Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 18.999, de 31/05/2019

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18999/2019, de 31 de Maio de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/06/2019.

Ementa

ICMS - Registro de entrada de mercadoria recebida em bonificação - Insumo para industrialização - CFOP.

I. As remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas.

II. O contribuinte que irá industrializar a mercadoria recebida em bonificação, deverá escriturar a entrada do insumo com o CFOP 1.101/2.101 ("Compra para industrialização ou produção rural").

Relato

1.A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP - é a fabricação de alimentos para animais (CNAE 10.66-0/00), questiona o registro da entrada de mercadoria recebida em bonificação que será utilizada como insumo.

2.Informa que, por vezes, compra matéria-prima e recebe mercadorias como bonificação (CFOP 5.910/6.910), sendo que também as utiliza como matéria-prima em seu processo de fabricação.

3.Por fim, indaga se deve registrar a entrada em seu sistema com o CFOP 1.101/2.101 ("Compra para industrialização ou produção rural") e posteriormente informar ao SPED Fiscal ICMS/IPI, ou registrar com o CFOP 1.910/2.910 ("Entrada de bonificação, doação ou brinde").

Interpretação

I4.Preliminarmente, cabe esclarecer que as remessas de mercadorias, realizadas por contribuintes do imposto, a título de bonificação, são operações normalmente tributadas. Sendo assim, a presente resposta adotará o pressuposto de que a saída de mercadoria em bonificação pelo fornecedor da Consulente é tributada pelo ICMS.

5.Isso posto, ainda que o fornecedor remeta a mercadoria a título de bonificação, sob o CFOP 5.910/6.910 ("Remessa em bonificação, doação ou brinde"), e considerando que, na situação em questão, a Consulente irá industrializar o insumo recebido em bonificação, deverá ser escriturada a entrada da referida mercadoria com o CFOP 1.101/2.101 ("Compra para industrialização ou produção rural").

6.Nessa linha, na hipótese de a Consulente receber mercadoria, a título de bonificação, para posterior comercialização, deverá ser escriturada a entrada da mercadoria sob o CFOP 1.102/2.102 ("Compra para comercialização").

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 18.999, de 31/05/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.