Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/08/2018.
ICMS - Obrigações Acessórias - Alteração recente na razão social do destinatário - Documento fiscal emitido com a razão social anterior - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.
1. A consulente, que tem como atividade principal a fabricação de tintas de impressão (CNAE 20.72-0/00), relata que recentemente alterou sua razão social, a qual foi atualizada no CADESP.
2. Informa que, em razão disso, alguns fornecedores emitiram documentos fiscais consignando a razão social anterior, mas com os outros dados referentes à identificação da Consulente corretos.
3. Diante disso, questiona se pode aceitar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) emitida pelos fornecedores para corrigir a razão social da Consulente, citando a Resposta à Consulta Tributária nº 16432/2017, de 31 de Outubro de 2017, como precedente.
4. Conforme já registrado na Resposta à Consulta Tributária nº 16432/2017, citada pela Consulente, a partir do disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a sua identificação.
5. Assim como na consulta anterior citada, a Consulente relata que o único dado equivocado seria a informação da razão social do destinatário, alterada recentemente, e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação.
6. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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