Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 17.936, de 28/10/2018

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17936/2018, de 28 de Outubro de 2018.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/10/2018.

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal nas hipóteses em que a mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio - CST.

I. Na Nota Fiscal emitida nas hipóteses em que a mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio deve ser consignado o CST 90, referente a "Outras Operações".

Relato

1. A Consulente, que tem por atividade principal o "comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação" (CNAE principal: 47.89-0/04), segundo o CADESP, informa que tem ciência do disposto no artigo 125, VI e §8º, 1, "b" do RICMS/2000, que trata de perda de mercadoria, e questiona se para fins de emissão das Notas Fiscais mencionadas no referido dispositivo legal deve utilizar CST 41 - Operações não tributadas pelo ICMS ou CST 90 - Outras operações.

Interpretação

2. Para fins de emissão das Notas Fiscais mencionadas no artigo 125, inciso VI, do RICMS/2000, que trata, dentre outras, das hipóteses em que mercadoria entrada no estabelecimento para industrialização ou comercialização vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, a Consulente deve consignar o CST 90, referente a "Outras Operações".

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 17.936, de 28/10/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito a alterações efetuadas pelo órgão originário. Assim, sugerimos que também acompanhe as publicações do(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo no Diário Oficial.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.