Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 20.409, de 19/12/2019

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20409/2019, de 19 de dezembro de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 20/12/2019

Ementa

ICMS - Alíquota aplicável às saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 - Diferencial de alíquotas.

I. Nas saídas internas com "painel de baixa tensão", classificado no código 8537.10.90 da NCM (para tensão não superior a 1000 V), e com "painel de média tensão", classificado no código 8537.20.90 da NCM (para tensão superior a 1000 V), que se encontram descritos e classificados no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, a alíquota a ser aplicada é de 12%, independentemente da qualificação do remetente e do destinatário, bem como o modo como ele utilizará o produto.

II. Tendo em vista tratar-se de operações com aplicação de alíquota interestadual de 12%, e sendo a alíquota interna aplicável também de 12%, não há que se falar em recolhimento de diferencial de alíquotas, seja o previsto no inciso VI seja o previsto no inciso XVII, do artigo 2º do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, estabelecida no Estado de Santa Catarina, informa ter por atividades a "fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle" e a "fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação" (respectivamente, CNAEs 26.51-5/00 e 27.40-6/02) e que a consulta formulada refere-se à venda de painel de baixa tensão (NCM 8537.10.90) e painel de média tensão (NCM 8537.20.90), não abrangidos pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012, para contribuintes e não-contribuintes paulistas que os destinam ao ativo imobilizado.

2. Afirma que nas saídas de produtos com NCMs 8537.10.90 e 8537.20.90 há previsão de alíquota de ICMS de 12%, conforme artigo 54, inciso V, do RICMS/2000 e itens 66 e 67 do Anexo Único da Resolução SF-31/2008, caso se enquadrem nas descrições constantes desses itens, sendo aplicável apenas à indústria de processamento eletrônico de dados.

3. Diante do exposto, pergunta:

3.1 Quando a legislação paulista fala em aplicação da referida alíquota somente a produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, está se referindo ao remetente da mercadoria, ao destinatário ou à mercadoria de fato? E, o que o Estado de São Paulo entende por indústria de processamento eletrônico de dados?

4. Esclarece que tem interesse em saber a alíquota aplicável às saídas internas das mercadorias citadas, que destina ao Estado de São Paulo, por estar em dúvida em relação à obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquotas na venda a contribuinte e a não contribuintes do ICMS, sendo que se for considerada a alíquota interna de 12%, sendo a alíquota interestadual também de 12%, não haveria a obrigatoriedade de recolhimento do diferencial de alíquotas.

4.1 Pergunta, caso exista a obrigatoriedade, no caso de venda a contribuinte, de quem seria a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquotas.

Interpretação

5. Transcrevemos abaixo os itens 66 e 67 do Anexo Único da Resolução SF-31/2008, a qual aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000):

"66 - Exclusivamente: quadros, painéis, consoles de instrumentos para automação de processos industriais; controlador digital de processo; 8537.10.90.

67 - Outros quadros, painéis, consoles, para tensão superior a 1.000 V; 8537.20.00."

6. Por sua vez, o código 8537.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, foi excluído pela alínea "b" do artigo 4º da Resolução nº 82/2009, da Câmara de Comércio Exterior, e a mercadoria em questão foi transferida para o código 8537.20.90 da NCM.

7. Diante do exposto, esclarecemos que:

7.1 A Resolução SF-31/2008 aprova, no Estado de São Paulo, a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do RICMS/2000;

7.2 É aplicável a alíquota de 12% às operações internas com as mercadorias relacionadas no Anexo Único da citada resolução, bastando que elas estejam relacionadas na norma, pela descrição e classificação segundo a NCM, independente da destinação a ser dada por seu adquirente;

7.3 O Anexo dessa resolução SF-31/2008 tem natureza taxativa, ou seja, engloba unicamente os produtos nele descritos, quando classificados nos correspondentes códigos da NCM (descrição e código);

7.4 A responsabilidade pelo enquadramento do produto na classificação da NCM é do próprio contribuinte e a competência é da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

7.5 O artigo 606 do RICMS/2000 cuidou para que não fosse necessário alterar a legislação do ICMS quando um produto passasse a ter outra classificação fiscal, ao dispor que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos.

8. Isso posto, observamos que nas saídas internas com "painel de baixa tensão", classificado no código 8537.10.90 da NCM (para tensão não superior a 1000 V), e com "painel de média tensão", classificado no código 8537.20.90 da NCM (para tensão superior a 1000 V), que se encontram descritos e classificados no Anexo Único da Resolução SF-31/2008, conforme acima explanado, a alíquota a ser aplicada é de 12% (doze por cento), independentemente da qualificação do remetente e do destinatário, bem como o modo como ele utilizará o produto.

9. Assim, tendo em vista tratar-se, conforme exposto pela Consulente, de operações com aplicação de alíquota interestadual de 12% (conforme itens 1 e 4) e sendo a alíquota interna aplicável também de 12%, não há que se falar em recolhimento de diferencial de alíquotas, seja o previsto no inciso VI seja o previsto no inciso XVII, do artigo 2º do RICMS/2000.

10. Diante do exposto, consideramos respondidas as dúvidas apresentadas, restando prejudicado o questionamento apresentado no subitem 4.1.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 20.409, de 19/12/2019.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)