Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 21.945, de 10/08/2020

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21945/2020, de 10 de agosto de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/08/2020

Ementa

ICMS - Centralização da apuração e do recolhimento - Crédito da aquisição de combustíveis.

I. Para a compensação, o saldo credor apurado conforme o artigo 87 do RICMS/2000, em cada estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), poderá ser transferido para o estabelecimento centralizador, observando os artigos 96 e seguintes do RICMS/2000.

II. A centralização da apuração e do recolhimento do imposto deve compreender todos os estabelecimentos pertencentes a uma mesma empresa, situados neste Estado.

III. Os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e recolhimento centralizados do imposto estão dispostos na Portaria CAT-115/2008.

Relato

1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP exercer, como atividade principal, o transporte rodoviário de produtos perigosos (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 49.30-2/03), ingressa com consulta relativamente ao aproveitamento dos créditos oriundos da aquisição de combustíveis (insumos) em suas filiais na hipótese da centralização da apuração e do recolhimento do ICMS em sua matriz.

2. Relata que em suas filiais localizadas por todo território paulista fica estacionada sua frota de caminhões. Nesses estabelecimentos, além do funcionamento como garagem, ocorrem as manutenções, reparos e também o abastecimento dos referidos veículos.

3. Informa que, por questões de logística, adquire combustível (óleo diesel) e, em conformidade com as regras da Agência Nacional de Petróleo - ANP, o mantém armazenado em algumas de suas filiais, com o objetivo de abastecer toda sua frota de caminhões utilizada em suas prestações de serviço de transporte.

4. Referente ao crédito de suas aquisições de combustíveis consumidos nas prestações de serviço de transporte que realiza, ressalta que não é optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS/2000.

5. Acrescenta que os faturamentos, as emissões dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico - CT-e e os respectivos registros, referentes às prestações de serviço de transporte, são feitos pela sua matriz. Dessa forma, ainda que o combustível adquirido fique armazenado em suas filiais para abastecimento da frota de caminhões, o crédito referente a tal aquisição, na condição de insumo de suas prestações, não é apropriado por cada estabelecimento filial. Nesse sentido, para aproveitamento do crédito que entende ter direito, a filial emite Nota Fiscal de transferência para a matriz, apropriando-se do crédito conforme artigo 272 do RICMS/2000 e ainda com observância da Decisão Normativa CAT-01/2017.

6. Todavia, entende que é possível que suas filiais se apropriem do crédito de ICMS de suas aquisições de combustíveis (insumo), mesmo que esses estabelecimentos não possuam faturamento, mediante a adoção do regime de apuração centralizado, conforme posicionamento adotado por este órgão consultivo na Resposta à Consulta nº 4993/2015.

7. Diante disso, esclarece que pretende centralizar toda sua apuração e recolhimento do ICMS, conforme artigos 96 e seguintes do RICMS/2000, já que todos os seus estabelecimentos são enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA.

8. Face ao exposto, considerando a pretendida apuração e recolhimento centralizado do imposto, indaga se suas filiais que adquirem o óleo diesel consumido em suas prestações podem efetuar a apuração do imposto e se apropriar do crédito do ICMS relativo às aquisições do combustível, ainda que todo faturamento seja centralizado em sua matriz.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Interpretação

9. Inicialmente, cabe-nos esclarecer que a presente resposta não analisará a existência do direito ao crédito a que a Consulente se refere, por não ser objeto do questionamento apresentado, atendo-se somente à questão da centralização do imposto e à possibilidade de transferência de eventual saldo credor existente.

10. Ainda em sede preliminar, a resposta partirá do pressuposto de que o combustível (óleo diesel) foi adquirido pela Consulente com o imposto retido por substituição tributária.

11. Isso posto, considerando que todos os seus estabelecimentos neste Estado estão enquadrados no Regime Periódico de Apuração - RPA (artigo 97, parágrafo 1º do RICMS/2000), a Consulente poderá efetuar a apuração e o recolhimento de seu imposto de forma centralizada (artigo 97, parágrafo 2º do RICMS/2000), incluindo o crédito referente às aquisições de combustíveis realizadas por suas filiais paulistas, desde que observadas as disposições regulamentares do artigo 96 e seguintes do RICMS/2000.

12. Ressalta-se que, uma vez adotada a centralização da apuração e do recolhimento do imposto, em conformidade com a disciplina estabelecida nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 e na Portaria CAT-115/2008, todos os estabelecimentos da Consulente, situados neste Estado deverão ser incluídos na centralização, elegendo-se, dentre eles, um como centralizador.

13. Nesse sentido, o artigo 96 do RICMS/2000 determina que o saldo credor que poderá ser compensado centralizadamente deve ser resultante da apuração conforme disciplina o artigo 87 do RICMS/2000 (no caso de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração - RPA, situação em que se enquadram os estabelecimentos da Consulente).

14. Vale lembrar que, consoante disposição prevista no artigo 87 do RICMS/2000, será apurado saldo credor quando a soma dos créditos for maior que a soma dos débitos de cada estabelecimento em determinado período de apuração.

15. Dessa feita, importante reiterar que a Consulente relata que todo faturamento, referente às prestações de serviço de transporte realizadas, é feito exclusivamente pela matriz. Nesse ponto, compreende-se como faturamento, o recebimento do valor pago em razão da prestação de serviço de transporte realizada, bem como a emissão da documentação fiscal (Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e) e o respectivo destaque do imposto.

16. Desse modo, as filiais, que não realizam faturamento algum (centralizado na matriz), mas que por questões logísticas adquiram e armazenam em seus estabelecimentos todo combustível consumido nas prestações efetuadas, acabam apurando, nos termos do artigo 87 do RICMS/2000, saldo credor em razão do aproveitamento do crédito correspondente à entrada do combustível, observados os artigos 59 e 61 do RICMS/2000 e a Decisão Normativa CAT-01/2001.

17. Assim, para a compensação nos termos do artigo 97 do RICMS/2000, o saldo credor apurado em qualquer um dos estabelecimentos filiais (adquirentes do combustível), em cada período de apuração, poderá ser transferido para a matriz (estabelecimento centralizador), observando as disposições regulamentares que regem a matéria (artigos 96 e seguintes do RICMS/2000 c/c Portaria CAT-115/2008).

18. Com esses esclarecimentos, consideram-se dirimidas as dúvidas da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 21.945, de 10/08/2020.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)