Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/04/2020
ICMS - Obrigações Acessórias - Distribuição de amostra grátis tributada (não aplicação da isenção do artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000) - Documento fiscal.
I. A distribuição de amostra a consumidor ou usuário final, ainda que seja a título gratuito, configura uma operação de circulação de mercadoria, impulsionando a mercadoria da fonte produtora ao consumidor final, ocorrendo fato gerador do imposto na saída de mercadoria, a qualquer título (artigo 2º, inciso II, do RICMS/2000).
II. Os dados do destinatário na remessa de mercadoria devem ser corretamente informados na Nota Fiscal que acoberta a respectiva operação, conforme determina o inciso II do artigo 127 do RICMS/2000.
1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP exercer, como atividade principal, o comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 46.45-1/01), ingressa com sucinta consulta relativa ao cumprimento das obrigações acessórias em operações de remessa de mercadorias a título de amostra grátis tributada.
2. Relata que pretende enviar amostras grátis a duzentos (200) clientes distintos, destacando o imposto incidente sobre essas mercadorias. Acrescenta que não usufruirá da isenção prevista no artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000, pois não conseguirá cumprir todos os requisitos exigidos nesse artigo.
3. Ressalta que efetuará o destaque do ICMS relativamente à saída das amostras grátis destinadas para distribuição a clientes. Todavia, alega ser inviável a emissão de duzentas Notas Fiscais para acobertar individualmente cada remessa.
4. Nesse sentido, indaga se pode consignar todas as duzentas amostras grátis em uma única Nota Fiscal, substituindo os duzentos destinatários por uma única pessoa, um funcionário da empresa, responsável técnico (pessoa física), o qual foi designado para realizar as entregas das referidas amostras grátis em cada um dos clientes, efetivos destinatários das mercadorias.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
5. De plano, vale destacar que, conforme relato da própria Consulente, nas operações com as amostras grátis em análise, não se aplica a isenção prevista no artigo 3º do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), haja vista a impossibilidade do cumprimento dos requisitos exigidos no referido dispositivo legal para o aproveitamento do benefício fiscal em comento.
6. Isso posto, salienta-se que, em outras oportunidades, esta Consultoria Tributária emitiu seu entendimento acerca da possibilidade de utilização do regramento de distribuição de brindes (artigos 455 a 457 do RICMS/2000) para os casos de distribuição de amostras grátis isentas do ICMS (portanto, atendidas as condições estipuladas pela legislação), dada a semelhança das situações e ausência de prejuízo à fiscalização. No entanto, como visto acima, a própria Consulente afirma que a distribuição de suas amostras não poderá seguir os preceitos da isenção do artigo 3º do Anexo I do RICMS/2000. Diante disso, nos termos da legislação paulista, não se trata, então, de amostra grátis isenta, de modo que não poderá utilizar analogia o tratamento dado para brindes. Assim, deverá seguir os procedimentos fiscais regularmente previstos na legislação paulista.
7. Nesse ponto, recorda-se que, de acordo com a legislação do ICMS, sob a égide da lógica estrutural do imposto, a distribuição de amostras tributadas a consumidor ou usuário final, ainda que seja a título gratuito, configura uma operação de circulação de mercadoria, impulsionando a mercadoria da fonte produtora ao consumidor final.
8. Nessa perspectiva, recorda-se ainda que o próprio artigo 2º, inciso II, do RICMS/2000, dispõe que ocorre fato gerador do imposto na "saída de mercadoria, a qualquer título" e que, nos termos do artigo 37, inciso I, do RICMS/2000, a base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria a qualquer título é o valor da operação, sendo que, em sua ausência ou na impossibilidade de sua mensuração (a exemplo do caso em análise), o artigo 38 determina os critérios para sua definição.
9. Portanto, na medida em que ocorre o fato gerador do ICMS mesmo que haja a gratuidade da operação, deve ser emitida a correspondente Nota Fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria, nos termos do artigo 125, inciso I, do RICMS/2000, observadas, ainda, as disposições regulamentares constantes do artigo 127 do RICMS/2000 e da Portaria CAT nº 162/2008.
10. Nessa linha, observa-se que, nos termos do artigo 127, inciso II, do RICMS/2000, os dados do destinatário devem ser devidamente informados na Nota Fiscal emitida em razão da saída da mercadoria.
11. Sendo assim, não há previsão legal que albergue a operação desejada pela Consulente, visto que a legislação tributária vigente determina que, para cada operação ou prestação, seja emitida a correspondente Nota Fiscal, cada qual consignando, efetivamente, os dados do destinatário da mercadoria remetida.
12. Não obstante, caso a Consulente pretenda adotar procedimento distinto da legislação com vistas a facilitar o cumprimento de suas obrigações acessórias, faz-se necessária a solicitação de regime especial, instrumentalizado nos termos do artigo 479-A e seguintes do RICMS/2000, combinado com a Portaria CAT nº 43/2007.
13. Por fim, vale lembrar que a solicitação de regime especial deve ser protocolizada junto ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte e dirigida à Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, a qual é competente para analisar, conforme conveniência e oportunidade, a viabilidade da adoção, pelos contribuintes, de procedimentos especiais relativos às obrigações acessórias (Decreto nº 64.152/2019).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito previdenciário)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)