Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 18.184, de 21/09/2018

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18184/2018, de 21 de Setembro de 2018.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/09/2018.

Ementa

ICMS - Crédito - Aquisição de peças de manutenção de máquinas utilizadas na produção - Peças que se desgastam ao longo do tempo.

I. Não geram direito ao crédito as aquisições de partes e peças, ainda que relativas a maquinário de produção, quando da sua reposição periódica por desgaste ou quebra, sendo considerados materiais para uso e consumo do próprio estabelecimento.

II. O disco de corte é insumo que se desintegra totalmente no processo produtivo de uma mercadoria.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, é "22.19-6/00 - Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente", informa que no desempenho da fabricação de suas peças utiliza os maquinários de prensa elétricas e a vapor, caldeira, máquina de corte, extrusoras, banbury, cilindro, torno, compressor e jato de areia, cujas peças e componentes sofrem desgaste natural, com durabilidade inferior a 1 (um) ano.

2. Expõe entendimento no sentido de que essas "peças e componentes" não fazem parte do ativo, pois não aumentam a vida útil do bem, e sim "insumos, visto [a] essencialidade das peças e componentes para o desempenho da atividade de fabricação, pelos quais devemos tomar o crédito do ICMS na sua aquisição, conforme Portaria CAT 01/2001 e na Lei Complementar 87/96."

3. A Consulente apresenta o descritivo das máquinas e suas peças nos seguintes termos:

"1.Banbury: Realiza a mistura das matérias primas;

Peças/componentes: guarnições, bipartido, botões de comando, sinaleiro, chave contator, disjuntor, graxa para lubrificação, óleo redutor.

2.Cilindro: Realiza a homogeneização do composto;

Peças/componentes: sensores, botões de comando, sinaleiro, chave contator, disjuntor, graxa para lubrificação, óleo redutor.

3.Extrusoras: Realiza processo de extrusão. A máquina é alimentada por mantas de borrachas para que cria uma forma de acordo com a matriz;

Peças/componentes: rolamentos, conexões de agua e vapor, bronze(para troca das buchas do rolinho), chave lombard, graxa para lubrificação, óleo redutor.

3.Máquina de corte: Realiza o corte dos trefilados no tamanho e peso ideal para a especificação da peça;

Peças/componentes: disco de corte, chave contatora, reler térmico, botões de comando, guilhotinas, botões de comando e válvula direcional pneumática.

4. Prensas elétricas e a vapor: Realiza o processo de vulcanização da borracha, formando o produto de acordo com o ferramental;

Peças/componentes: Resistências, pirômetro e termopar(controlador de temperatura), manômetros(medir pressão), reler térmico, chave contatora, conexões de tubos, pistola para limpeza, pistola para silicone, sinaleiro, botão de comando, óleo hidráulico (para dar pressão), conectores sinal, rolamentos, ferros(é realizado um dispositivo para fixação das ferramentas e para centralizar e para fabricar bancada no auxílio das prensas), disjuntor.

5. Autoclave: Realiza o processo de vulcanização das peças.

Peças/componentes: Manômetro, válvula de segurança, válvula esférica, curvador, conexões.

6. Maquina Jato de areia: Realiza o tratamento das peças de metal para que as mesmas recebam a borracha;

Peças/componentes: bicos de jatear, luvas, chave contator, disjuntor, reler térmico, vidros.

7.Torno, retifica, eletro erosão, fresa, esmeril: Utilizado do setor da ferramentaria para fabricar moldes de ferro e realizar a manutenção nos mesmos.

Peças/componentes: óleo de resfriamento, óleo de redutor, chave contatora, rele térmico, chave de comando, micro suítes, broca, fresa, pastilha.

8.Compressor: É usado para fornecimento de energia para maquinas de corte, jato de areia e pintura.

Peças/componentes: Óleo lubrificante, filtro de ar, botões de comando, sinaleiro, chave contator, disjuntor, reler térmico.

9.Caldeira: É aquecida para fornecimento de energia a vapor nas prensas (a vapor) e compressores;

Peças/componentes: bico queimador, difusor, eletrodo, servo motor, bomba de óleo."

4. Pergunta, então, se está correto seu entendimento no sentido de considerar tais "peças e componentes" como insumos, sendo possível, por consequência, creditar-se do valor do imposto a eles referente, conforme estabelecido na "Portaria CAT 01/2001" e na Lei Complementar 87/96.

Interpretação

5. Enfatizamos, primeiramente, que, de acordo com a legislação do ICMS, são considerados insumos de fabricação, entre outros (energia elétrica, por exemplo) aqueles que:

a) Consomem-se imediatamente no processo produtivo;

b) Integram o produto final (insumos de produção).

6. Enfatizamos, ainda, que não geram direito ao crédito as aquisições de materiais que:

c) Desgastam-se ao longo do processo produtivo, sendo que os mesmos devem ser substituídos, após certo tempo, porque perderam suas propriedades;

d) Compõem partes e peças do ativo imobilizado, ainda que relativo a maquinário de produção, quando da sua reposição periódica por desgaste ou quebra.

7. Os materiais classificados nas letras "c" e "d" são genericamente conhecidos como materiais para uso e consumo do próprio estabelecimento.

8. Assim, podemos concluir que as "peças e componentes de máquinas" citados pela Consulente (com exceção da peça/componente de máquina relacionado no item 9, abaixo), que, por um lado, não são consumidos imediatamente no processo de industrialização e que, por outro lado, sofrem desgaste que acarreta a necessidade de sua substituição frequente (a Consulente informa uma durabilidade inferior a 1 ano), de modo que não podem ser integradas ao ativo imobilizado do estabelecimento, são consideradas como material de uso e consumo do estabelecimento.

8.1 Cabe ressaltar que, a teor do que dispõe o artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96 (com alteração da Lei Complementar nº 138/10), "somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020".

9. Por último, no que se refere ao disco de corte, "peça/componente da máquina de corte", ressaltamos tratar-se de insumo que se desintegra totalmente no processo produtivo de uma mercadoria, conforme previsto na Decisão Normativa CAT - 01/2001 (item 3.1).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 18.184, de 21/09/2018.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.

Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)