com o que de fato ocorrido.
7. Sendo assim, visto ter a Consulente atuado em desacordo com a legislação (encerramento das atividades sem a correspondente emissão da Nota Fiscal relativa à mercadoria existente em seu estoque) e, considerando a atual impossibilidade de emiti-la, deverá a Consulente buscar orientação no Posto Fiscal a que está vinculado seu estabelecimento, relativamente aos procedimentos que deve adotar para a regularização fiscal, valendo-se do instituto da denúncia espontânea, disposto no artigo 529 do RICMS/2000.
7.1. Saliente-se, por fim, que o instrumento de Consulta Tributária serve exclusivamente ao esclarecimento de dúvida pontual sobre a interpretação e consequente aplicação da legislação tributária paulista (artigos 510 e seguintes do RICMS/2000), não sendo o meio correto para se obter orientação acerca de procedimentos a serem adotados para sanar irregularidade fiscal e procedimentos deles decorrentes, como procedimentos de operações continuadas (exemplo de devolução para fornecedores) em razão de baixa irregular de estabelecimento.
8. Por fim, em relação ao saldo credor de ICMS, destaca-se que, de acordo com o artigo 69, inciso II do RICMS/2000, o encerramento do estabelecimento acarreta a perda do saldo credor existente. Com efeito, a vedação constante no referido dispositivo proíbe a restituição ou a autorização para aproveitamento de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento.
9. Nestes termos, consideram-se respondidas as indagações da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)