Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 21.042, de 13/02/2020

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21042/2019, de 13 de fevereiro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/02/2020

Ementa

ICMS - Crédito - Optante do Simples Nacional.

I. Nos termos do artigo 23 da Lei Complementar federal 123/2006, o contribuinte optante pelo Simples Nacional não tem direito de apropriação nem de transferência de créditos relativos ao ICMS, ressalvada a hipótese prevista no § 1º desse artigo (em que adquirentes das mercadorias comercializadas por optante do Simples Nacional podem, sob determinadas condições, se creditar do imposto por ele recolhido, desde que estejam sujeitos ao Regime Periódico de Apuração - RPA), sendo a mesma vedação reproduzida no § 13 do artigo 61 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional e estando com a "Situação Cadastral" na condição de "Suspenso", desde 04/01/2018, conforme consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) realizada em 11/02/2020, tem por atividade o "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios", conforme CNAE (47.81-4/00). Faz referência ao crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) para afirmar que tem por atividade "a confecção e o comércio, atacadista e varejista, de peças de vestuário e acessórios" e que nas operações de aquisição de mercadorias dos estabelecimentos fabricantes beneficiados com o crédito outorgado é feito o regular destaque do ICMS nas respectivas notas fiscais, estando o valor do ICMS embutido no valor da mercadoria adquirida, de maneira que entende que poderia se creditar do valor do ICMS destacado, para que não tenha que pagar o tributo sobre os mesmos valores em que já incidiu o valor do ICMS, o que caracterizaria tributação em cascata e ofenderia o princípio da não cumulatividade (g.n.).

2. Diante do exposto, questiona:

2.1 Se nas operações de aquisição de mercadorias de estabelecimentos fabricantes beneficiados pelo crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000, o adquirente pode tomar créditos do ICMS destacado nas respectivas notas fiscais para abatimento do valor a ser recolhido nas operações posteriores.

2.2 Em caso afirmativo, se essa autorização se aplica às operações em que uma filial revendedora adquire mercadorias de sua matriz fabricante, beneficiária do referido crédito outorgado.

Interpretação

3. Cabe-nos observar, de início, causar estranheza o relato apresentado e os respectivos questionamentos, tendo em vista que a Consulente: (i) encontra-se na condição de suspenso desde 04/01/2018, conforme destacado no item 1; (ii) dá a entender, pelo segundo questionamento apresentado (subitem 2.2), que é optante/beneficiária do crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000, mesmo sendo optante pelo Simples Nacional.

3.1 Adicionalmente, oportuno mencionar que a Consulente não possui, entre as suas atividades registradas no Cadesp, a de confecção e comércio atacadista de peças de vestuário e acessórios. É necessário apontar que todas as atividades, principal e secundárias, exercidas pelo estabelecimento devem ser incluídas no Cadesp (artigo 12, II, "h", do Anexo III da Portaria CAT 92/1998).

4. Isso posto, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar federal 123/2006, o contribuinte optante pelo Simples Nacional não tem direito de apropriação nem de transferência de créditos relativos ao ICMS, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do mencionado artigo (em que adquirentes das mercadorias comercializadas por optante do Simples Nacional podem, sob determinadas condições, se creditar do imposto por ele recolhido, desde que estejam sujeitos ao Regime Periódico de Apuração - RPA). A mesma vedação é estabelecida no § 13 do artigo 61 do RICMS/2000:

"Artigo 61 - [...]

§ 13 - As microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos ao imposto, exceto a hipótese prevista no inciso XI do artigo 63 (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, "caput"). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)"

5. Dessa forma, resta clara a impossibilidade de a Consulente, na condição de optante do Simples Nacional, se creditar do imposto relativo a suas entradas, o que responde de forma negativa ao primeiro questionamento apresentado, transcrito no subitem 2.1, restando prejudicado o segundo questionamento proposto (subitem 2.2).

6. Por fim, em razão do mencionado no item 3, caso a Consulente esteja em operação na condição de suspenso ou tenha feito a opção pelo crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 ou aplique a suas operações a redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 (tratamento tributário não permitido para optantes do Simples Nacional, conforme artigo 51 do RICMS/2000), mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, deve dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiverem vinculadas as suas atividades a fim de regularizar seus procedimentos, valendo-se do instituto da denúncia espontânea previsto no artigo 529 do RICMS/2000, no prazo que vier a ser comunicado.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 21.042, de 13/02/2020.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)