Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/07/2020
ICMS - Importação - Suspensão do ICMS em operação de importação com desembaraço aduaneiro em outro Estado - Portaria CAT 108/2013.
I. A suspensão do lançamento do ICMS, prevista na Portaria CAT 108/2013, devido na importação de mercadorias que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012, somente abrange as hipóteses em que o desembarque e o desembaraço aduaneiro ocorram em território paulista.
1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP - é serviços combinados de escritório e apoio administrativo (CNAE 82.11-3/00), informa que tem por objeto social a indústria, comércio, importação, exportação, distribuição e transporte de materiais descartáveis e a prestação de serviços administrativos, de assessoria e consultoria a outras sociedades.
2. Afirma que é beneficiária de regime especial nos termos da Portaria CAT 108/2013, a qual disciplina a concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal 13/2012.
3. Menciona que, em grande parte das vezes, realiza o desembaraço aduaneiro em território paulista, situação em que não possui dúvidas quanto à aplicabilidade do referido regime especial.
4. Todavia, acrescenta que, parcela de suas matérias-primas, não obstante importadas pela sua filial paulista de Jarinú, são desembaraçadas na alfândega de Foz de Iguaçu no Estado do Paraná, sendo posteriormente remetidas, via transporte terrestre, diretamente, a esse estabelecimento que dará entrada das mercadorias.
5. Argumenta que, apesar de o artigo 1º de seu regime especial e o artigo 2º da Portaria CAT 108/2013 restringirem a aplicabilidade do regime especial nos casos em que o importador promova o desembaraço aduaneiro em território paulista, na situação em que o desembaraço aduaneiro ocorra no Estado de Paraná, o Estado de São Paulo seria o sujeito ativo da operação de importação, conforme artigo 155, § 2°, IX, "a", da Constituição Federal de 1988 e artigo 11, inciso I, alínea "d" da Lei Complementar 87/1996, e, portanto, seria aplicável o referido regime especial, em razão de ausência de prejuízo ao erário paulista.
6. Sendo assim, questiona se o regime especial é aplicável à Consulente (filial de Jarinú), na qualidade de adquirente e destinatária da mercadoria importada (estabelecimento no qual se dá entrada física de matérias-primas importadas), quando o desembaraço aduaneiro ocorre pela Aduana de Foz de Iguaçu/PR, e não em território paulista.
7. Preliminarmente, cabe transcrever o artigo 2º, §3º, item 2, da Portaria CAT 108/2013 e o artigo 1º do regime especial concedido à Consulente:
Portaria CAT 108/2013:
"Artigo 2º - O estabelecimento localizado neste Estado deverá requerer o regime especial observando-se as regras constantes da Portaria CAT 43, de 26-04-2007, e as desta portaria.
[...]
§ 3° - A concessão do regime especial fica condicionada a que o estabelecimento importador, por qualquer de seus estabelecimentos:
[...]
2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista;" (grifo nosso)
Regime especial:
"Artigo 1º - O lançamento do ICMS incidente na importação, diretamente do exterior, de mercadorias, exclusivamente vinculadas a sua atividade comercial e cujos desembaraços aduaneiros ocorram em território paulista, observará as seguintes disposições deste regime especial." (grifo nosso)
8. Depreende-se do exposto que é condição de concessão do regime especial previsto na Portaria CAT 108/2013 que o estabelecimento importador, por qualquer de seus estabelecimentos, promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista. No mesmo sentido, o regime especial concedido restringe a aplicabilidade da suspensão do lançamento do ICMS incidente na importação de mercadorias cujos desembaraços aduaneiros ocorram em território paulista.
9. Dessa feita, não há como estender a suspensão do lançamento do ICMS referida no regime especial para outras hipóteses. Com efeito, a redação do artigo 1º do regime especial não atribui a suspensão a qualquer operação de importação realizada pela importadora paulista nem permite tal interpretação, mas, em vez disso, foi peremptório em restringir a suspensão do lançamento do ICMS às importações de mercadorias cujos desembaraços ocorram em território paulista e exclusivamente vinculadas a sua atividade comercial.
10. Ademais, vale dizer que o regime especial previsto na Portaria CAT 108/2013 levou em consideração os aspectos operacionais e fiscalizatórios das operações envolvidas, e não apenas a arrecadação do ICMS pelo Estado de São Paulo.
11. Assim, conclui-se que não prospera o argumento de que a sujeição ativa do Estado de São Paulo, ou a ausência de prejuízo ao erário desse Estado, seja suficiente para ampliar a aplicabilidade do regime especial para as operações de importação de mercadorias desembaraçadas fora do território paulista.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)