Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/07/2020
ICMS - Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Aquisição interestadual de mercadorias enquadradas na mesma modalidade de substituição tributária.
I. Na aquisição interestadual para revenda de mercadoria arrolada por sua descrição e classificação fiscal no Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, de fornecedor localizado em Estado com o qual o Estado de São Paulo não possua acordo de substituição tributária, não se aplica o recolhimento antecipado do imposto na entrada em território paulista da referida mercadoria quando o contribuinte se caracterizar como estabelecimento fabricante e responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma ou a outra mercadoria enquadrada no mesmo Anexo da referida Portaria, nos termos do item 2 do § 6º do artigo 426-A do RICMS/2000.
II. Entende-se como enquadradas na mesma modalidade de substituição, aquelas mercadorias agrupadas numa mesma categoria de mercadorias para quais há disposição específica prevendo a aplicação da substituição tributária. A indicação da categoria de mercadorias para qual há a mesma modalidade de substituição encontra-se no caput da Seção constate do regulamento de ICMS, e o rol pontual de mercadorias cujas operações estarão sujeitas a essa modalidade de substituição tributária encontra-se especificado, pela descrição e classificação fiscal, no Anexo da Portaria CAT 68/2019 referente a essa Seção.
1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (27.90-2/99) exerce a atividade de fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente, afirma que fabrica e comercializa "partes de produtos de refrigeração", classificadas no código 8418.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que se encontrava arrolada no item 8 do § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), o qual disciplina o regime de substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
2. Afirma ainda que realiza aquisições interestaduais para revenda de aparelho de ar condicionado, tipo "splitsystem", classificado no código 8415.10.11 da NCM, que por sua vez se encontrava relacionado no item 70-A do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS/2000.
3. Cita a resposta à Consulta nº 850/2008, a qual esclarece que a expressão "mesma modalidade de substituição" presente no inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000, que determina que não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, refere-se a mercadorias cuja substituição tributária esteja prevista no mesmo dispositivo legal, ou seja, no mesmo artigo, e não em qualquer outro dos artigos 313-A e seguintes do Regulamento.
4. Dessa forma, relata que como o aparelho de ar condicionado, tipo "splitsystem", encontrava-se arrolado na mesma modalidade de substituição tributária das mercadorias por ela produzidas, não realizava o recolhimento antecipado do imposto na entrada em território paulista, nos termos do item 2 do § 6º do artigo 426-A do RICMS/2000.
5. Entretanto, como o Decreto nº 64.552/2019 revogou, de forma geral, as disposições dos §§ 1º do artigo 313-A e seguintes do RICMS/2000 referentes ao regime de substituição tributária, questiona como fica a interpretação da expressão "mesma modalidade de substituição" a qual se refere o inciso IV do artigo 264 e o item 2 do 6º do artigo 426-A, ambos do RICMS/2000.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
6. Inicialmente, ressaltamos que, como a Consulente se refere ao recolhimento antecipado do imposto na entrada de mercadoria em território de que trata o artigo 426-A do RICMS/2000, a presente resposta à Consulta partirá da premissa de as mercadorias em questão ("aparelho de ar condicionado, tipo Split System") são adquiridas de fornecedor localizado em Estado com o qual este Estado de São Paulo não possui acordo de substituição tributária.
7. Esclarecemos que o Decreto nº 64.552/2019 alterou os artigos do Regulamento do ICMS que dispõem sobre o regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, retirando as listas de produtos sujeitos a tal regime do Regulamento, para que passem a ser divulgadas por meio de ato normativo de competência do Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
8. Nesse sentido, a divulgação dos produtos em Portaria CAT visa facilitar a dinâmica de atualização dessas descrições, tendo em vista as constantes alterações do convênio, e a simplificação na edição da legislação que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária.
9. Sendo assim, a Portaria CAT 68/2019 passou a divulgar a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, que se encontram arroladas nos Anexos I a XXII dessa Portaria.
10. Portanto, observamos que o conceito referente à expressão "mesma modalidade de substituição" permanece o mesmo, apenas que, com o advento do Decreto 64.552/2019 e da Portaria CAT 68/2019, o dispositivo legal a ser observado atualmente é o Anexo da referida Portaria CAT no qual se encontrem arroladas as mercadorias referentes a cada artigo que dispõe sobre substituição tributária no RICMS/2000.
11. No caso em pauta, o Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 relaciona os produtos eletrônicos, eletrônicos e eletrodomésticos a que se refere o artigo 313-Z19 do RICMS/2000:
"ANEXO XXII
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
(artigo 313-Z19 do RICMS)
ITEM NCM CEST DESCRIÇÃO
(...)
10 21.010.00 8418.99.00 Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
(...)
93 21.093.00 8415.10.11 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna"
12. Do transcrito acima, depreende-se que tanto a mercadoria produzida pela Consulente, "partes de produtos de refrigeração", classificadas no código 8418.99.00 da NCM, quanto a adquirida para revenda, aparelho de ar condicionado, tipo "splitsystem", classificado no código 8415.10.11 da NCM, encontram-se arrolados no mesmo Anexo XXII da Portaria CAT-68/2019.
12.1. Com isso, na aquisição interestadual para revenda de aparelho de ar condicionado, tipo "splitsystem", classificado no código 8415.10.11 da NCM, não se aplica o recolhimento antecipado do imposto na entrada em território paulista da referida mercadoria, uma vez que a Consulente se caracteriza como estabelecimento fabricante e responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, hipótese em que a respectiva saída da mercadoria subordinar-se-á ao regime jurídico da substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, nos termos do item 2 do § 6º do artigo 426-A do mesmo Regulamento.
13. Com esses esclarecimentos, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)